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Art. 9, § 7º, Lei 11.091/05: "A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho." (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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Gabarito: D
Art. 10, parágrafo 7°
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Perfeito! Art. 10, parágrafo 7.
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Tem também o seguinte: § 8o Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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§ 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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Letra D - condicionada a avaliação de desempenho
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Abrindo a divergência no plenário do QC
As alternativas A e B estariam em lados opostos, ou seja, se a Alternativa B refere o ato como sendo discricionários e sabemos pelo gabarito q não é, então chego a conclusão de que se não é discricionário então é vinculado. Ao mencionar a palavra obrigatório na alternativa A estaria ele se referindo a ato vinculado
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Literalidade da lei
art. 10
§ 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
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art 9 paragráfo 7 e 8
Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 8o Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.
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Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.
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Gabarito: Letra D.
Art. 10. §7º:
§ 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.