SóProvas


ID
1466776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO


    Pode-se definir poder de polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo.


    Poder de polícia judiciária atua, em regra, repressivamente



    http://jus.com.br/artigos/28555/poder-de-policia-na-administracao-publica-discricionariedade-e-limites

  • O poder de polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Assim, tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.


    GABARITO: ERRADO

    O conceito é dado pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

  • ERRADO!

    PODER DE POLÍCIA:

    1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

    2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex.

    3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

  • Função repressiva = Investigações policiais feitas pelas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS após o cometimento do delito, TOTALMENTE DIFERENTE do poder de polícia administrativo LIMITADOR de direitos em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Observação: O poder de polícia (CTN, 77/78) pode ser REPRESSIVO quando aplicar MULTAS e INTERDIÇÕES, por exemplo.


  • Dois erros:  O poder de polícia pode ter caráter tanto repressivo quanto preventivo. Também, esse poder não incide diretamente sobre os indivíduos, mas sobre atividades e bens deles.


    Estude até passar, cara pálida!

  • Incide sobre atividades, bens e direitos individuais. Tem caráter repressivo ou preventivo.

  • Galera! atenção para não confundir:  as palavras eminente e iminente o Cespe adoora!!

    Eminente Que se sobressai pele excelência ou pela superioridade.
    Localizado no lugar mais alto; elevado.
    Não confundir com: iminente.
  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  

    Gabarito: Errado
  • Errado 

    Nesse caso o Poder de Polícia é eminentemente(regra) Preventiva e excepcionalmente Repressiva.
    Bons estudos.


  • Art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Ainda que a Polícia Militar seja uma polícia ostensiva, ela também age de forma repressiva diretamente na pessoa, assim como a Polícia Civil que muito embora seja uma polícia judiciária, a mesma também atua de forma ostensiva a depender das suas operações.


  • --> PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS e ATIVIDADES... QUANTO AOS INDIVÍDUOS (PESSOAS) É CAPACIDADE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    --> A POLÍCIA ADMINISTRATIVA POSSUI FORMA TANTO PREVENTIVA (Quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens - públicos ou privados -, ou o exercícios de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercícios dessas atividades) QUANTO REPRESSIVA (É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos).


    GABARITO ERRADO
  • Errado, o caráter é:

    1. Repressivo

    2. Preventivo 

    3. Fiscalizador

  • uma dúvida se a polícia adm tem caráter repressivo, fiscalizador e preventivo...e quanto a polícia judiciária?? somente repressivo?

  • amigos vejam o que essa questão diz: Q493937 diz que a polícia ADM é essecialmente PREVENTIVA!  Logo acho que por isso a questão está errada.

  • De cara, você já pode detectar que o erro está em que o Poder de Polícia incide sobre PESSOAS! Essa atribuição é do Poder Judiciário!!!

  • O erro da questão está em afirmar que o poder de polícia administrativa tem caráter eminentemente repressivo, quando na verdade é eminentemente preventivo.


    O poder de polícia judiciária que é eminentemente repressivo, pois atua após a ocorrência do fato. 


    Segue trecho do livro "manual de direito administrativo - Alexandre Mazza":


    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado
    policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a
    polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.


    Obs.: São só exemplos, pois sabemos que qualquer agente público que tenha prerrogativas que permitam limitar direitos, bens e liberdades tem poder de polícia(administrativa ou judiciária).

  • 1) Polícia Administrativa: 

    -Direito administrativo / Contra ilícito Administrativo

    -Diversos órgãos

    -Preventivo, em geral

    -Incide sobre Bens, Direitos e Atos

    -Inicia-se e termina na própria Administração

    2) Polícia Judiciária:

    -Direito Penal / Contra ilícito Penal

    -Cooperativas especializadas

    - Repressivo

    -Incide sobre Pessoas

    -Inicia-se no Executivo e termina no Judiciário

  • Perfeito Larissa.

  • Com esteio na sistematização de Hely Lopes Meirelles:

    Polícia Administrativa incide sobre: BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    Polícia Judiciária: INCIDE SOBRE PESSOAS.

    RESUMO: polícia administrativa NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS.
  • Errado.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos (não recai sobre o indivíduo), tem caráter eminentemente repressivo (repressivo ou preventivo).

    *Recai sobre:

    Bens,

    Direitos,

    Atividades e

    Liberdade.

    *Não recai sobre a locomoção (PESSOA), reclusão, prisão.


    O Poder de Policia pode ser: 

    REPRESSIVO: quando interrompe ou faz cessar atividade que cause lesão ou exponha a risco.

    PREVENTIVO: quando impede ou evita a atividade do particular.


  • Poderíamos considerar que  "o poder de policia administrativo" fosse (coercitivo)?

  • PODER DE POLÍCIA: 
    Algumas características: 

    - Supremacia Geral do Estado (Estado para a sociedade);

    - Conceito: artigo 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    - Objetivo: Restringir liberdades individuais (direitos) e propriedades (bens) --> na busca do interesse público;

    - Atos preventivos: evitar;

    - Atos repressivos;

    - Atos gerais: amplo;

    - Atos individuais;

    - Discricionário: REGRA;

    - Vinculado: exceção. Ex.: licença.
  • Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.

  • Poder de polícia administrativa incide sobre:bens,atividades,direitos e liberdade(exceto liberdade de locomoção)NUNCA INCIDE SOBRE PESSOAS,NUNCA RESULTA EM PRISÃO.

    fonte: curso gran cursos

     

  • O poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo

    Podendo ser reprensivo ou preventivo, omissvo ou comissivo.

    O poder de polícia judiciária é eminentemente repressivo


    GAB ERRADO

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • Quem quer comentários das questões em vídeo? todo mundo...

  • O PODER DE POLÍCIA É EMINENTEMENTE PREVENTIVO!


    TODA ATUAÇÃO REPRESSIVA NASCE DE UMA PREVENTIVA. Ex.: Para que um agente da anvisa interdite determinado estabelecimento (forma repressiva) é necessário que antes faça a fiscalização (forma preventiva).

    GABARITO ERRADO
  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

    A primeira (polícia administrativa) se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda (polícia judiciária) , pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • Polícia Administrativa: Incidência -> Bens,direitos e atividade...sobre "pessoa" somente a polícia judiciária

  • A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais. (Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Questão errada:
     O poder de polícia é a capacidade que Adm Pública possui, para CONDICIONAR E RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o benefício da coletividade ou do próprio estado.

  • Gabarito errado.

    Outra ajuda a responder:

    (CESPE - 2013 - CNJ - ANALISTA JUDICIÁRIO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO!

    CARÁTER: Preventiva e Repressiva
    INCIDÊNCIA: Bens, direitos e atividades individuais.
  • Polícia administrativa atuação essencialmente preventiva.

     Polícia judiciária atuação repressiva.

    Gabarito Errado .. ;)


  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    - Incide sobre pessoas e atividades.

    - Destina-se a apurar ilícitos penais, e os supostos responsáveis.

    - Exercida por corporações específicas. Ex.: polícia federal e polícia civil.

    - Observa normas penais e processuais penais.

    - Possui caráter iminentemente repressivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma preventiva, quando o risco de persecução penal desestimula a prática de ilícito penal.

    - Só pode ser exercido dentro da Administração Direta, exceto no que a tange a polícia legislativa.


    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - Incide sobre bens, direitos e atividades.

    - Destina-se a verificar a regularidade de comportamentos, aplicando sanções no caso de descumprimento.

    - Exercida por órgãos e entidades administrativas diversas. Ex.: Ministério do Trabalho; Receita Federal; ANVISA, ANATEL.

    - Observa normas legais e administrativas.

    - Possui caráter iminentemente preventivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma repressiva. Ex.: apreensão de mercadorias; remoção de bens.

    - Pode ser exercido pela Administração Direta e Indireta.

  • Poder de polícia administrativa

    Incidência: - Bens, direitos e atividades. 

    Não incide sobre pessoas (esta cabe aos órgãos de segurança - corporações especializadas)

  • O Poder DE Polícia é a polícia administrativa, que incide apenas no BAD: bens, atividades e direitos.

    O Poder DA Polícia é o mesmo que polícia judiciária, que incide sobre as pessoas.

    Gab: errado

  • Atos preventivos: impedem a ação do particular por meio de fiscalização, definição de regras para o exercício dos direitos.


    Atos repressivos: reprimem atos praticados em contrariedade as normas, aplicando multas, realizando apreensões .

  • Poder de polícia Administrativa - caráter preventivo

    Poder de polícia Judiciária - caráter repressivo

  • O poder de polícia se manifesta em sua esmagadora maioria em caráter preventivo, basta ver a quantidade de coisas que são impedidos de fazer os particulares sem prévia autorização pública.


    Na minha opinião a manifestação repressiva do poder de polícia tem caráter excepcional.
  • exemplos de poder de policia administrativa:

    policia de caça e pesca,florestal,sanitária,edilícia,trânsito.

  • Errado

    Motivos ----------------1. O poder de polícia administrativa é predominantemente repressivo (PM, Praças, etc.);             -----------------2. A policia admniistrativa não tem incidência sobre as pessoas, pois só a Policia Judiciária pode exercer atingir                                         diretamente as pessoas    
  • O poder de polícia nunca incidirá sobre pessoas.

    Além disso, tem característica predominantemente preventiva. Repressiva não!

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado


    Fonte: Rafael pereira - Juiz Federal
  • não incide sobre indivíduos.

  • Errado

    Não age sobre indivíduos, e pode ser tanto Preventivo, como Repressivo.

  • Gabarito: ERRADA.


    Para elucidar e aprofundar, cito o Prof. Fabiano Pereira, 2009: 

    A doutrina majoritária destaca que a expressão “polícia” é o gênero, do qual existem 03 (três) espécies distintas: a polícia Administrativa, a polícia Judiciária e a polícia de Manutenção da Ordem Pública.


    A polícia judiciária e a de manutenção da ordem pública incidem sobre PESSOAS, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e prevenção de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal. Como exemplos de polícias judiciárias, é possível citar a Polícia Civil (com atuação em âmbito estadual) e a Polícia Federal (com atuação em âmbito nacional) e, em relação à polícia de manutenção da ordem pública, a Polícia Militar (que tem atuação tipicamente preventiva). A polícia judiciária tem caráter predominantemente REPRESSIVO; teria a finalidade específica de possibilitar a punição das pessoas que cometeram ilícitos penais.


    A polícia administrativa incide sobre Bens, Direitos ou Atividades (Propriedade e Liberdade), sendo vinculada mais precisamente à PREVENÇÃO de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização. Dentre as instituições que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização. Resumidamente falando (para tentar “cercar” as questões de provas), é possível conceituar o poder de polícia como a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos, bens e atividades particulares em prol do interesse da coletividade.
  • Preventivo (interdição de um prédio antes que o mesmo desabe) ou Repressivo (quando constatada a irregularidade do estabelecimento pela fiscalização).

  • 1) Preventivo

    2) Fiscalizador 

    3) Repressivo

  • Possui carater preventivo que incide sobre bens, serviço e direitos

  • policia administrativa é BAD,bens,atividades e direitos

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado

  • POLICIA JUDICIARIA =predominantemente Repressiva,podendo ser também ser Preventiva


    POLICIA ADMINISTRATIVA=Predominantemente Preventiva,Podendo ser também Ser Repressiva

  • 2 erros

    1= Não atua sobre indivíduos 

    2= Eminentemente preventivo

  • Pode ser preventivo também.

  • No PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA, essa atividade não incide sobre as pessoas, essa atividade que incide sobre pessoas é uma característica do PODER DE POLICIA JUDICIÁRIA

  • polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan do antes de o
    crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No
    Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela
    Polícia Militar;( tem caráter eminentemente repressivo )

    QUESTÃO : ERRADA

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO INCIDI SOBRE O BAD!:

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

  • A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • BAD BOY

    B - bens

    A - atividades

    D - direitos

  • Preventivo e Repressivo.

     

  • ficaria correta a reescrita assim:

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os direitos individuais das pessoas, tem caráter em regra eminentemente preventivo .

     

  • Preventivo

  • Poder de Polícia Administrativo:
        Atuação PREVENTIVA;
        Exercida por órgãos da Adm. pública

     

    Poder de Polícia judiciária:
        Atuação REPRESSIVA;
        Exercida por órgãos da Segurança Pública;

  • Sobre as pessoas somente o poder da policia. 

  • Poder de Polícia Administrativo 

    Lembrei da Polícia Militar tem caráter Contecioso, preventivo !!

  • preventivo

    repressivo

    fiscalizador

     

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • A Polícia Administrativa pode ser preventiva (portarias e regulamentos , por exemplo), repressiva (dissolver passeata tumultuosa, p. ex.) ou fiscalizadora (vistoria de veículos, p. ex.).

  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Polícia administrativa.

    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.

    Polícia judiciária.

    A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.


    Gabarito Errado!

  • Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo. A Policia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora

  • Preventivo!

     

  • Dois erros: PESSOAS (?) e predominantemente "Preventivo"

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • PREVENTIVO.

  • Sua conotação é predominantemente preventiva. O poder de polícia ainda pode ter caráter repressivo, fiscalizador e de registro.

  • ERRADO

     

     

    O poder de polícia pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO.

     

    Preventivo: Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade. Ex: Alvará de funcionamento de uma boate.

     

    Repressivo: Aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas estabelecidas. As infrações são constatadas no exercício da atividade de polícia, chamada fiscalização. Ex: Interdição de restaurante que comercializa alimentos vencidos.

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado , 14ª edição.

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ( ERRADO )

     

    O poder de polícia adiministrativo, que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade, tem caráter predominantemente preventivo. ( CERTO )

     

    O poder de Polícia Judiciária que incide sobre os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZADOR

     

  • Não incide sobre pessoas e seu caráter é eminentemente preventivo.

  • A polícia administrativa é POP: Polícia ostensiva e preventiva

    A polícia judiciária é Pedro Jr (nome de um vizinho chato demais que tenho): Polícia judiciária e represiva

     

    Bons estudos rs

  • Excelente BIZU, Matheus Lima, vlwwwwww cara.

  • Errado.

    O Poder de Polícia Administrativa tem Caráter Preventivo e atua sobre as Atividades Administrativas.

  • O Poder de polícia pode ser REPRESSIVO e PREVENTIVO.


    Repressivo, exemplo: quando a Administração pública interdita um restaurante que está vendendo comida vencida.


    Preventivo, exemplo: quando a Administração pública concede licenças, autorizações etc.


    O erro da questão é dizer que o Poder de polícia tem caráter eminentemente repressivo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD
     

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

     

    Mais não digo. Haja!

  • GAB: ERRADO

    CORRIGINDO: O poder de polícia administrativa, que incide sobre os direitos, interesses e liberdades, tem caráter em regra preventivo, podendo eventualmente ter caráter repressivo.

     

    Em contrapartida, a Polícia Judiciária recai sobre pessoas, tendo caráter em regra repressivo, mas podendo também ter caráter preventivo/ostensivo. 

  • O que incide sobre as pessoas é o direito penal, logo, polícia judiciária.

  • poder de policia administrativa, possui carater eminentemente preventivo podendo se apresentar com repressivo em raras situaçoes.

  • Poder de polícia tem caráter preventivo.

  • eu amo esse rafael pereira, gente. explica muito bem. deus o abençoe!!!

  • Poder de polícia é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

  • Eminentemente (em alto grau; acima de tudo.) preventivo podendo ser sfc repressivo

  • GABARITO ERRADO

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  •  O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. 

  • ERRADO

    Polícia Administrativa:

    Regra - tem caráter preventivo

    Incide sobre - bens, direitos e atividades

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    (2004/CESPE/STJ/Técnico) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou públicosCERTO

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

  • COM UMA LEITURA MAIS MINUCIOSA PODEMOS DESTACAR DOIS ERROS, VAMOS À ELES.

    1: O PODER DE POLÍCIA, PODE SER TANTO REPRESSIVO, QUANTO, PREVENTIVO.

    2: O PODER DE POLÍCIA, NÃO INCIDE DIRETAMNETE NAS PESSOAS, MAS TÃO SOMENTE, EM ATIVIDADES E BENS.

  • Errado.

    Ainda que a polícia administrativa possa ser exercida de forma repressiva (após os fatos), sua atuação é eminentemente preventiva, ou seja, exercida antes da ocorrência dos atos, evitando que os direitos da coletividade sejam prejudicados por algum ato particular.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O poder de polícia é eminentemente preventivo, apenas em casos de violação das normas tem caráter repressivo.

  • errado a prevenção e tbm uma forma de se expressar o poder de policia...

  • ERRADO.

    O poder de polícia é PRF:

    Preventivo;

    Repressivo;

    Fiscalizador.

  • *Eminentemente preventivo;

    *Não incide sobre os próprios indivíduos.

  • Errado

    Cuidado com esse tipo de questão.

    Em regra, a policia administrativa tem controle preventivo:

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. CERTO

    Mas pode atuar no controle repressivo:

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

    (2013/CESPE/PC-DF/Agente) O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.CERTO

    (2008/CESPE/TJDFT) No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas. CERTO

  • Erradíssimo

    A polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva.

    A polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva.

  • eminentemente preventivo

    gabarito errado!

  • -Poder de Polícia >> O Poder de Polícia incide sobre pessoas(P.JUDICIÁRIA), bens,Direitos e Atividades (P.ADMINISTRATIVA)

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    Atributos:

    Discricionariedade >> liberdade de atuação, conveniência e oportunidade.

    Autoexecutoriedade >> independe de autorização judicial.

    Coercibilidade >> obriga o administrado a cumprir o que foi determinado

    POLICIA ADMINISTRATIVA incide na seara das infrações administrativas, é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos.

    POLICIA JUDICIARIA concernente ao ilícito de natureza penal, incide diretamente sobre pessoas. É executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)

    -Para exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública está autorizada a cobrar taxa.

    -Em regra é preventivo mas pode ser repressivo também.

  • poder de polícia é BAD da PRF!!!!!

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Preventivo ------> Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas

    de bebê no banco de carros).

    Repressivo------> Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento

    de estabelecimentos comerciais, por ex.

    Fiscalizatório ------->  Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias

    em veículos para renovação de documentação.

    pertencelemos!

    @Insta: Patlick Aplovado

  • NÃO incide diretamente aos indivíduos.

  • O poder de Polícia é caracterizado por ser PRF:

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO:

    • NATUREZA PREVENTIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE BENS, SERVICOS E ATIVIDADES
    • ATUA EVITANDO INFRACOES ADM
    • INICIA E TERMINA NA ESFERA ADM

    PODER DE POLICIA JUDICIARIO:

    • NATUREZA REPRESSIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE PESSOAS
    • ATUA REPRIMINDO INFRACOES PENAIS
    • INICIA NA ESFERA ADM E PREPARA PARA FUNCAO JURISDICIONAL

    Fonte: anotações da aula do professor Canário.

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo X

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    [...]

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária!

    ______

    Bons Estudos!

  • errada. Pois a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente PREVENTIVA, apenas em casos de violação das normas tem ele se reveste de caráter REPRESSIVO (a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva).

  • Incide sobre ATIVIDADES, BENS E DIREITOS e possui natureza PREVENTIVA e REPRESSIVA.

    Gab.ERRADO.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)

    Gabarito: Errado

  • O poder de polícia administrativa é principalmente preventivo, mas também repressivo.

  • Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Atributos:

    D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    -Executoriedade: Meios diretos de coerção

    -Exigibilidade: Meios indiretos de coação

    C oercibilidade

  • quem recai sobre os indivíduos é o poder judiciário.

  • Poder de Polícia:

    • Consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme interesse público;
    • Deve dirigir-se aos interesses da coletividade, e não a um único indivíduo;
    • Pode ser tanto discricionário quanto vinculado. Em regra é discricionário;
    • Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimento de pedidos feitos à administração;
    • Súmula 510, STF - a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada a pagamentos de multa e despesas;
    • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por ela regulados representa o exercício do poder de polícia, em sua função normativa, estando subordinado ao disposto em lei;
    • Por meio do poder de polícia judiciária, a autoridade policial tem a competência para convocar testemunha para depor em delegacia;
    • Coercibilidade: atributo que torna obrigatório ato praticado;
    • Originário: poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da federação. Regra: não é possível para concessionárias e iniciativa privada;
    • Pode ser delegado em sua função fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública;
    • Pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária;
    • Reflete o sentido objetivo da administração pública;
    • Pretensão punitiva prescreve em 5 anos;
    • O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive em que se refere a sanções administrativas legalmente previstas.

    Polícia Administrativa: bens, atividades ou direitos. Essencialmente preventiva;

    Polícia Judiciária: pessoas; Essencialmente repressiva.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325) 

    Gabarito: Errado