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ID
1466779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciário não age de ofício...


  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • E competência do Congresso Nacional.

  • O art. 49, V, da CF/88 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional em "sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    O poder Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88).

    Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo.

    GABARITO: ERRADO.


    NOTA: A inconstitucionalidade reflexa (indireta ou oblíqua) ocorre quando o ato impugnado ofende primeiro dispositivo legal, para somente indiretamente ferir dispositivo constitucional. 


  • A competência é do Congresso Nacional e não do Poder Judiciário como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.


  • Essa competência é do Congresso Nacional (controle político da administração pública). Vide: art. 49, inciso v, CFRB/1988.

  • Vamos ser objetivos nos comentários... Comentar que a questão está errada e não pronunciar mais nada vai ajudar no quê? 

  • Controle judiciário ou judicial (apenas nos aspectos de legalidade e tem que ser "provocado" e não de ofício)

  • Cabe ao PODER LEGISLATIVO. Art 49, V.  CF (Se o PR extrapolar os limites autorizado do CN que foi estabelecido, o CN pode SUSTAR a lei.)

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos.   De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88).  

    Gabarito: Errado
  • PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ SOMENTE SE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).



    GABARITO ERRADO

  • é competência exclusiva do Congresso Nacional :

    v- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • "De Ofício" aí já mata a questão.

    Gab.: Errado.

  • Acresce-se. Tão só alerto aos colegas que, por vezes, excepcionalmente, age o Judiciário de ofício. Veja-se exemplo: “TST - RECURSO DE REVISTA. RR 5305020125080126 (TST).

    Data de publicação: 31/03/2015.

    Ementa: HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO AO PROCESSO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXOFFICIO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o artigo 466 do CPC é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como esta Corte adota o entendimento de que é aplicável ao processo trabalhista, inclusive exofficio, a hipoteca judiciária prevista no artigo 466 do CPC, mostra-se impossível a caracterização de conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente, em face do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar, outrossim, em má aplicação do artigo 466 do CPC e violação dos artigos 769 e 899 da CLT, 128, 286, 293 e 460 do CPC e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. O Regional não se manifestou sobre o pagamento de horas extras sob o enfoque do acordo de compensação de horários firmado entre as partes. Registra-se que nem sequer foram interpostos embargos declaratórios com o objetivo do pronunciamento sobre o tema, de encontro à exigência prevista na Súmula nº 297, item II, do TST e no artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT. Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. LOCAL DE TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULAS Nº s 90 E 126 DO TST. […].”


  • ERRADO

    Compete ao Poder Legislativo.
    Sendo no âmbito da União, cabe ao Congresso Nacional, mas, aplicando-se simetricamente aos demais entes da federação, tbm às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, quanto aos Estados e Municípios, respectivamente. Em todos os caso, nos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Darei uma resposta um pouco diferente dos colegas abaixo, partindo de uma visão mais doutrinário que legal.

    1ª Tipicamente o judiciário não realiza controle jurisdicional de ofício, somente por provocação (princípio da inércia da jurisdição);

    2ª Quem tem competência para sustar atos normativos que exorbitem as competência do Presidente da República é o CN com auxílio do TCU, aplicável nas esferas:  Federal, Estadual e Municipal (princípio do paralelismo das formas ou simetria).

  • Gabarito: Errado

    Ver art.49,V, CF/88

  • GABARITO ERRADO


    ***COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
  • Gabarito ERRADO.

    Princípio da Inércia jurisdicional - o poder judiciário age somente por provocação.

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    (artigo 49,V, CF)
  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL REALIZA O CONTROLE SOBRE OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR, CONFORME O ARTIGO 49, INCISO V. DESSA FORMA A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS ENUNCIA QUE CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR TAL FUNÇÃO.

    Art. 49, V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.


    A Hipótese acima retrata o CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO.


  • Gente é uma questão simples: O Poder Judiciário não faz nada de ofício! Ele só atua se for provocado! O Poder Executivo e Legislativo é que agem de ofício!

  • é competência do poder legislativo.

  • A questão tem dois erros.

    Quem susta è o poder legislativo

    O judiciário  atua apenas se provocado

  • seria  por provocação e não de oficio. 

  • ERRADO.


    DOIS ERROS.

    1)O Legislativo é quem susta.

    2)O judiciário  atua apenas se provocado. (de ofício= independentemente de provocação).

    bons estudos !
  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA:


    Compete ao Poder Legislativo, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


  • compete ao CONGRESSO

  • Poder legislativo através do CN. 

    O poder judiciário não age de ofício e sim tem que haver provocação.

  • Errado!


    Compete ao poder legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).


    Nesse caso, o controle exercido pelo Poder Legislativo será um controle de legalidade e legitimidade e não de mérito, já que não se está autorizando o Legislativo a apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Executivo, mas, sim, a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem as leis em razão das quais sejam editados.


    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Competência do CN. Art 49 da CF

  • Errado.


    Poder legislativo, especificamente Congresso Nacional.

  • Poder judiciário não age de oficio no controle dos atos... ele precisa ser provocado!

  • O poder judiciário deve ser provocado!

  • Ela precisa ser PROVOCADO !!!!

  • Além de a questão falar sustar, disse ,também, poder judiciário de ofício. 

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    (artigo 49,V, CF)

  • Complementando...

    Prevê o artigo 49, V, da Constituição Federal, que cabe ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Trata-se de um mecanismo criado pelo próprio texto constitucional com o objetivo de conter eventuais excessos do Presidente da República na edição de decretos regulamentares ou leis delegadas.

    (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2010) No exercício de controle de natureza política, o Congresso Nacional dispõe do poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar. E* é somente do Poder Executivo

    (CESPE/IPAJM/ADVOGADO/2010) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. E* é competência do CN.

    (CESPE/MPE-AM/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2007) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo.  C

  • Olá! Gab errado, compete ao poder legislativo, através do Congresso Nacional. Bons estudos!

  • O Judiciário só age para no ambito de controle da administração quando provocado!

  • É o legislativo que pode sustar, lembrem-se de quantas derrotas o Cunha impôs ao Governo. Não sei se ajuda.

  • Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, QUANDO PROVOCADO, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Sustação de ATO administrativo: TCU pode fazer diretamente (apenas dará ciência dessa medida ao CN).

    Sustação de CONTRATO administrativo: feito diretamente pelo Congresso Nacional (competência exclusiva).

  • Controle Judicial, via de regra, é exercido a posteriori e referente à legalidade dos atos administrativos. 
     No exercício de sua atividade jurisdicional, o Poder Judiciário sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado.  
     Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos, pode-se decretar a sua anulação e nunca sua revogação, decorrente do controle de mérito. Prof. Daniel Mesquita 

  • art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Poder judiciário age mediante provocação e não de ofício como mostra a questão.

  • exclusivo do Congresso Nacional.

  • Compete ao Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

     

    O Poder Judiciário, em regra, não age de ofício. Ou seja, só atua quando provocado.

  • Lembrando que o poder judiciário apenas atua quando ele é provocado, seja pelo cidadão seja pelo MP.

  • O louco !

    A sustação compete ao congresso nacional, não ao poder judiciário.

     

  •                            ATO ADMINISTRATIVO: T.C.U

    SUSTAÇÃO

                              CONTRATO ADMINISTRATIVO: CONGRESSO NACIONAL

     

    ATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "T" E LEMBRAR DO T.C.U)

    CONTRATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "C" E LEMBRAR DO CONGRESSO)

  • Errado 

    Cabe ao Legislativo !!!

  • CRFB

    Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ERRADO

    Poder judiciário não age de ofício. Quem susta ato que exorbita do poder regulamentar é o Congresso.

  • ERRADO

     

    1º O Judiciário só age SE FOR PROVOCADO;

    2º Quem susta os atos do Executivo que estrapolam o poder regulamentar, é o LEGISLATIVO !

     

     

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O judiciário pode agir mediante ofício ou provocação , no entato a questão foi capciosa ao dizer que,o jusiciário pode sustar seus atos, o poder legislativo é que tem essa prerrogativa .

  • Errado ! 

    Só se for provocado !

    É competência do Congresso : julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.

  • Cabe ao Congresso Nacional.

  • ERRADA

     

    A QUESTÃO CONTEM DOIS ERROS:

    1° JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO.

    2° A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO NACIONAL.

  • Cabe ao Congresso Nacional

  • ERRADO.

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Competência do CN.

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos. De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88). 

    Prof. Rafael

  • Errado.

    Tal medida trata-se de uma das formas de exercício do controle legislativo, confor me previsão do artigo 49, V, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tribunal de Contas susta ATO

    Congresso susta CONTRATO

    Que possam ter alguma ilegalidade.

    Um pouco ridículo, mas funciona.

    Bons estudos.

  • Quem susta é o poder legislativo. O judiciário anula.
  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Controle legislativo

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Atos normativos vem do Congresso Nacional e não do Poder judiciário como afirma a questão. Esses atos, portanto, podem ser impetrados através de Emendas Constitucionais, por exemplo. Gabarito: Errado.
  • Compete ao ~Poder Judiciário~ Legislativo , como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    -Julgamento das contas do Presidente da República;

    -Convocação de Ministros de Estado;

    -Comissão Parlamentar de Inquérito;

    -Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Congresso nacional susta atos normativo do poder executivo, que exorbitem o poder regulamentar.

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • A assertiva contém dois erros:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ______________________

    Poder Judiciário não age de ofício. Somente MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • O Poder Judiciário não age de ofício. Somente mediante provocação.

  • Poder judiciário é como inchu de abelha, só age quando provocado kkk