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Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária, permissionária ou autorizatária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.
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Questão correta.Quanto o Poder Judiciário / Legislativo desempenha uma função administrativa, como conceder férias aos seus servidores, exerce função atípica, e esse ato é considerado ato administrativo.
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ok, trata-se do exercício das funções atípicas dos "poderes" (funções) da República.
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GABARITO CORRETO...Todos os poderes têm sua funções precípuas , e também suas funções atípicas...No caso da questão, o ato de conceder férias ao servidor é meramente ADMINISTRATIVO...
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Gostaria que alguém me respondesse se o meu questionamento tem coerência:
O ato administrativo é aquele praticado pelo estado, ou por quem lhe faça as vezes (inclui-se aí concessionárias e permissionárias, que não são orgãos do poder executivo/legislativo/judiciário - na realidade não são sequer orgãos e sim pessoas), para atingir o interesse público, agindo com supremacia de poder e sempre passível de controle judicial.
Se as permissionárias e concessionárias estão incluídas, pode-se dizer que a alternativa seria falsa?
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Manuela...
Isso não é motivo para tornar a questão errada. Ele não restringe a questão apenas aos três poderes.
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Questão tipica CESPE, trocou o termo ATO por FUNÇÃO.
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Função residual.
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OS PODERES, OU SEJA, AS FUNÇÕES (administrar, legislar e julgar) SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. CADA UM DOS PODERES/FUNÇÕES (exec.legis.jud.) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.
GABARITO CERTO
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Acabei errando pois achei que exercício concreto fosse o resultado do ato administrativo, o fato administrativo. O ato administrativo é a manifestação da administração que nem sempre de imediato é exteriorizado.
Pensei assim: manifestação de vontade da administração - ato administrativo.
execução concreta desse ato- fato administrativo
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ITEM – CORRETO -
Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.