SóProvas


ID
1466233
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-B


    Revogação é outra modalidade de extinção do ato administrativo, porém, não em razão de vício de ilegalidade, mas em razão de conveniência e oportunidade da Administração Pública, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado, bem como os efeitos que surtiram.

    A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5228/Anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos-e-a-vedacao-de-retrocesso-social

  • A - ERRADA- A nulidade absoluta, ou simplesmente nulidade, (ex tunc). A nulidade absoluta é fundamentada no interesse social de que o ato praticado não ganhe força, de modo que as causas de nulidade se escoram em razões de ordem pública e não privada.

    B- CORRETA-

    C - ERRADA - A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade e NÃO atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”,

    D- ERRADA- A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos. 

    E- ERRADA- Ato vinculado não cabe conveniência e oportunidade.

  • a) A anulação extingue, com efeitos ex nunc, o ato administrativo sobre o qual ela incide. Errada, Anulação efeito ex tunc.

    b) A convalidação abrange os elementos, a forma e a competência do ato administrativo e possui efeitos ex tunc. Certa

    c) A revogação do ato administrativo implica efeitos ex tunc. Revogação efeito ex nunc

    d) O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos praticados por órgão do Executivo quando configurada fraude à lei. Errado, O Poder Judiciário pode anular.

    e) O ato vinculado caracteriza-se pelo juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Errado, não tem analise de mérito. 


  • Comentário muito bom em artigo, veja-se:  


    Leia mais: 
    http://jus.com.br/artigos/8295/atos-administrativos-e-sua-convalidacao-face-aos-principios-constitucionais#ixzz3W0AeYUsL

     "A administração deve convalidar os atos administrativos sempre que comportar tal procedimento. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a anulação do "ato ilegal prescinde de formalidades especiais" (Rel. Min. Sydney Sanches, RT, 747/195), "não se tratando de ato nulo, mas anulável, por vício de registros acadêmicos, o procedimento da apuração de tais irregularidades deve assentar forçosamente sobre o interesse do seu destinatário" (RT 639/232). Assim, verifica-se que a mais alta Corte de Justiça do País decidiu que a anulação do ato administrativo ocorre por ato da própria Administração, nos casos de erro e ilegalidade, o que é inerente ao poder de autogestão, exercitável de ofício (RT 665/173).

     Nesse sentido é a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte:

    A regra enunciada no verbete n. 473 da Súmula do STJ deve ser entendida com algum temperamento: no atual estágio do direito brasileiro, a Administração pode declarar nulidade de seus próprios atos, desde que, alem de ilegais, eles tenham causado lesão ao Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de fundamento a ato posterior praticado em outro pleno de competência (RSTJ, a 3 (24), 195-259, agosto de 1991, rel. Min. Gomes de Barros)

    Deve-se ainda observar a  LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. em seu art. 55, caput;

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


  • A convalidação não abrange só a forma e a competência , o que seriam esses elementos?

  • Questão correta: letra B.

    a) A anulação extingue, com efeitos ex nunc, o ato administrativo sobre o qual ela incide. ASSERTIVA ERRADA. Os efeitos da anulação são retroativos, ou seja, ex tunc.


    b) A convalidação abrange os elementos, a forma e a competência do ato administrativo e possui efeitos ex tunc. ASSERTIVA CORRETA. O ato é passível de convalidação se contiver um vício sanável (forma e competência).


    c) A revogação do ato administrativo implica efeitos ex tunc. ASSERTIVA ERRADA. A revogação implica efeitos ex nunc.


    d) O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos praticados por órgão do Executivo quando configurada fraude à lei. ASSERTIVA ERRADA. O Poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos, quanto aos atos administrativos, há apenas o controle de legalidade.


    e) O ato vinculado caracteriza-se pelo juízo de conveniência e oportunidade do administrador. ASSERTIVA ERRADA. A definição refere-se ao ato discricionário.



  • Henrique os elementos são o que dão formação ao ato administrativo são eles: Forma, competência, objeto, motivo. São eles que validam o ato

  • Renata, faltou apenas citar o elemento  "finalidade" no seu comentário.

  • Ato administrativo "nos CONFORM" (competência e forma) é passível de convalidação.

  • Desde que não seja competência exclusiva do órgão.

  • Creio que foi mal redigida a alternativa B. melhor seria se colocassem dois pontos ao invés de vírgula após "os elementos" ou ter omitido os artigos após "forma" e "competência". LAMENTÁVEL.   


  • FoCo na convalidaçao....

  • Uma grande piada esta altenativa B. Por 'os elementos' se entende TODOS os elementos, sendo que motivo e finalidade não podem ser convalidados. Se não for anulada vira bagunça

  • Que salada de ex tunc com ex nunc!!! 

  • Acertei a questão por eliminação, mas tampouco a alternativa B se encontra completamente correta.
    Muito embora eu concorde que os elementos "forma" e "competência" podem ser convalidados, não será possível em todas as situações, de modo que a competência poderá ser convalidada somente se não for competência exclusiva ou competência em razão da matéria, e a forma também poderá ser convalidada, exceto se a lei fizer previsão expressa de uma forma determinada, quando será vício insanável.

  • dica:

    Efeito "ex-Nunc": lembra quando a pessoa dá um tapa na Nuca da outra e ela é jogada para FRENTE. (efeito proativo, daquele ponto em diante, não retroage).

    Efeito "ex-Tunc": lembra quando a pessoa chega na sua frente e te dá um tapa na Testa e você é jogado para TRÁS. (efeito retroativo, o efeito retroage atingindo todos os atos até então executados).

    An.I.T. - ANulação - Ilegal - Tunc (ex tunc)

    Re.Le.N - Revogação - Legal - Nunc (ex nunc)
  • Resposta: Letra B.

    Porém a assertiva foi mal redigida, o que pode ser resultado de uma má transcrição da prova para o site Questões de Concursos.

    Se houvesse uma assertiva escrita dessa maneira na prova, de certo que estaria errada, uma vez que a forma em que está escrita dá a entender que todos os elementos estão inclusos no pacote. Estaria mais para um erro de português do que qualquer coisa.

  • concordo plenamente com lucas.

  • Letra (b)


    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.


    Mazza

  • EFEITOS QUANTO A EXITNÇÃO DOS ATOS:

    EX NUNC - NÃO RETROAGEM - REVOGAÇÃO DOS ATOS;

    EX TUNC - RETROAGEM - CONVALIDAÇÃO E ANUALÇÃO DOS ATOS.

  • A convalidação é aTransformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação, ou seja, é o ato de tornar válido aquilo que perdeu a validade, restituindo a sua validade.

  • Só quero destacar um aspecto ainda não discutido em relação à letra D:

    A questão fala "...fraude à lei..." e isso pra mim é ilegalidade. Assim sendo, o judiciário pode intervir, pela competência que possui em atuar no controle de legalidade. Portanto, eu entendo que o judiciário pode revogar um ato que "fraudou" a lei.

  • FÁCIL.

  • Judiciario somennte anula os atos ilegais da administracao, ja a administracao pode anular e revogar.

  • GABARITO: B

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

  • Esse Isaias D. já deve ser delegado... rsrs

  • Bizú:

    Anulação e convalidação geram efeitos ex-tunc (retroagem para alcançar eventos passados)

    Revogação gera efeito ex-nunc (produz seus efeitos a partir do momento da revogação, não podem retroagir).