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ID
146653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência e às atribuições da DPE/AL,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rafael ajuizou ação de investigação de paternidade patrocinada pela DPE/AL. O juiz julgou improcedente o pedido, decisão que foi mantida pelo tribunal em sede de apelação. Nessa situação, se for cabível a interposição de recurso especial, deverá a atuação ser deslocada para a Defensoria Pública da União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LC/80
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 54. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado:

    VII – interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
  • Entendimento válido à época da prova:

    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INTIMAÇÃO NOS FEITOS PATROCINADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGALIDADE. 1. A Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deverá ser intimada das decisões e acórdãos proferidos.” (QO no Ag nº 378.377-RJ). 2. O recurso perdeu seu objeto, pois a pretensão do agravante acabou sendo atendida por iniciativa da própria Coordenadoria da Sexta Turma. 3. Recurso que se julga prejudicado. (AgRg no REsp 418.192/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 15/08/2005, p. 368)  

    Entendimento mais recente:

    AGRAVO REGIMENTAL. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO ESTADUAL. PEDIDO DE RATIFICAÇÃO FORMULADO PELO ÓRGÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como decidido pela Corte Especial na questão de ordem no AG 378.377/NANCY, a Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deve ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. 2. Contudo, como decidido na mesma questão de ordem, a atuação da DPU não é exclusiva. Se a Defensoria Pública Estadual mantiver representação em Brasília, poderá ser intimada e atuar sem restrições no Superior Tribunal de Justiça. 3. Por isso que, interposto agravo regimental pela Defensoria Pública Estadual, não há necessidade de ratificação pela Defensoria Pública da União. Ambos os órgãos detém capacidade postulatória para atuar no STJ. (AgRg no REsp 802.745/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2007, DJ 12/12/2007, p. 416)