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Gabarito D - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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d)
III e IV.
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I - art. 122 da 8.112 - a responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO que resulte em prejuizo ao erário ou a terceiro.
II - art. 122, §3ºda 8112 - a obrigaçao de reparar o dano ESTENDE-SE aos SUCESSORES e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
III - CORRETA art 121 da 8112
IV - CORRETA art 126 da 8112
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das responsabilidades inerentes ao servidor público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990, examinemos cada afirmação:
I “O servidor só poderá ser responsabilizado civilmente por ato comissivo e doloso, quando causar dano ao erário ou a terceiros”.
O art. 122, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo, assim determina: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. INCORRETA, assim, esta afirmativa.
II “A obrigação de reparar o dano não é extensiva aos sucessores do servidor”.
Ao contrário do aqui afirmado, o art. 122, §3º, da Lei 8.112/1990, determina que: “§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”. De tal modo, INCORRETA esta afirmativa.
III “Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público civil da União responde administrativamente, civilmente e penalmente”.
O art. 121, da Lei 8.112/90 determina que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”. Portanto, CORRETA essa afirmativa.
IV “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, conforme o art. 126 da Lei 8.112/90. Assim sendo, CORRETA essa afirmativa.
Diante do exposto, estão corretas as afirmativas III e IV.
GABARITO: D.