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Lei 8.666/93
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Todos os crimes tipificados na lei 8.666/93 prevê pena de detenção. Não há previsão de pena de reclusão.
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ASSERTIVA D
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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GABARITO - LETRA D
BIZU
Crimes previstos na Lei de Licitação
Penas
- Detenção
- Multa
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.