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Gabarito C - Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Erros:
I - não são 3, são 4 anos;
IV - depende da autorização do presidente do poder a que o servidor está vinculado, no caso citado, poder executivo, é o Presidente da República.
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Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior : 4 ANOS-PERDE REMUNERAÇÃO
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c)
II e III.
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Lei 8112/1990
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
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Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Art. 95-96)
Perda total de remuneração para participar organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere (Art. 96).
Não se aplica a servidores da carreira diplomática o disposto a seguir (Art. 95):
Não poderá afastar-se sem autorização (estudo ou missão oficial):
• do Presidente da República
• do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo
• do Presidente do Supremo Tribunal Federal
Não excederá 4 anos.
Antes de decorrer período igual ao do afastamento:
• Não será permitida nova ausência; e
• Salvo hipótese de ressarcimento da despesa por afastamento, não será concedida:
- exoneração; e
- licença para tratar de interesses pessoais.
TEXTO LEGAL: LEI Nº 8.112/90
"Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
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Mnemônico:
Ex-te-ri-or (4 sílabas) - 4 ANOS;
Quem torce para o internacioal é LISO (MISSÃO INTERNACIONAL SEM REMUNERAÇÃO)
Go ahead!!!
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Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1 A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2 Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4 As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Considere as afirmativas a seguir, relativas ao Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, conforme expressamente previsto na Lei n° 8.112/90.
I A ausência não excederá a três anos, não sendo permitida nova ausência.
Errado - § 1 A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
II O afastamento de servidor para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere, dar -se-á com perda total da remuneração.
III Ao servidor, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
IV O servidor do Poder Executivo poderá ausentar -se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República.
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 95, da citada lei, "o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Vale frisar que os artigos 95 e 96, da lei 8.112 de 1990, dizem respeito ao Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 95, da citada lei, "a ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 96, da citada lei, "o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 95, da citada lei, "ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o contido no caput, do artigo 95, da lei 8.112 de 1990, elencado acima, o servidor do Poder Executivo não poderá ausentar -se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República.
Gabarito: letra "c".