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O poder judiciário não age de ofício...
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Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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E competência do Congresso Nacional.
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O art. 49, V, da CF/88 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional em "sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
O poder Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88).
Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo.
GABARITO: ERRADO.
NOTA: A inconstitucionalidade reflexa (indireta ou oblíqua) ocorre quando o ato impugnado ofende primeiro dispositivo legal, para somente indiretamente ferir dispositivo constitucional.
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A competência é do Congresso Nacional e não do Poder Judiciário como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;
Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
GABARITO: CERTA.
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Essa competência é do Congresso Nacional (controle político da administração pública). Vide: art. 49, inciso v, CFRB/1988.
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Vamos ser objetivos nos comentários... Comentar que a questão está errada e não pronunciar mais nada vai ajudar no quê?
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Controle judiciário ou judicial (apenas nos aspectos de legalidade e tem que ser "provocado" e não de ofício)
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Cabe ao PODER LEGISLATIVO. Art 49, V. CF (Se o PR extrapolar os limites autorizado do CN que foi estabelecido, o CN pode SUSTAR a lei.)
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Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse
de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da
inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não
age ex officio, devendo ser provocado
pela parte interessada na tutela de seus direitos.
De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a
competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo,
por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88).
Gabarito: Errado
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PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ SOMENTE SE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).
GABARITO ERRADO
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é competência exclusiva do Congresso Nacional :
v- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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"De Ofício" aí já mata a questão.
Gab.: Errado.
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Acresce-se.
Tão só alerto aos colegas que, por vezes, excepcionalmente, age o
Judiciário de ofício. Veja-se exemplo:
“TST
- RECURSO DE REVISTA. RR 5305020125080126 (TST).
Data
de publicação: 31/03/2015.
Ementa: HIPOTECA JUDICIÁRIA.
APLICAÇÃO AO PROCESSO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXOFFICIO.
POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a
hipoteca judiciária de
que trata o artigo 466 do CPC é compatível com o processo do
trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta
Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de
ofício da hipoteca judiciária.
Dessa forma, como esta Corte adota o entendimento de que é aplicável
ao processo trabalhista, inclusive
exofficio,
a hipoteca judiciária prevista
no artigo 466 do CPC, mostra-se impossível a caracterização de
conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente,
em face do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº
333 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar, outrossim,
em má aplicação do artigo 466 do CPC e violação dos artigos 769
e 899 da CLT, 128, 286, 293 e 460 do CPC e 5º, inciso LV, da
Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . HORAS
EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. O Regional
não se manifestou sobre o pagamento de horas extras sob o enfoque do
acordo de compensação de horários firmado entre as partes.
Registra-se que nem sequer foram interpostos embargos declaratórios
com o objetivo do pronunciamento sobre o tema, de encontro à
exigência prevista na Súmula nº 297, item II, do TST e no artigo
896, § 1º-A, inciso II, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. LOCAL DE
TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULAS Nº s
90 E 126 DO TST. […].”
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ERRADO
Compete ao Poder Legislativo.
Sendo no âmbito da União, cabe ao Congresso Nacional, mas, aplicando-se simetricamente aos demais entes da federação, tbm às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, quanto aos Estados e Municípios, respectivamente. Em todos os caso, nos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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Darei uma resposta um pouco diferente dos colegas abaixo, partindo de uma visão mais doutrinário que legal.
1ª Tipicamente o judiciário não realiza controle jurisdicional de ofício, somente por provocação (princípio da inércia da jurisdição);
2ª Quem tem competência para sustar atos normativos que exorbitem as competência do Presidente da República é o CN com auxílio do TCU, aplicável nas esferas: Federal, Estadual e Municipal (princípio do paralelismo das formas ou simetria).
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Gabarito: Errado
Ver art.49,V, CF/88
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GABARITO ERRADO
***COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
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Gabarito ERRADO.
Princípio da Inércia jurisdicional - o poder judiciário age somente por provocação.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(artigo 49,V, CF)
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COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL REALIZA O CONTROLE SOBRE OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR, CONFORME O ARTIGO 49, INCISO V. DESSA FORMA A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS ENUNCIA QUE CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR TAL FUNÇÃO.
Art. 49, V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
A Hipótese acima retrata o CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO.
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Gente é uma questão simples: O Poder Judiciário não faz nada de ofício! Ele só atua se for provocado! O Poder Executivo e Legislativo é que agem de ofício!
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é competência do poder legislativo.
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A questão tem dois erros.
Quem susta è o poder legislativo
O judiciário atua apenas se provocado
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seria por provocação e não de oficio.
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ERRADO.
DOIS ERROS.1)O Legislativo é quem susta.
2)O judiciário atua apenas se provocado. (de ofício= independentemente de provocação).
bons estudos !
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DEIXANDO A QUESTÃO CERTA:
Compete ao Poder Legislativo, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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compete ao CONGRESSO
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Poder legislativo através do CN.
O poder judiciário não age de ofício e sim tem que haver provocação.
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Errado!
Compete ao poder legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).
Nesse caso, o controle exercido pelo Poder Legislativo será um controle de legalidade e legitimidade e não de mérito, já que não se está autorizando o Legislativo a apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Executivo, mas, sim, a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem as leis em razão das quais sejam editados.
Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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Competência do CN. Art 49 da CF
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Errado.
Poder legislativo, especificamente Congresso Nacional.
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Poder judiciário não age de oficio no controle dos atos... ele precisa ser provocado!
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O poder judiciário deve ser provocado!
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Ela precisa ser PROVOCADO !!!!
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Além de a questão falar sustar, disse ,também, poder judiciário de ofício.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(artigo 49,V, CF)
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Complementando...
Prevê o artigo 49, V, da Constituição Federal, que cabe ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Trata-se de um mecanismo criado pelo próprio texto constitucional com o objetivo de conter eventuais excessos do Presidente da República na edição de decretos regulamentares ou leis delegadas.
(CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2010) No exercício de controle de natureza política, o Congresso Nacional dispõe do poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar. E* é somente do Poder Executivo
(CESPE/IPAJM/ADVOGADO/2010) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. E* é competência do CN.
(CESPE/MPE-AM/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2007) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo. C
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Olá! Gab errado, compete ao poder legislativo, através do Congresso Nacional. Bons estudos!
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O Judiciário só age para no ambito de controle da administração quando provocado!
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É o legislativo que pode sustar, lembrem-se de quantas derrotas o Cunha impôs ao Governo. Não sei se ajuda.
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Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, QUANDO PROVOCADO, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
ERRADO.
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Gabarito ERRADO
Sustação de ATO administrativo: TCU pode fazer diretamente (apenas dará ciência dessa medida ao CN).
Sustação de CONTRATO administrativo: feito diretamente pelo Congresso Nacional (competência exclusiva).
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Controle Judicial, via de regra, é exercido a posteriori e referente à legalidade dos atos administrativos.
No exercício de sua atividade jurisdicional, o Poder Judiciário sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado.
Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos, pode-se decretar a sua anulação e nunca sua revogação, decorrente do controle de mérito. Prof. Daniel Mesquita
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art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Poder judiciário age mediante provocação e não de ofício como mostra a questão.
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exclusivo do Congresso Nacional.
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Compete ao Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
O Poder Judiciário, em regra, não age de ofício. Ou seja, só atua quando provocado.
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Lembrando que o poder judiciário apenas atua quando ele é provocado, seja pelo cidadão seja pelo MP.
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O louco !
A sustação compete ao congresso nacional, não ao poder judiciário.
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ATO ADMINISTRATIVO: T.C.U
SUSTAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO: CONGRESSO NACIONAL
ATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "T" E LEMBRAR DO T.C.U)
CONTRATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "C" E LEMBRAR DO CONGRESSO)
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Errado
Cabe ao Legislativo !!!
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CRFB
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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ERRADO
Poder judiciário não age de ofício. Quem susta ato que exorbita do poder regulamentar é o Congresso.
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ERRADO
1º O Judiciário só age SE FOR PROVOCADO;
2º Quem susta os atos do Executivo que estrapolam o poder regulamentar, é o LEGISLATIVO !
CF/88 - Art. 49- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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O judiciário pode agir mediante ofício ou provocação , no entato a questão foi capciosa ao dizer que,o jusiciário pode sustar seus atos, o poder legislativo é que tem essa prerrogativa .
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Errado !
Só se for provocado !
É competência do Congresso : julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.
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Cabe ao Congresso Nacional.
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ERRADA
A QUESTÃO CONTEM DOIS ERROS:
1° JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO.
2° A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO NACIONAL.
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Cabe ao Congresso Nacional
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ERRADO.
CF/88 - Art. 49- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Compete ao Congresso Nacional, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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Competência do CN.
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Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos. De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88).
Prof. Rafael
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Errado.
Tal medida trata-se de uma das formas de exercício do controle legislativo, confor me previsão do artigo 49, V, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Tribunal de Contas susta ATO
Congresso susta CONTRATO
Que possam ter alguma ilegalidade.
Um pouco ridículo, mas funciona.
Bons estudos.
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Quem susta é o poder legislativo. O judiciário anula.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Controle legislativo
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Atos normativos vem do Congresso Nacional e não do Poder judiciário como afirma a questão. Esses atos, portanto, podem ser impetrados através de Emendas Constitucionais, por exemplo.
Gabarito: Errado.
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Compete ao ~Poder Judiciário~ Legislativo , como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.
-Julgamento das contas do Presidente da República;
-Convocação de Ministros de Estado;
-Comissão Parlamentar de Inquérito;
-Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Congresso nacional susta atos normativo do poder executivo, que exorbitem o poder regulamentar.
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CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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MEDIANTE PROVOCAÇÃO
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A assertiva contém dois erros:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Poder Judiciário não age de ofício. Somente MEDIANTE PROVOCAÇÃO
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O Poder Judiciário não age de ofício. Somente mediante provocação.
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Poder judiciário é como inchu de abelha, só age quando provocado kkk