SóProvas


ID
1466854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.

Alternativas
Comentários
  • A questão estaria certa se fosse RODOVIDAS

    ESTRADAS é sempre 60 km/h

  • ATENÇÃO!!

     Estradas (chão, poeira, barro) (60Km/h)

  • Estrada  velocidade máxima 60 km/h

  • Artigo 61, CTB:
    "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
    I - nas  vias urbanas:
    a) oitenta kilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
    b) sessenta kilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta kilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta kilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1 - cento e dez kilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2 - noventa kilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
    3 - oitenta kilômetros por hora, para os demais veículos;
    b) nas estradas, sessenta kilômetros por hora.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."

  • 60 km nas estradas.


  • Rodovia - Via rural pavimentada Vel. Max.(varia com o tipo de veiculo):  
    110 Km/h (automóvel, camioneta e motocicleta)
     90 Km/h  (ônibus e microônibus)
     80 Km/h  (demais veículos)

    Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max.  60Km/h 

    OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.
  • TRACOLO nas vias urbanas:

    TRânsito Rápido = 80

    Arteriais = 60

    COletora =40

    LOcais = 30


  • A pegadinha da questão foi substituir estrada por rodovia. 


  • Existem dois tipo de vias rurais: as Rodovias e as Estradas; as Estradas são vias não pavimentadas, estrada de terra, cascalho, arreia etc, nelas a velocidade máxima permitida para todos os veículos é de 60 km/h, se não houver sinalização. já nas rodovias, se não houver sinalização a velocidade depende do tipo de automóvel: carro, motocicletas e camionetas 110 km/h; ônibus e micro-ônibus 90 km/h e demais veículos 80 km/h. O Cespe trocou "rodovia" por "estrada" pegadinha da banca. 

  • Eu fiz essa prova e cai nessa pegadinha, mas graças a Deus consegui passar.

  • Que questão maliciosa!!!!

    Caí feito um patinho.
  • ERRADA ESTRADAS 60 KM A MAXIMA

    Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max.  60Km/h  

    OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.


  • Estrada não pavimentada, seja por qualquer veículo, sempre, será 60/km

  • Ponto Chave da questão:

    Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.

     

    Se fosse substituído ESTRADAS POR (RODOVIAS ou VIAS RURAIS PAVIMENTADAS) a questão estaria certa.

    Malícia da CESPE

    Fé na missão !

  • Estrada = 60km. Porém, a partir de 04/10/2016, com a lei 13.281/16 teremos a seguinte redação, modificando a regra nas rodovias:

      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;                b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;                        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;                        2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Não modificado)

  • Favor dar um joinha se você passou batido e não viu "estradas".

     

    :(

  • LEI 13.281/2016

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado); 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • Bruno C, mesmo sem estar escrito "estrada" a questão estaria errada, pois está incompleta... Em qual dos grupos as motos entrariam? E todos os outros...?

    Além disso, fiquem atentos com as mudanças no CTB, o Odair Souza mostrou no comentário dele.

  • Lembrando sobre alterações no CTB -

    veja comentário do nosso colega Odair Sousa.

  • Questão Desatualizada:

    Conforme alteração da Lei 13.281/16 as velocidades de vias rurais (rodovias e estradas) seguem da seguinte forma:

    Quando em Pista Dupla:

    > Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    > Demais veículos = 90km/h

     

    Quando em Pista Simples:

    > Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    > Demais Veículos = 90km/h

     

    Quando em Estradas:

    > para qualquer veículo = 60km/h (permanece inalterado)

     

    Obs.: com essa alteração, também vale para as Velocidades Mínimas da via, prevista no Art 219 do CTB.

     

    ERRO DA QUESTÃO: palavra ESTRADAS

  • c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Sem falar do erro de digitação do CTB , KKKKKKKKKKK

  • Questão desatualizada!

     

  • ARTIGO 61, § 1º,Inciso II, Alinea C, 60 KM/H, CTB

  • Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    Nas vias urbanas :                          

    VTR= 80km/h                                

    VA= 60km/h

    VC= 40km/h

    VL= 30 km/h

    rodovias de pista dupla

    110 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h = demais veículos

    rodovias de pista simples

    100 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h = demais veículos

    estradas

    60 km/h

  • Cuidado com a concorrência, galerinha!

    Sem citar nomes, mas os dois comentários que mais receberam "joinha" estão errados.

  • a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é 60 km/h

  • I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            

    II - nas vias rurais:

              a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

      b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

          

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

           

  • RODOVIAS

    Automóveis, camioNETAS e motocicletas - Pista simples (100km) - Pista duplas (110km)

    Demais veículos - 90 km pista simples e dupla

    ESTRADAS- 60km

  • Bem notado Siqueira.

  • ESTRADAS = SESSENTA km/h

  • As estradas são vias rurais não pavimentadas, cujo limite de velocidade é de até 60 Km/h

  • GABARITO "ERRADO" - 

    Quando NÃO  existir sinalização regulamentadora:
    ---VIAS Urbanas em KM/h:

    80 nas vias de trânsito rápido:
    60 nas vias arteriais;

    40 nas vias coletoras;
    30 nas vias locais;

    ---Nas via rurais:

    RODOVIA Pista dupla:

     110 para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h para os demais veículos;

    RODOVIA pista simples:

    100 para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 Para os demais veículos;

    ---Estradas: 60 km/h PRA TODO MUNDO,  menos pra mobilete kkkk

     

  • ESTRADAS = SESSENTA km/h

  • Estas regras valem para as rodovias de pista dupla, não para as estradas.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Resposta: errado.

  • Desatualizada da onde????Ta em pleno vigor

  • Mais uma questão anulada sem critério algum, tá complicado, hein, qconcursos.

  • As estradas são 60km independente do veículo

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h, nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples

    1100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas(A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h. 

    gab.: ERRADO.

  • VELOCIDADE MÁXIMA

    Vias Urbanas (TR AR CO LO)

    • Trânsito Rápido: 80 km/h
    • Arteriais: 60 km/h
    • Coletora: 40 km/h
    • Local: 30 km/h

    Vias Rurais (ROE)

    • Rodovias (pavimentada)

          - Pista Dupla: 110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)

          - Pista Simples: 100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)

    • Estradas (não pavimentada): 60 km/h

  • VIAS RURAIS: RODOVIAS X ESTRADAS

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)

     

    B: ESTRADAS (ss de seSSenta)– só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima

    para todos os veículos = 60km/h (

    tudo é + barato no interior R$60,00)

     

    O MESMO se aplica caso não sem sinalização

     

    VIAS URBANAS : (TR AR CO LO): conta as consoantes

    ·                    Trânsito Rápido: 80 km/h ( 8 consoantes T-R-N-S-T-R-P-D = 80)

    ·                    Arteriais: 60 km/h ( 4 consoantes + artéria aorta e venosa + 2 = 6)

    ·                    Coletora: 40 km/h (4 consoantes)

    ·                    Local: 30 km/h (3 L-C-L consoantes)

    #4 passos

  • Direto ao ponto: estrada é 60km/h para TODOS

  • Gabarito: Errado

    A banca tentou nos confundir, vejam:

    Rodovia --- via rural pavimentada.

    Quando não há sinalização nas rodovias, a velocidade máxima permitida :

    Quando em Pista Dupla:

    Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    Demais veículos = 90km/h

    Quando em Pista Simples:

    Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    Demais Veículos = 90km/h

    Estradas --- via rural não pavimentada.

    Qualquer veículo = 60km/h 

  • Estrada é 60 km/h para QUALQUER VEÍCULO, seja ele carro, moto, ônibus, carro de mão, bicicleta... não importa, estrada é 60 km/h

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para a prova de concursos.
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão  mantidas pelo poder público e  mantidas pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. E são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    A velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora será, para qualquer tipo de veículo, de 60kmh/h.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • Embora ter uns Mike que andam a 110 km/h nas estradas...