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ID
1466623
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante a liberação de servidor, para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado, nos termos da Lei nº 11091/2005, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9, § 7º, Lei 11.091/05: "A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho." (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Gabarito: D

    Art. 10, parágrafo 7°

  • Perfeito! Art. 10, parágrafo 7.

  • Tem também o seguinte:  § 8o  Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  •         § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao  resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Letra D - condicionada a avaliação de desempenho 

  • Abrindo a divergência no plenário do QC

     

    As alternativas A e B estariam em lados opostos, ou seja, se a Alternativa B refere o ato como sendo discricionários e sabemos pelo gabarito q não é, então chego a conclusão de que se não é discricionário então é vinculado. Ao mencionar a palavra obrigatório na alternativa A estaria ele se referindo a ato vinculado

     

  • Literalidade da lei

    art. 10

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

  • art 9 paragráfo 7 e 8 

    Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

    § 8o  Os critérios básicos para a liberação a que se refere o § 7o deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.

  • Fábio Ferreira, na verdade vc está correto, inclusive eu errei esta questão por marcar a letra B como correta, pois a liberação para cursos de mestrado e Doutorado não é ato vinculado, ou seja a Administração não está obrigada a conceder a liberação.

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 10. §7º:

    § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.