SóProvas


ID
1466767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.

O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Os cargos de provimento vitalício são, tal como os efeitos, predispostos à retenção dos ocupantes, mas sua vocação para retê-los é ainda maior. Os que neles hajam sido propostos, uma vez vitaliciados, só podem ser desligados mediante processo judicial. Tal vitaliciamento dar-se-á após dois anos de exercício em cargo da Magistratura (art. 95,I) a que se haja acedido por concurso ou imediatamente em seguida à posse bis casos constitucionalmente previstos de nomeação direta para Magistrado de Tribunal ou para cargo de Ministro do Tribunal de Contas.


    São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, § 3º) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, § 5º, I, "a").

    Fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/servidor-publico-cargo-em-comissao-e-cargo-vitalicio

  • a questão se baseou na redação do art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Gabarito CERTO

  • Prezados,  e as seguintes situações:

    Corte de gastos públicos; e por  processo administrativo. São condições que ocorre a perda do cargo vitalício, não acha? Alguém poderia me explicar melhor. Desde já agradeço.
    Roberta Faria 
  • Olá, Roberta Faria!

     Os magistrados, por desempenharem a atividade típica do Poder Judiciário, têm de ter uma certa garantia diferenciada da dos outros servidores. Por isso, a CF diz que "os juízes gozam da vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado". 


  • Questão abstrata do CESPE pois em nenhum momento ela nos dá a ideia de que haviam se passado os dois anos para que o magistrado possa adquirir a vitaliciedade, pois antes disso ele poderá perder o cargo por deliberação do tribunal e não somente por sentença judicial transitada em julgado.

  • Gregory mas o exercício ja está nos dando que ele é ocupante de cargo vitalício ou seja já passou os dois anos, pois a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício.

  • ROBERTA:

     

    errei a questão pensando nas mesmas situações que tu mencionaste. Porém, pecamos em não nos atentar a palavra vitaliciedade, que é restrito aos magistrados, ministro TCU e membro do MP.

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

    Obs.: No caso dos Ministros do STF, isso estaria INCORRETO, pois eles também perdem por IMPEACHMENT.
  • O problema da questão é que o CESPE já considerou na assertiva a situação vitalícia, aí confundiu quem pensou nas outas hipóteses.

  • Galera...vejo que um monte de gente TROUXE INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTAVAM NO ENUNCIADO.

    Se vocês fizerem isso, vão errar de novo.

    Se o enunciado fala: "ocupante de cargo vitalício" é isso e ponto. Sujeito ocupando cargo com vitaliciedade.

    Teve gente pensando se o sujeito já teria sido submetido ao estágio probatório pra adquirir a vitaliciedade, se cargo vitalício era o mesmo que já ter vitaliciedade, etc.

    Não saiam do que está escrito no enunciado, principalmente em se tratando de CESPE.

    Abraços e bons estudos.

  • A meu ver, esta questão está flagrantemente restrita e incorreta por adotar uma posição de um artigo. O direito não é estanque e imagino que ao estudar uma constituição e um diploma legal também. Na prova eu marcaria errado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 

  • não habilitação em estagio probatório, impeachment também são casos de perdas de cargos vitalicios, portanto não SÓ PERDERÁ mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado, questão pra mim, errada.   

  • Galera,

    Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo! 

    > Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade.

    Há cargos vitalícios cujo ingresso se dá através de concurso público a exemplo de juízes e membros do ministério público (promotores e procuradores). Em outros a investidura se dá sem a necessidade de concurso público a exemplo dos membros dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.
    Portanto, nem todos os cargos vitalícios exigem a obrigatoriedade da realização de concurso público.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau. Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.
    A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    > Cargo efetivo é aquele cargo dotado de caráter permanente, representado a maioria absoluta dos cargos da administração pública. Ingresso somente através de concurso público.
    Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:
    a) sentença judicial;
    b) processo administrativo;
    c) avaliação negativa de desempenho.


    Deus abençoe a todos!

  • Questão deveria ser considerada incorreta, por dizer que o ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Ora, somente é verdade quando o ocupante do cargo já adquire a vitaliciedade. Quando um juiz de primeiro grau, por exemplo, é nomeado para o cargo, o cargo é vitalício, mas o juiz ainda não é vitalício, logo, não se pode afirmar que só perde o cargo mediante regular processo judicial, pois nessa condição ele poderá perder o cargo por processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa. Esses tipos de erros do cespe me enojam, pois eles não são humildes para aceitarem que erraram.

  • Pessoal, o colega Claudemir tem toda razão.

  • errei pq fiquei pensando na lei 8.112. pensei q tinham falado falado vitaliciedade pensando em cargo efetivo. rsrs mas então a classificação está errada né.

  • Desde quando dizer que a pessoa é "ocupante de cargo vitalício" é o mesmo que dizer que a pessoa "já adquiriu a vitaliciedade"? Seria o mesmo que considerar, por exemplo, que o servidor público ocupante de cargo efetivo já é considerado estável. Todos sabemos que ser ocupante de cargo público não significa dizer que se é estável; é necessário o estágio probatório de 3 anos. O mesmo se aplica aos cargos vitalícios (2 anos no cargo).

  • Cheguei a esta questão filtrando a 8.112.. acertei a mesma pois levei em consideração o Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."  Pensei que, se tem um cargo vitalício, logo, deveria ser um servidor estável.

    Obs.: Tente colaborar, respostas como "GABARITO CERTO" ajudam em que? esclarecem o que? 
  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • Eu entendo que o servidor publico ser estavel nao é a mesma coisa de ser vitalicio. A vitaliciedade é caracteristica , por exemplo de agentes politicos como os magistrados. Esses sim sao cargos vitalicios que só permitem a perda em face de decisao transitada em julgado. De outra sorte , o servidor publico estavel também poderia perder o cargo em face de PAD com pena de demissao ou ainda se condenado em processo de improbidade. Desta forma , como a questao nao ser refere a servidor estavel e sem a ocupante de cargo vitalicio. RESPOSTA CERTA

  • Bom pelo o que eu entendi da questão que cargo vitalicio seria quando o Servidor se torna Estável, a grosso modo você só sairá do cargo se cometer alguma irregularidade ou seja através de um P.A.D.


  • A exclusão do termo "condenatória " atrapalhou o entendimento.

  • Não confundir vitaliciedade com estabilidade, são institutos diferentes para agentes públicos diferentes, aquela é prerrogativa de magistrados e membros do MP, esta é para servidores estatutários. Portanto, as formas de perda de cargo público não são iguais.

  • E nos casos de autoridades que possuem vitaliciedade e perdem o cargo por decisão do senado federal? Quanto à análise de crime de responsabilidade, a exemplo dos ministros do STF?

  • Discordo desse gabarito!!!! Eu entraria com recurso em 3...2...1


    Há duas situações nas quais ocorre a perda do CARGO VITALÍCIO:

    1- Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    2 - Sentença judicial transitada em julgado


    CF Art. 95:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Olhem só essa questão de 2013 (Q311557) da própria CESPE  para o  TJ-DF:


    O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 

    GABARITO: ERRADO!!!!!!

    Decida-se CESPE!

  • Louriana eu fiz essa prova em 2013 e errei essa questão, mas hoje esse assunto já está consolidado...


    essa questão do TJDFT à qual você se refere com certeza está errada, e o motivo é simples: O cargos de juiz é vitalício? SIM! MAS  SOMENTE após 2 ANOS de exercício é que o juiz se tornará vitalício. 

    Quando o camarada passa no cargos de juiz de direito (1º nível da magistratura, ele fica num processo de VITALICIAMENTO, que será decidido antes desse tempo se o magistrado tem a devida competência para o cargo). Ou seja, o cargo de  juiz nao é vitalicio de IMEDIATO.

    OBS: Se o juiz foi promovido (antiguidade ou merecimento) para integrar o TRUBUNAL (ou seja, a 2ª instância) no ato da posse ele se tornará vitalicio.  Como os examinadores não tem Deus no coração, eles fazem uma lambança com essas regras.

     

  • I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Caro Gilson, obrigada!

    Já anotei aqui... ;)


    Não queremos ter razão, apenas marcar o x no lugar certo! rs

  • Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:

    1. sentença judicial transitada em julgado;


    2. processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;


    3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurados também o contraditório e a ampla defesa;


    4. excesso de despesa com pessoal.


  • Tem pessoas confundindo cargo vitalício com efetivo, essa questão não tem nada a ver com 8.112. Prestem atenção!!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Ou seja, nos dois anos iniciais o juiz não é vitalício, podendo perder o cargo nesse período por deliberação do tribunal.

    Quando ele se torna vitalício, perde o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.

    Foi o que entendi...

  • A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684).
     

    QUESTÃO CORRETA .
  • correto@#


    "A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684)."


    FOCO#@

  • Essa banca é louca, numa questão entende tal coisa, noutra (igualzinha) entende exatamente o oposto. Na hora da prova é rezar (mesmo sabendo a matéria) pra marcar o "x" no lugar "certo".

  • "FCCespe" cobrando uma coisa muito estranha em suas provas: A LETRA DA LEI !!!!

    O Cespe com seus momentos raros de decoreba... #voltaasercomoantesCespe!!  #Nãomeconformo!! :(


  • Cargo Público TIPOS:

    Efetivo pós estabilidade
    Sentença Judicial transitado em julgado;
    Limite do valor orçamentário para pagamento com pessoal;
    PAD
    Avaliação Periódica de desempenho;

    Comissionado (livre nomeação e exoneração AD NUMTUM)
    Vitalício> Membro do PJ, MP , TC (agentes políticos para alguns doutrinadores) só perderão o cargo em sentença judicial transitado em julgado. 
  • CERTO - APÓS A VITALICIEDA SÓ APOR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 
    Reportar abuso

  • Gab: Certo


    Perda do cargo:


    Vitaliciedade: processo judicial com sentença transitada em julgado


    Estabilidade: processo administrativo, processo judicial com sentença transitada em julgado



  • Questão anterior

    Q207671 Direito Constitucional  Disciplina - Assunto  Supremo Tribunal Federal,  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-ES Prova: Procurador

    Assinale a opção correta no que concerne ao Poder Judiciário.

     d) A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.

    GABARITO CORRETO.

  • Correta. vitaliciedade: garantia no cargo público.

    Estabilidade:  garantia no serviço público.

  • corretissima 

    existe tres cargos publicos 

    A) CARGO VITALIÇO É UMA ESPECIE DE "SUPER ESTABILIDADE", NA QUAL A EXONERAÇÃO SE FA SOMENTE COM A SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO.. O EXEMPLO DE CARGO DESTA NATUREZA É O JUIZ DE DIREITO.   CARGO VITALIÇO

     B ) CARGO EFETIVO: É AQUELE CONSTITUIDO MEDIANTE CONCURSO PUBLICO E CARACTERIZADO PELA ESTABILIDADE 

    C) CARGO EM COMISSÃO É AQUELE LIVRE DE NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO, PREENCHIDO  SEM CONCURSO E CARACTERIZADO POR NÃO POSSUIR ESTABILIDADE. 

  • É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Fonte :http://direitoadm.com.br/118-cargo-vitalicio/

    vitaliciedade : maior permanência

    estabilidade : perda do cargo

    Contraposição :efeitos opostos

    TOMA !

  • O enunciado fala que ele ocupa um cargo vitalicio, logo ele já tem 2 anos no cargo, entao so cabe processo judicial com sentenca transitada em julgado.

     

    Obs: O cargo so se torna vitalicio apos 2 anos.

  • Entendo que a questão esteja incompleta, pois a perda do cargo vitalício ocorrerá somente após o transito em julgado de setença judicial para os ocupantes que já tenham adquirido a vitaliciedade, uma vez que não é imediata para juízes. Neste último caso, durante o período de 2 anos de exercício (quando ainda não adquiriu a vitaliciedade), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (Art. 95, I da CF).

  • Magistrados e membros do MP.

  • Assertiva duvidosa.

     

    Caso eu ocupe um cargo vitalício, mas ainda não alcancei a vitaliciedade ( ex: estou somente há 1 mês no cargo), posso perder cargo sem necessidade de processo judicial com sentença transitada em julgado.

  • Pode parecer dúvida boba, mas foi o que me fez errar esta questão achando ser uma pegadinha! Se o servidor pede demissão, não seria um caso de perdero cargo?

    As vezes pensar de mais te faz errar a questão! era só fazer o simples :(

  • O servidor não pode "pedir demissão". Demissão é uma punição.

    O que o servidor pode pedir é a exoneração, que não possui caráter punitivo. Nesse caso, ele também não "perde o cargo", pois está pedindo seu desligamento da Adm. Pública, voluntariamente.

  • Questão certinhaaaa

  • Já vai o outro falar em "IMPEACHMENT"  euuu heinnn , leva esse conceito para a prova que vc vai zerar .

  • Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado. Não confundam com estabilidade!!!

    A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

  • É o caso dos magistrados

  • CERTO

     

    EX: Membros do MP:

     

    - Vitaliciedade: Após 2 anos de efetivo exercício;

    - SÓ PERDEM O CARGO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO !

     

     

    ####                    Servidor estável perde o cargo por =  PAD ou sentença judicial transitada em julgado!                 ####

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Ao ler a questão, me veio 2 exemplos clássicos: dos magistrados e dos membros do MPU, que adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício.

  • Isso mesmo Louri França!!!!!

  • Fiquei na dúvida pois membros do CNJ e do CNMP podem perder seus cargos VITALÍCIOS em julgamento no SENADO FEDERAL.

  • Desculpem a ignorancia, mas e aqueles casos que o servidor pode ser demitido caso a instituição necessite reduzir gastos, esse processo se dará por transito em julgado também?

  • Mentira! Se morrer ou aposentar, perde o cargo tb.
  • Roberto Santos, o estudo é a melhor forma de acabar com a ignorância.

  • Processo adm  não ???

  • Para o "bem comum" da adm pública não?

  • Art.95,I: VITALICIEDADE que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

  • GABARITO CERTO

    Perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado;

    Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor.

  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 

  • → Perda da vitaliciedade (somente depois de decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo - Magistratura) só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado; 

    → Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor. Outros meios que podem acarretar a perda de estabilidade: excesso de gastos; sentença judicial transitado em julgado; avaliação periódica de desempenho.

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q489065, Q311557, Q434920

     

  • Corretíssimo

    Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Como seria se um ocupante de cargo vitalício adquirisse outro cargo inacumulável?

    acredito que seria uma hipótese de perda do cargo publico, caso escolhesse aquele não vitalício.

    Porem, não podemos brigar com a banca.... então segue o jogo

  • e agora quem poderá nos defender ???? Q311557

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Correto.

    Art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • você só sai na " sentença pra pro o pé "

    SEN PRO PE

    art. 41 cf. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       

    I - em virtude de SENtença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante PROcesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação PEriódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    O mais importe é acreditar em você. ▲

  • Correta!

    acontece que não são todos os cargos vitalícios que precisam daquele período de 2 anos, como é o caso de juízes e promotores que, inclusive, durante aquele período podem perder o cargo por decisão do tribunal ao qual se acham vinculados.

    Como a questão está generalizando e não particularizando a situação apenas para o cargo de juiz, ela está totalmente correta.

    Ex. Desembargadores e ministros não precisam do período de 2 anos para serem vitalícios, logo, o único meio de perderem o cargo é através de processo judicial com trânsito em julgado

  • na hora pensei "o cara pode perder o cargo caso morra", mas parei e fiz uma análise que estou ficando louco , não é possível que a CESPE venha com uma ressalva dessa.

  • A estabilidade é assegurada aos servidores públicos em geral e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o prazo para a aquisição da estabilidade é de 03 anos.

    São os três os casos de perda da estabilidade, nos termos do art. 41, §1°, da Constituição Federal de 1988:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação período de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por outro norte. nos termos do art. 95, I, da CF/88, a perda da vitaliciedade só ocorre com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exemplo de vitaliciedade: membros da magistratura.

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".

    Albert Einstein

    Gabarito: CERTO.