SóProvas


ID
1466764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.


A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários.

Alternativas
Comentários
  • Errado,


    A questão em apreço erra em dizer que a função nao pode ser exercida por servidor temporário. O servidor temporário não possui um cargo e sim uma função temporária.

  • A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública:

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.


    Espero ter Contribuido.

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • A função pública pode ser exercida também por servidores TEMPORÁRIOS (art. 37, inciso IX, CF/1988), DESDE QUE a sua contratação ocorra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


  • Essa classificaçao é quanto a cargo publico

    confere ou nao ?

  • Acho que a banca quis confundir o candidato... escreveu função pública e definiu função de confiança.

    É isso mesmo? Alguém concorda?

  • O Estatutário tem CARGO Público

    O Celetista tem EMPREGO Público

    O Servidor Temporário tem FUNÇÃO Pública

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • Acho que a questão tentou confundir com  a função de confiança, que é restrita aos servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Função de confiança é diferente de função pública,  aquela se dá somente aos servidores efetivos em atribuições de direção,  chefia e assessoramento e esta se dá aos temporários. 


    Gab errado

  • Lembrei de uma palestra do Evandro Guedes (Alfa) dizendo:

    Não deseje ter uma Função Pública...você poderá ser atendido kkkk

    Nós desejamos é um Cargo Público!!!

    Rumo a vitória!

     

  • ERRADO
    Função: conjunto de atribuições que devem ser desempenhadas por cada servidor

    -função permanente. exemplo: função de confiança (servidor efetivo)-função provisória: servidor temporário
  • Função pública:

    Atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


    Cargo público:

    O lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

  • A função pública pode ser executada até por quem não é funcionário público Ex: Mesário

  • Não há cargo sem função, muito embora haja função sem cargo.

  • Estatutário e Comissionários - exercem CARGO

    Empregados - exercem EMPREGO

    Temporários - exercem FUNÇÃO

  • SÓ UMA PERGUNTA, O QUE ISSO TEM A VER COM O TEMA EXPOSTO "Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos"?????????

  • ERRADO!
    Cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    As funções públicas pode ser autônomas, que são funções provisórias destinadas a atender necessidades temporárias ou transitórias, como as desempenhadas no caso de contração por prazo determinado.

    É possível haver agentes públicos com função pública e sem cargo, mas não o inverso.

    (Fonte: D. ADM Desc. - cap. 7 Servidores públicos - Pág. 357 - Edição 20 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)Força e Fé!
  • Gabarito ERRADA

     Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo emprego ou função(pode ser por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo). Não importa se é feito em caráter transitório ou sem remuneração.Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela de vontade Estatal.

  • ERRADO

    Função de Pública: qualquer pessoa que realiza uma atividade do Estado exerce uma função pública
    .- Quem exerce um cargo público
    -poderá existir função sem cargo ou emprego ( cargos temporário
    )- As funções de confiança,criada por lei,são plexo unitário de atribuições correspondentes a encargos de direção,chefia e assessoramento,exercidas por titular de cargo efetivo de confiança da autoridade que as preenche.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Cargo público - Local a ser provido por servidor efetivo, por servidor em função de confiança ou comissionado. Servidores que trabalham os órgão da administração direta , autarquias  e fundações públicas.


    Emprego público - Local a ser provido por empregado público regido pela CLT. Empregado público que trabalha nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas.


    Função pública - Possui caráter residual. Local a ser provido por contratações temporárias.

  • # vamos nos unir e fazer uma corrente de oração para os examinadores do cespe, pois esses caras nao tem Deus no coração" kkk

    a banca tentou confundir o candidato com "função publica" e "função de confiança" 
     

  • E quando tem uma epidemia de dengue num município qualquer? sendo que a cidade conta com poucos agentes de saúde...se a prefeitura contratar uma empresa especializada no combate a dengue, então estarão exercendo função publica. Falo isso pois ocorreu na minha cidade..Bem, espero ter ajudado....

    Bons estudos..
  • O conceito de função pública, na verdade, corresponde à ideia de conjunto de atribuições, ainda que cometidas a quem não ocupa cargo ou emprego públicos. Embora todo aquele que ocupa um dado cargo efetivo ou um emprego público exerça, necessariamente, uma dada função, é possível, também, o exercício de função, mesmo sem se estar ocupando cargo ou emprego.  

    E é isto justamente o que se opera no caso dos servidores temporários, vale dizer, aqueles contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).  

    No ponto, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Portanto, perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:  

    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 595)  

    Logo, cuida-se de assertiva equivocada.
  • ERRADO. 

    O trecho se refere a "função de confiança".

  • Acho que a questão tentou dar uma leve confundida em  FUNÇÃO DE CONFIANÇA,a qual só pode ser exercida por servidor de cargo efetivo( regime estatutário) .

  • Lei 8112/90:   
    Art. 3o CARGO público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • AFIRMAÇÃO ERRADA.


    Art. 37 - V CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente que ocuparão os cargos em comissão e as funções públicas.

  • ERRADO.


    Não confundir "função pública" (que pode ser temporária, precária, por contrato administrativo), com "função de confiança" (que só pode ser designada a servidores titulares de cargo efetivo) !!!

  • ERRADA

    art 37, CF

    função pública - temporários (contratados) /  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    emprego público - é para os concursados (celetista)

    cargo público=servidor público - concursado ou não (cargo comissão)


  • Errado.

    Como Até vencer disse é importante não confundir função pública com cargo de confiança.  "A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários. "  A questão está correto até a vírgula, um mesário por exemplo é um agente público temporário, e ele possuí atribuições.

  • examinador inverteu todas as definições.

  • errado.

    servidores temporários--> exercem função pública.

     

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Apenas servidores estáveis

    FUNÇÃO PÚBLICA: Pode ser desemprenhada por servidor temporário

  • [...]Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

    Todo cargo tem sua função,mas pode haver função sem cargo,devido a TRANSITORIEDADE.Sendo que ,com a ''COLABORAÇÃO'' desse último ,surge a famosa e estranha PRECARIEDADE.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/430651/a-funcao-publica-pode-ser-exercida-por-nao-titular-de-cargo-publico-ariane-fucci-wady

    TOMA !

  • MELHOR COMENTARIO: Amanda Lessa

  • MELHOR RESPOSTA VAGNER MEDEIROS 

    A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública: 

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.

     

    Espero ter Contribuido.

     

  • Função pública = Mesário em eleição. Qualquer um cidadão pode ser convocado para exercê-la.

  • Servidores de cargo efetivo = Exercem cargo público.

    Empregados públicos = Exercem emprego público

    Temporários = Exercem função pública

  • A organização da Administração Pública está prevista na Carta Maior, no seu artigo (art. 37,I) que determina que todo o cargo público só pode ser criado por lei.

    A Função pública, é  a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, até mesmo temporários, admitidos ou contratados precariamente.

    A questão em tela: ERRADA

     

  • Não confundir com Função de Confiança!

  • Servidor temporário = exerce função pública. 

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • ERRADO

    Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

     

    L8.112 - Art. 3º  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

     

    TEMPORÁRIOS =  Exercem função pública por prazo determinado. Não ocupam cargo e nem emprego.

    EMPREGADO PÚBLICO = Ocupa emprego

    SERVIDOR PÚBLICO = Ocupa cargo

  • Confundi com função de confiança. droga =/

  • Be STrong ! --->> segue fluxo minha amiga....Vida q segue.

    Vamo q vamo, bora buscar a POSSE.

     

    GAB: ERRADO

  • Função Pública    Função de Confiança

  • ERRADO

     

    O termo função pública é abrangente, assim como o termo funcionário público.

     

    A função pública pode ser exercida por funcionário contratado temporariamente, por funcionário terceirizado (desde que exerça uma atividade típica da administração pública) e até mesmo o estagiário exerce uma função pública, caso trabalhe em órgão ou entidade integrante da administração pública. 

     

    Exemplo de função pública não remunerada: mesário ou fiscal nas eleições, o jurado no Tribunal do Juri. Esses são considerados, também, funcionários públicos durante a realização daquela determinada atividade típica da administração pública. Entre outros. 

  • Emprego Público - Empregado Público contratado pelo regime da CLT

    Cargo Público - Efetivo ou Em Comissão - Servidor Púlico contratado pelo regime estatutário

    Função Pública - Ligado ao Servidor Efetivo - cargo de confiança ou Independente - Servidor Temporário

  • Servidor Temporário: não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função. 

    SIMPLES E RESUMIDO!

  • ERRADO.

     

    As funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CF88 - Art 37 

     

  • Errado.

    Os agentes temporários não ocupam cargo ou emprego público, apenas exercendo uma função pública. O cargo público, em sentido diverso, pode ser conceituado como o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas aos servidores públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Todo cargo público tem uma função, mas nem toda função é exercida por um cargo público!!!

  • GABARITO ERRADO

    A função pública é o conjunto de atividades atribuída à um cargo ou emprego público. Estipulado por lei.

    Não existe cargo ou emprego sem função, mas existe função "isolada" - função de confiança;

  • função publica>servidores contratados ou temporariamente .

  • A funçao pública é o conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos. Os servidores temporários exercem função pública pois estão regulados em lei

  • Até estagiário voluntário exerce função pública.