SóProvas


ID
146641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das prerrogativas e impedimentos dos membros da
DPE/AL, julgue os próximos itens.

O DP não pode exercer suas funções em processo no qual tiver emitido à parte contrária parecer verbal sobre o objeto da demanda.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 56. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    VI – em que tiver emitido à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
  • Caros colegas,

    A Lei Complementar nº 80/94 que organiza a DPU, mas também traz normais gerais para as DPE's, alude:


    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;



    Bons estudos!!!
  • Lei 01/90 , art. 34, mesmo entendimento, porém com um pouco de interpretação

    XX - recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado;