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ID
1466251
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei de Execução Penal (LEP), segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De fato, a alternativa 'a' está correta. Art. 77 do CP: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que...

    Entretanto, não encontrei o erro da alternativa 'd'. O próprio STJ, no HC 241228 / SP,  já decidiu que

    A tentativa de apossamento de objetos que permitam ao apenado a
    comunicação intra e extramuros deve ser punida com a sanção
    correspondente à falta disciplinar grave consumada, nos termos do
    artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84.

  • Ppor que a letra d está errada,  ???????

  • O enunciado faz referência à LEP e o item "d" apresenta cópia de dispositivo da citada lei, vejamos:


    "(...) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.


    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada."


  • Deve ser anulada tal questão 2 alternativas corretas 

  • Pessoal, essa prova ainda está em fase de recurso. A data prevista para o gabarito oficial será dia 17.04.2015. Vamos acompanhar.

    Espero que a banca haja corretamente e anule a questão.
    Vamos ver. 
  • Essa prova a disputa está ponto a ponto... eu marquei a "D" porque a suspensão condicional da pena não está na LEP e sim no CP, e o enunciado cita a LEP e o STJ... 

    Na prova eu errei essa e outras duas q talvez serão anuladas... Se realmente anular essas 3 eu tenho grandes chances de ir pra próxima fase... Deus tá cmg! Não aguento mais estudar rsrs

  • Só para agregar conhecimento:

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal. Da LEP

  • já era essa questão......D está correta. A omissão do texto não a torna errada.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • B - ERRADO - Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional. 

    C- ERRADO - art. 36 LEP - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado, somete em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. 

    E - ERRADO - art. 52 LEP - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou o condenado, sem prejuízo de sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 


  • LETRA D CERTÍSSIMA!!!

  • A letra D está errada, porque o enunciado pede o ENTENDIMENTO DO STJ, e não a lei, só pode ser isso!

  • d) As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, sendo que a tentativa será punida com a sanção correspondente à falta consumada.

    Não seria apenas nas faltas graves que a tentativa é punida com a mesma sanção da falta consumada?! Não encontrei decisões do STJ se referindo às tentativas de faltas média e leves. 

  • Essa questão deve ser anulada. Tanto a alternativa "a" está correta:

    "Requisitos da suspensão da pena: Art. 77,CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código". 

    E também está correta a alternativa "d":

    "Art. 49, LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada".

    O enunciado da questão citou a LEP e a jurisprudência do STJ para responder a questão.


  • Tendo como certa as letras A e D, resolvi marcar a menos errada e seguindo a praxe das bancas marquei a letra D, pois sabia que a A estava incompleta, uma vez que faltou mencionar a existência  de outros requisitos previsto em lei para ocorrência dessa suspensão. Aposto na anulação da questão.

  • Pessoal a banca perguntou sobre o entendimento do STJ e não a letra da lei.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    Justificativa da Banca:

    - há duas alternativas corretas: a "D" e a "A"


  • Na minha opinião é a letra D, pq a questão fala sobre LEP.

  • Acredito que a questão tenha sido anulada por conter duas questões corretas, as alternativas A e D. Respectivamente artigos 156 e 49 da LEP