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Gabarito A;
Todas corretas.
Bons estudos! ;)
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Gabarito "A"
CF - 88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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HÁ DIFERENÇA ENTRE IMPOSTO SINDICAL( INDEPENDE DE FILIAÇÃO) E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL(AOS FILIADOS).
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Renato kd você com os seus comentários com artigos e incisos?!? s2
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I) - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II) - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III) - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV) - IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V) - V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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Gab. Letra A: Todas estão corretas. Artigo 8° CF/88
Bons Estudos. #DesistirJamais
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Em 03/05/2018, às 11:14:17, você respondeu a opção D.Errada!
Em 06/04/2018, às 11:18:08, você respondeu a opção A.Certa!
AFFFZ
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Mesmo que ficasse em duvida no item IV os demais itens "dizem" "somente" dessa forma, da para marca letra A tranquilamente!
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Para os que ficaram na dúvida quanto ao item IV. Como disse o Luiz Santos, a questão continua válida pois o item IV trata de contribuição, ou seja, a pessoa se filiou deliberadamente ao sindicato. Se tivesse falado em imposto, estaria errada, pois a reforma trabalhista (lei 13467/17) pôs termo ao imposto sindical obrigatório.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as afirmações comentadas a seguir:
I. CORRETO. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)
Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II. CORRETO. A base territorial da organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica NÃO pode ser inferior à área de um Município. (art. 8º, II, CF)
Art. 8º. [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III. CORRETO. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)
Art. 8º [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV. CORRETO. Há previsão de desconto da contribuição sindical em folha, em se tratando de categoria profissional, senão vejamos:
Art. 8º [...] IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V. CORRETO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar ou a se manter filiado a sindicato. (art. 8º, V, CF).
Art. 8º [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a alternativa correta:
a) CORRETA.
b) ERRADA. Todas as alternativas estão corretas.
c) ERRADA. Todas as alternativas estão corretas.
d) ERRADA. Todas as alternativas estão corretas.
e) ERRADA. Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: LETRA “A”