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ID
1466593
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição?

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleição Direta)

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleição Indireta)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Alternativa A



  • Nos 2 últimos anos a eleição será indireta feita pelo Congresso Nacional.

    Se nos 2 primeiros anos a eleição é direta em 90 dias, ou seja, novo sufrágio.
  • Simples

    Nos dois primeiro anos, vago o cargo, será feita direta nova eleição em 90 dias.

    Nos dois ultimo anos, será feita nova eleição indireta pelo congresso nacional em 30 dias.

  • CF  88

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO: A

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

  • MANDATO TAMPÃO.

  • Gab A

    SUBSTITUIÇÕES DO PRESIDENTE:

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DE PRESIDENTE E VICE:

    ->  Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República

    dois primeiros anos: 90 DIAS \ NOVA ELEIÇÃO DIRETA

    dois últimos anos: 30 DIAS \ ELEIÇÃO PELO CONGRESSO

  • "Art. 81. (...)

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".