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ID
146665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
e à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados,
à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a
organização dos serviços de telecomunicações, a criação e
funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, julgue os itens a seguir.

O órgão máximo da ANATEL é o seu Conselho Consultivo.

Alternativas
Comentários
  • É Conselho Diretor.
  • Órgão máximo da Anatel, o Conselho Diretor é integrado por cinco conselheiros escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Seus membros são brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade. Os conselheiros têm mandato de cinco anos, com vencimento seqüencial, a fim de que as substituições sejam paulatinas - um conselheiro por ano -, de modo a evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional no âmbito das decisões da Agência.
    Aos conselheiros cabe a direção dos órgãos administrativos da Agência; ao presidente do Conselho Diretor, que acumula a função de presidente-executivo da Agência, a representação da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor. O Conselho decide por maioria absoluta e se manifesta formalmente por resoluções, súmulas, atos e portarias. As decisões do colegiado são tomadas em sessões, reuniões ou em circuitos deliberativo -procedimento de coleta de votos que independe de reunião ou de sessão e dinamiza os trabalhos do colegiado.

  •   Conforme lei 9.472/97

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

            § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

  • DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.