SóProvas


ID
146656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da promoção na carreira e
dos deveres e penalidades a que se sujeita o DP.

As promoções na carreira de DP do estado são efetivadas por ato do DPG do estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, sendo defesa recusa à promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

    Art. 40. As promoções obedecem aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 4º As promoções são efetivadas por ato do Governador do Estado.

    Art. 41. O Conselho Superior deve fixar os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento dos membros da Instituição, considerando-se, entre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela instituição, ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos.

    § 3º É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º.
  • ATENÇÃO!!!!

    A LEI DELEGADA 23/03 FOI REVOGADA PELA LC 29/11

    "Art. 183 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Delegadanº 23, de 15 de abril de 2003."

    OUTROSSIM, PREVÊ A LC DE 2011 QUE CABE AO DPG E NÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO PROMOVER OS MEMBROS DA DPE/AL.

    VEJAMOS:

    Art. 12. São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:

    (...)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como aqueles decorrentes de remoção, PROMOÇÃO, reintegração e demais formas de provimento derivado, nos termos desta Lei Complementar, e dar posse e exercício aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;

    (...)

  • LC 80/94

    SEÇÃO III

    Da Promoção

    Art. 115. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado de uma categoria para outra da carreira.

    Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    § 1º É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.

  • Custa, depois das suas considerações, responder se está certo ou errado para os que não são assinantes?

    Resposta ERRADA.