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ID
1466674
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece que a receita corrente líquida

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Art 2º da LRF, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
    agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes
    , deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
    contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
    previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
    Constituição.

    ...

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze
    anteriores, excluídas as duplicidades.

    Gabarito E. Motivos dos erros das alternativas A, B, C e D:

    a) deverá ser apurada pelo somatório de todas as receitas correntes, inclusive com as transferências de capital. ERRADA: transferências de capital são receitas de capital, não compõem a Receita Corrente Líquida.

    b) somente será composta com os recursos provenientes de transferências voluntárias. ERRADA: a composição da RCL está definida no Art 2º da LRF, I (acima).

    c) constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.ERRADA: Não há essa restrição definida.

  • despesa total com pessoal -> não pode exceder percentuais da Receita CORRENTE líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%