MCASP PARTE IV
Atributos da conta contábil é o conjunto de características próprias que a
individualizam, distinguindo-a de outra conta pertencente ao plano de contas. Os
atributos podem ser definidos por conceitos teóricos, força legal ou por características
operacionais do sistema utilizado.
a) Título – palavra ou designação que identifica o objeto de uma conta, ou seja, a
razão para a qual foi aberta e a classe de valores que registra;
b) Função – descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta, explicando
de forma clara e objetiva o papel desempenhado pela conta na escrituração;
c) Funcionamento (quando debita e quando credita) – descrição da relação de uma
conta específica com as demais, demonstrando quando se debita a conta, e
quando se credita;
d) Natureza do Saldo – identifica se a conta tem saldo credor, devedor ou mista;
e) Código – conjunto ordenado de números que permite a identificação de cada
uma das contas que compõem o plano de contas de uma entidade;
f) Encerramento – indica a condição de permanência do saldo em uma conta,
conforme sua natureza;
g) Indicador para cálculo do Superávit Financeiro – atributo utilizado para informar
se as contas do Ativo e Passivo são classificadas como Ativo/Passivo Financeiro
ou Ativo/Passivo Permanente, conforme definições do art. 105 da Lei nº
4.320/1964. Neste Manual tal indicador será dado pelas letras “P” (Permanente)
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e “F” (Financeiro), entre parênteses, ao lado das contas de Ativo e Passivo.
Quando a natureza da conta puder constar saldos com atributo “P” e “F”,
constará na descrição da conta do PCASP a letra “X”. Os entes poderão
identificar tal atributo na própria conta contábil ou ainda por meio do
detalhamento variável desta conta (conta corrente).