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ID
1466590
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual o prazo para, salvo motivo de força maior, ser declarado vago o cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, nos termos da Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    Alternativa B

  • -Atenção às datas:

    10 DIAS: contados da data para a posse, se o PR ou Vice-pr não assumir(salvo força maior), o cargo será declarado vago

    15 DIAS: período que o  PR ou o Vice-pr podem se ausentar do país sem precisar de licença do Congresso Nacional.

    20 DIAS: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


  • Decoreba... transcrição literal do § único do art.78 da CRFB

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


  • Roberto Silva, o prazo de 20 dias que você menciona restou prejudicado com a alteração do caput do art. 77 promovida pela EC 16/1997. Quando houver segundo turno, será no último domingo de outubro, e não vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno. Parece que o constituinte reformador esqueceu de compatibilizar a redação do § 3º com a nova redação do caput do art. 77.

  • São 10 DIAS para assumir, salvo motivo de força maior.

  • não sei. mas acho que devemos levar em consideração o prazo de 20 dias tb...já que ainda está vigente na CF. pode cair em alguma prova.

  • VERDADE CHINA CONCURSEIRO

  • E o presidente ou vice não assumir em 10 dias a posse do cargo, sera declarado vago. 

    OBS IMPORTANTE CUIDADO: Se o presindete se afasta por prazo superior de 15 dias, sem autorização do Congresso Nacional, o cargo será considerado vago. 

  • CF  88

     

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 78

    Parágrafo Único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

     

    Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse são independentes, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...

     

    Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:

     

    *Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

     

    1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.

     

    2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

    Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.

     

    E, se por conta disso, for declarado vago:

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GAB (B)

  • Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • “Art. 78, parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago