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No caso de prática de crime COMUM pelo PGR ele deverá ser processado e julgado perante o STF. Vejamos o art. 102, I, b da Constituição:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
(…)
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
GABARITO: Errada!
DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/.
Acesso em abril de 2015.
Força, Foco e FÉ -
2015, em 1º Lugar.
"Aquele que quiser ser o 1º,
sirva a todos - Marcos: 10;44"
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Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado Federal
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CRIME COMUM: Se Tá Ferrado (STF)
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Pessoal, uma pergunta se alguém puder responder..mas na questão minha única dúvida foi: homicídio qualificado é considerado crime comum??
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Laís, sim, homicídio qualificado é crime comum. Os crimes comuns são o objeto de estudo do Direito Penal. Por sua vez, os crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) são atos atentatórios às hipóteses previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. Veja o art. 85 da Constituição Federal:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
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GABARITO ERRADO
RESUMOS E MACETES QUE FIZ E QUE APRENDI AQUI NO QC:
PROCESSADO E JULGADO ---> NO STF
MACETE: INFRAÇÃO COMUM---> '' PC PM ''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
PROCESSADO E JULGADO ---> NO SENADO FEDERAL
CRIME DE RESPONSABILIDADE:
-MIN.STF
-PGR / AGU
-CNJ / CNMP
ENTÃO FICA ASSIM:
PGR:
-CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL
-CRIMEM COMUM --> STF
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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ERRADO
O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.
Neste caso, a competência de julgamento é do STF.
Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Gabarito Errado..
crime de responsabilidade ---- > Senado federal.
Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.
De acordo com CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.
I - processar e julgar, originariamente.
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
De acordo com LC 75/93
Art. 18.
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
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PGR
INFRAÇÕES PENAIS - STF
CRIME DE RESP - SENADO FEDERAL
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do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
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E se ele matou no exercício da função?
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ERRADO
PGR
crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal
crimes de responsabilidade pelo Senado Federal
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Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.
Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.
De acordo com CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.
I - processar e julgar, originariamente.
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
De acordo com LC 75/93
Art. 18.
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
Vamos em frente que Santa Catarina nos espera lá na frente.
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Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.
Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.
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O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.
Neste caso, a competência de julgamento é do STF.
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ERRADO
CRIME COMUM ===> STF
DE ACORDO COM PEDRO LENZA,
"A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"
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aso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado (CRIME COMUM), ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o STF.
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CONFORME ART 102, I, B, DA CF, " COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , PRECIPUAMENTE , A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE:
I- PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE
B)NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS , O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O VICE- PRESIDENTE, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, SEUS PRÓPRIOS MINISTROS E O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA."
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ERRADO.
Processado e julgado pelo STF, assim como o presidente, vice-presidente, membros do congresso, seus ministros.
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STF
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ERRADO
CRIME COMUM = STF (PGR)
DE ACORDO COM PEDRO LENZA,
"A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICIONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"
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Crime comum ---> STF
Crime de responsabilidade ---> Senado
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O senado não julga crime comum
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Cenário hipotético: Caso o Sr. Janot tivesse levado a cabo suas intenções e assassinado o Ministro Gilmar, seria julgado pelo Supremo.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Errado.
Crime comum -> STF
Crime de responsa -> Senado