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ID
1466587
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Art. 77..

    A- errada; § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    B- errada; § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    C- correta;  4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação

    D- errada; § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    E- errada; não existe tal previsão, e é só lembramos de TIRIRICA... rsrsrsr.

    Bons estudos. ;)

  • Discordo do comentário da colega abaixo apenas quanto ao item E. O certo seria ter citado o ex-presidente Lula como exemplo de candidato sem nível superior. 

  • a letra B está errada por inexister prazo para nova eleição, conforme redação dada Emenda Constitucional 16, de 1997. Conforme a CF/88, Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  • Mas, de acordo com o art. 77 da CF, § 2º - "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." Ou seja, a letra A também está correta!!

  • Juliana. A alternativa a) diz que, " não computados os em nulo e computados os em branco.", e o art. 77, § 2º da CRFB/1988 "não computados os em branco e os nulos." Aí está o erro.

  • Bem elaborada a questão... a letra a) é um pequeno detalhe que a torna errada:

    a)será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em nulo e computados os em branco.  na verdade os "em branco" não são computados.




  • a) Não computados os nulos e os em branco.

    b) Aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.

    c) Correta.

    d) Quanto estamos votando no PR. estamos votando no vice também.

    e) Alfabetizado em qualquer nível.

  • Gabarito letra C.

    Artigo 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • eu gostaria muito que a alternativa "e" estivesse correta.

  • Lula mandou lembranças para letra "E".

  • Pra quem concorda com a letra E eu discordo! Se fosse assim FHC não seria Presidente e fez uma cagada...caráter e humbridade não tem nada a ver com grau de escolaridade. Os piores ladrões deste país são os de "colararinho branco"... não vou nem citar nome porque teria que fazer uma redação de no minimo 100 linhas.

  • Gostaria que a Letra E fosse uma realidade se EDUCAÇÃO SUPERIOR no Brasil fosse algo sério, mas que diferença faz se temos milhares de instituições quem ministram Cursos Superiores de qualidade duvidosa, atrelar inteligência ao conceito de Nível Superior de Ensino dentro do Brasil é tolice... 

  • A letra "A" , também, está correta. Não está seguindo a risca da lei, mas é o que relata a mesma...

  • Felipe Moura, os votos nulos e brancos não são computados na questão diz que os votos brancos são computados.

  • "Lula mandou lembranças à letra E" HAHAHAHAHA

  • O Tiririca não foi presidente nem vice (ainda).

  • DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • LETRA "B". A eleição de segundo tudo e apos 10 dias.

  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

  • -Atenção às datas:

    10 DIAS: contados da data para a posse, se o PR ou Vice-pr não assumir(salvo força maior), o cargo será declarado vago

    15 DIAS: período que o  PR ou o Vice-pr podem se ausentar do país sem precisar de licença do Congresso Nacional.

    20 DIAS: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    "... do Senhor vem a vitória.."

  • GAB (C)