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CF, Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Alternativa B
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-Atenção às datas:
10 DIAS: contados da data para a posse, se o PR ou Vice-pr não assumir(salvo força maior), o cargo será declarado vago
15 DIAS: período que o PR ou o Vice-pr podem se ausentar do país sem precisar de licença do Congresso Nacional.
20 DIAS: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Decoreba... transcrição literal do § único do art.78 da CRFB
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Roberto Silva, o prazo de 20 dias que você menciona restou prejudicado com a alteração do caput do art. 77 promovida pela EC 16/1997. Quando houver segundo turno, será no último domingo de outubro, e não vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno. Parece que o constituinte reformador esqueceu de compatibilizar a redação do § 3º com a nova redação do caput do art. 77.
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São 10 DIAS para assumir, salvo motivo de força maior.
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não sei. mas acho que devemos levar em consideração o prazo de 20 dias tb...já que ainda está vigente na CF. pode cair em alguma prova.
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VERDADE CHINA CONCURSEIRO
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E o presidente ou vice não assumir em 10 dias a posse do cargo, sera declarado vago.
OBS IMPORTANTE CUIDADO: Se o presindete se afasta por prazo superior de 15 dias, sem autorização do Congresso Nacional, o cargo será considerado vago.
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CF 88
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 78
Parágrafo Único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.
Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse são independentes, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...
Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:
*Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.
Nesse caso, temos duas hipóteses:
1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.
2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.
Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.
E, se por conta disso, for declarado vago:
Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:
a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.
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GAB (B)
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Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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“Art. 78, parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago