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Questões de Lei Delegada 23 de 2003 - Defensoria Pública do Estado de Alagoas


ID
146629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete à corregedoria geral da DPE/AL instaurar processo disciplinar contra os membros da DPE/AL.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.


    Art. 15. Além de outras atribuições definidas no Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral:

    V – recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;
  • Interessante que essa regra estadual é semelhante à prevista para a Corregedoria na DPU.

    LC 80, Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;


ID
146632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Encontra-se no âmbito de competência do Conselho Superior da DPE/AL recomendar correições extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
    Art. 18. Além de outras atribuições definidas no Regimento Interno, compete ao Conselho Superior:
    XI – recomendar correições extraordinárias;

ID
146635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O exercício de atividades decisórias é vedado ao Conselho Superior da DPE/AL.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
    Art. 18. Além de outras atribuições definidas no Regimento Interno, compete ao Conselho Superior:
    VI – decidir acerca da remoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado; 
    VII – decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado, submetendo-a à homologação do Defensor Público-Geral;
    VIII – decidir, por voto de dois terços de seus membros, acerca da destituição do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;
    XII – decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar; 
  • Atividades decisórias - são as de decisões, ou seja, decidir. R: Errado


ID
146638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das prerrogativas e impedimentos dos membros da
DPE/AL, julgue os próximos itens.

O DP é dispensado de revista e tem franco acesso aos locais sob a fiscalização da polícia.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 53. São prerrogativas do Defensor Público:

    VII – ser dispensado de revista e ter franco acesso aos locais sob a fiscalização da polícia, devendo as autoridades civis e militares, sob pena de responsabilidade, prestar-lhe todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções;

ID
146641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das prerrogativas e impedimentos dos membros da
DPE/AL, julgue os próximos itens.

O DP não pode exercer suas funções em processo no qual tiver emitido à parte contrária parecer verbal sobre o objeto da demanda.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 56. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    VI – em que tiver emitido à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
  • Caros colegas,

    A Lei Complementar nº 80/94 que organiza a DPU, mas também traz normais gerais para as DPE's, alude:


    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;



    Bons estudos!!!
  • Lei 01/90 , art. 34, mesmo entendimento, porém com um pouco de interpretação

    XX - recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado;


ID
146644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcelo procurou a DP com o objetivo de ajuizar ação negatória de paternidade, declarando não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Nessa situação, ajuizada a ação, o DP poderá adotar medidas para que seja apurado o estado de carência do assistido, caso desconfie que a situação financeira de Marcelo não condiz com a assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    A Lei 1.060/50 que trata da assistência jurídica gratuita diz:


    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Re é dação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 3º. A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.(Incluído pela Lei nº 6.654, de 1979)

    Logo é possível que a DP tome medidas para conseguir a prova em contrário da qual o texto legal trata.


    Bons estudos!!!

ID
146647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Carla entrou em contato com Marta visando obter indenização por danos materiais que esta causou em seu veículo, além dos danos morais que entendia cabíveis. Marta, entendendo que os danos morais exigidos por Carla eram absurdos, procurou a DPE/AL. Nessa situação, pode a DP promover, extrajudicialmente, a conciliação entre Carla e Marta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A todo advogado é facultado promover a conciliação das partes, e não seria diferente com o DP., senão vejamos o que dispõe a LC 80:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 3º São funções institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:

    I – promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;

ID
146650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro procurou a DPE/AL visando ajuizar ação para eximirse de pagar IPVA, cuja cobrança entendia equivocada. Nessa situação, por tratar-se de ação que será ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, é defeso à DP patrocinar a ação.

Alternativas
Comentários
  • LC/80
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 3º São funções institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:

    Parágrafo único. As funções institucionais da Defensoria Pública do Estado serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público.

ID
146653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rafael ajuizou ação de investigação de paternidade patrocinada pela DPE/AL. O juiz julgou improcedente o pedido, decisão que foi mantida pelo tribunal em sede de apelação. Nessa situação, se for cabível a interposição de recurso especial, deverá a atuação ser deslocada para a Defensoria Pública da União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LC/80
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 54. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado:

    VII – interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
  • Entendimento válido à época da prova:

    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INTIMAÇÃO NOS FEITOS PATROCINADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGALIDADE. 1. A Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deverá ser intimada das decisões e acórdãos proferidos.” (QO no Ag nº 378.377-RJ). 2. O recurso perdeu seu objeto, pois a pretensão do agravante acabou sendo atendida por iniciativa da própria Coordenadoria da Sexta Turma. 3. Recurso que se julga prejudicado. (AgRg no REsp 418.192/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 15/08/2005, p. 368)  

    Entendimento mais recente:

    AGRAVO REGIMENTAL. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO ESTADUAL. PEDIDO DE RATIFICAÇÃO FORMULADO PELO ÓRGÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como decidido pela Corte Especial na questão de ordem no AG 378.377/NANCY, a Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deve ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. 2. Contudo, como decidido na mesma questão de ordem, a atuação da DPU não é exclusiva. Se a Defensoria Pública Estadual mantiver representação em Brasília, poderá ser intimada e atuar sem restrições no Superior Tribunal de Justiça. 3. Por isso que, interposto agravo regimental pela Defensoria Pública Estadual, não há necessidade de ratificação pela Defensoria Pública da União. Ambos os órgãos detém capacidade postulatória para atuar no STJ. (AgRg no REsp 802.745/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2007, DJ 12/12/2007, p. 416)

ID
146656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da promoção na carreira e
dos deveres e penalidades a que se sujeita o DP.

As promoções na carreira de DP do estado são efetivadas por ato do DPG do estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, sendo defesa recusa à promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 40. As promoções obedecem aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 4º As promoções são efetivadas por ato do Governador do Estado.

    Art. 41. O Conselho Superior deve fixar os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento dos membros da Instituição, considerando-se, entre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela instituição, ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos.

    § 3º É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º.
  • ATENÇÃO!!!!

    A LEI DELEGADA 23/03 FOI REVOGADA PELA LC 29/11

    "Art. 183 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Delegadanº 23, de 15 de abril de 2003."

    OUTROSSIM, PREVÊ A LC DE 2011 QUE CABE AO DPG E NÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO PROMOVER OS MEMBROS DA DPE/AL.

    VEJAMOS:

    Art. 12. São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:

    (...)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como aqueles decorrentes de remoção, PROMOÇÃO, reintegração e demais formas de provimento derivado, nos termos desta Lei Complementar, e dar posse e exercício aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;

    (...)

  • LC 80/94

    SEÇÃO III

    Da Promoção

    Art. 115. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado de uma categoria para outra da carreira.

    Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    § 1º É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.

  • Custa, depois das suas considerações, responder se está certo ou errado para os que não são assinantes?

    Resposta ERRADA.


ID
146659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da promoção na carreira e
dos deveres e penalidades a que se sujeita o DP.

Ao contrário dos membros da magistratura, os DPs não estão obrigados a residir na localidade onde exercem suas funções.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 54. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado:
    I – residir na localidade onde exercem suas funções, na forma da lei;
  • Acertei no chute pensando que DP é delegado de polícia hahahaha. Ta bom o meu nível


ID
146662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da promoção na carreira e
dos deveres e penalidades a que se sujeita o DP.

Caso um DP do estado do Alagoas esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, para se aplicar a pena de remoção compulsória, será necessário prévio parecer do Conselho Superior.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 16. O Conselho Superior é integrado por três membros natos: o Defensor Público-Geral, que o preside, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, e dois membros eleitos dentre os representantes da classe, pelos votos de todos os Defensores Públicos.

    Art. 18. Além de outras atribuições definidas no Regimento Interno, compete ao Conselho Superior:

    VI – decidir acerca da remoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado;

    Art. 64. Constituem infrações disciplinares a violação dos deveres funcionais e 
    vedações contidas nesta lei, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou 
    ato de improbidade administrativa.

    § 1º Os Defensores Públicos são passíveis das seguintes sanções:

    III – remoção compulsória;


    § 4º A remoção compulsória é aplicada sempre que a falta praticada, pela sua 
    gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão em que tiver 
    exercício.
  • Conforme a LC 80/94

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
  • Acrescento que o Art. 36 da lei comentada pela colega Thaís se refere ao mesmo assunto.
     
  • Lei Complementar 01/90

    Art. 66. Os membros da Defensoria Pública são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, que somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.