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Gabarito C; Vejamos:
A) errada, pois é no mínimo de trinta dias;
B) errada, pois é até 5 (cinco) anos de idade;
C) Certa;
D) errada, pois é até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
E) errada duas vezes (rsrsrsrsr), pois é ... de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Bons estudos! ;)
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a) ERRADA - Art. 5º. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) ERRADA - Art. 5º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
c) CORRETA - Art. 5º. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
d) ERRADA - Art. 5º. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
e) ERRADA - Art. 5º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Gabarito: Letra "C", conforme exposto pelas colegas. Contudo, a colega Camila Silva trocou o artigo 7 pelo artigo 5!
Portanto, as respostas são:
a) ERRADA - Art. 7º. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) ERRADA - Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
c) CORRETA - Art. 7º. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
d) ERRADA - Art. 7º. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
e) ERRADA - Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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LETRA C CORRETA XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Letra C
Aproveitando o ensejo, vale destacar que a alternativa "C" é uma norma de eficácia limitada conforme o Professor José Afonso da Silva, ou norma de eficácia complementável segundo definição de Maria Helena Diniz. Sendo de aplicabilidade mediata, indireta e deferida.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETO. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço é de no MÍNIMO 30 DIAS, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) INCORRETO. O direito do trabalhador de assistência GRATUITA aos filhos/dependentes é do NASCIMENTO aos CINCO anos de idade em CRECHES E PRÉ-ESCOLAS (Art. 7º, XXV, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
c) CORRETO. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:
Art. 7º [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
d) INCORRETO. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.
Art. 7º. [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
e) INCORRETO. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 ANOS (Art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
GABARITO: LETRA “C”