ATENÇÃO!!!!
A LEI DELEGADA 23/03 FOI REVOGADA PELA LC 29/11
"Art. 183 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Delegadanº 23, de 15 de abril de 2003."
OUTROSSIM, PREVÊ A LC DE 2011 QUE CABE AO DPG E NÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO PROMOVER OS MEMBROS DA DPE/AL.
VEJAMOS:
Art. 12. São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:
(...)
VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como aqueles decorrentes de remoção, PROMOÇÃO, reintegração e demais formas de provimento derivado, nos termos desta Lei Complementar, e dar posse e exercício aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;
(...)
LC 80/94
SEÇÃO III
Da Promoção
Art. 115. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado de uma categoria para outra da carreira.
Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.
§ 1º É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.