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ID
146644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcelo procurou a DP com o objetivo de ajuizar ação negatória de paternidade, declarando não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Nessa situação, ajuizada a ação, o DP poderá adotar medidas para que seja apurado o estado de carência do assistido, caso desconfie que a situação financeira de Marcelo não condiz com a assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    A Lei 1.060/50 que trata da assistência jurídica gratuita diz:


    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Re é dação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 3º. A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.(Incluído pela Lei nº 6.654, de 1979)

    Logo é possível que a DP tome medidas para conseguir a prova em contrário da qual o texto legal trata.


    Bons estudos!!!