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Lei 8112/1990
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XI - atuar,
como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;
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ERRADO.
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
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Gabarito ERRADO.
Lei 8112/1990
Art. 117, XI.
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A situação mencionada na questão é a exceção, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Serviços GeraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor
É vedado ao servidor público, seja ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissão, atuar como procurador ou intermediário em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
GABARITO: CERTA.
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muito boa a questao
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João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.
Lei 8.112/1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
QUESTÃO ERRADA.
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Gabarito ERRADO.
Lei 8112/1990 Art. 117, XI.
regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.
exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro
bons estudos!!!
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Uma das melhores questões que já resolvi de 8.112/90, até segundo grau pode e conjuge ou companheiro(a), passou disso não é permitido.
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Questão ERRADA!
Art. 117- Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Art. 117- Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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CUIDADO:
Ele pode fazer o pedido como procurador e intermediar no processo (apresentar
documentos e provas – instruir) de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (art.117, XI, L8112). Isso
não implica em dizer que o servidor participará do processo administrativo na
qualidade de agente público, pois o
mesmo está impedido para tanto (art.18 da Lei 8.794 - tem interesse na
matéria e atua como representante).
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é a maior contradição, mas existe essa ressalva na lei 8112.
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Estamos diante de benefício previdenciário e seu pai é parente de 1º grau.
Questão correta.
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Marcos, a questão está ERRADA, justamente porque diz que o servidor praticou conduta "vedada" pala lei 8112. Esta exceção é prevista na lei, logo, o servidor não fez nada errado.
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Assertiva errada.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Penalidade: Demissão
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
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ERRADO
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Lembrando que se não fosse concessão de determinado benefício previdenciário, configuraria a penalidade de "Demissão" e incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Essa questão é certa no INSS( quest. 43 ) kkk
REGRA : vedado atuar como procurador ou intermediario, junto a repartições.
EXCEÇÃO : se for beneficio previdenciario ou assistencial de PARENTE ATÉ SEGUNDO GRAU, E DE CONJUGE OU COMPANHEIRO. a priminha gatinha tá fora..kkkk
GABARITO "ERRADO"
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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o que seria de nos sem o qc e os comentarios dos alunos, que facilita nossa compreensão e muitas das vezes nos dão margem para respondermos outras questões.
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Gente por curiosidade, segundo o nosso querido WIKIPEDIA parente até segundo grau é :pai,mãe, filhos,avós,netos e irmãos.
Valeu,Boa sorte a todos. ;D
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http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html
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Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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ERRADO
LEI 8.112
ART. 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Cobrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90.
O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar
- 5 anos sem poder voltar é o famoso VÁ (pro pro)
1) Valer-se do cargo para proveito pessoal
2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau.
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TITULO IV
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES:
Art 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Grau de parentesco:
1° grau - pai, mãe e filhos 2° grau - irmaõs, avós e netos 3° grau - tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos 4° grau - primos, etc...
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei 8.112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Portanto a questão esta errada, pois pai não veda.
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ERRADO
LEI 8.112
ART. 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Questão clássica, como muito bem demonstrado pela Isabela, desde 2005 a mesma pegadinha.
Quem resolveu essas questões acertou no INSS 2016.
Esse é o caminho. Que Deus ilumine a todos
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Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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intermediario da concessao ,, procuraçao do beneficio
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Nova redação dada pela MP 792 de 2017 a este dispositivo: agora a lei fala em órgão ou entidade que o servidor estiver LOTADO ou em EXERCÍCIO:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017).
A modificação permite ao servidor um espectro maior de atuação.
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ERRADO. Permita-me tentar melhorar o comentário da colega Julia Kirchermair.
Mesmo com a nova redação dada pela MP 792 de 2017 que altera o art. 117 da lei 8112/90, não dá novo entendimento à este dispositivo, com relação a interpretação para a solução desta questão.
A regra geral é que a lei VEDA a atuação, mas ela tem EXCEÇÃO para quando se tratar de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ou assistenciais de PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU (no caso, o Pai dele) e de cônjuge ou companheiro
Art. 117, da lei 8112/90. Ao servidor é PROIBIDO:
Redação antes da MP 792:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
MP 792 / 26-07-2017
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, EXCETO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
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ERRADO
O servidor pode sim atuar como intermediário na concessão de benefícios previdenciários ao seu pai, pois é parente de 2º grau !
L 8.112- Art. 117 - Ao servidor público é proibido :
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) (Vigência encerrada)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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A assertiva tentou nos trazer a exceção como regra.
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meljhor comentario foi esse:
obrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90.
O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar
- 5 anos sem poder voltar é o famoso VÁ (pro pro)
1) Valer-se do cargo para proveito pessoal
2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau.
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L 8.112- Art. 117 - Ao servidor público é proibido :
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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GABARITO: ERRADO
Em regra seria demitido por força do Artigo 117 XI da Lei 8112/90
Todavia, o próprio artigo traz em seu texto os casos de exceção:
1) Cônjuge / Companheiro; e
2) Parentes de de até 2° grau
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Minha contribuição.
8112
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Abraço!!!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Lei 8112/1990 Art. 117, XI.
Regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.
Exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito''Errado''.
Lei 8.112/ 90:
Art. 117 - Ao servidor público é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Veja que a questão buscou confundir o candidato, trazendo a exceção como regra.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!