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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleição Direta)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleição Indireta)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Alternativa A
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Nos 2 últimos anos a eleição será indireta feita pelo Congresso Nacional.
Se nos 2 primeiros anos a eleição é direta em 90 dias, ou seja, novo sufrágio.
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Simples
Nos dois primeiro anos, vago o cargo, será feita direta nova eleição em 90 dias.
Nos dois ultimo anos, será feita nova eleição indireta pelo congresso nacional em 30 dias.
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CF 88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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GABARITO: A
Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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MANDATO TAMPÃO.
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Gab A
SUBSTITUIÇÕES DO PRESIDENTE:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DE PRESIDENTE E VICE:
-> Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
dois primeiros anos: 90 DIAS \ NOVA ELEIÇÃO DIRETA
dois últimos anos: 30 DIAS \ ELEIÇÃO PELO CONGRESSO
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"Art. 81. (...)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".