- ID
- 1466626
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- UFRB
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Assistente Social
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Bibliotecário - Documentalista
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Diretor de programa
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Economista
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Museólogo
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Pedagogo
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Produtor cultural
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Químico
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Secretário executivo
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Técnico em assuntos educacionais
- FUNRIO - 2015 - UFRB - Tecnólogo - Gestão Pública
- Disciplina
- Ética na Administração Pública
- Assuntos
Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 1171/94, é correto afirmar.
I- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;
III- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade;
IV - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar;
V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.