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A questão estaria certa se fosse RODOVIDAS
ESTRADAS é sempre 60 km/h
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ATENÇÃO!!
Estradas (chão, poeira, barro) (60Km/h)
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Estrada velocidade máxima 60 km/h
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Artigo 61, CTB:
"A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta kilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta kilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta kilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta kilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1 - cento e dez kilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2 - noventa kilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
3 - oitenta kilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta kilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."
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60 km nas estradas.
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Rodovia - Via rural pavimentada Vel. Max.(varia com o tipo de veiculo):
110 Km/h (automóvel, camioneta e motocicleta)
90 Km/h (ônibus e microônibus)
80 Km/h (demais veículos)
Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max. 60Km/h
OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.
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TRACOLO nas vias urbanas:
TRânsito Rápido = 80
Arteriais = 60
COletora =40
LOcais = 30
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A pegadinha da questão foi substituir estrada por rodovia.
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Existem dois tipo de vias rurais: as Rodovias e as Estradas; as Estradas são vias não pavimentadas, estrada de terra, cascalho, arreia etc, nelas a velocidade máxima permitida para todos os veículos é de 60 km/h, se não houver sinalização. já nas rodovias, se não houver sinalização a velocidade depende do tipo de automóvel: carro, motocicletas e camionetas 110 km/h; ônibus e micro-ônibus 90 km/h e demais veículos 80 km/h. O Cespe trocou "rodovia" por "estrada" pegadinha da banca.
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Eu fiz essa prova e cai nessa pegadinha, mas graças a Deus consegui passar.
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Que questão maliciosa!!!!
Caí feito um patinho.
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ERRADA ESTRADAS 60 KM A MAXIMA
Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max. 60Km/h
OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.
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Estrada não pavimentada, seja por qualquer veículo, sempre, será 60/km
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Ponto Chave da questão:
Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.
Se fosse substituído ESTRADAS POR (RODOVIAS ou VIAS RURAIS PAVIMENTADAS) a questão estaria certa.
Malícia da CESPE
Fé na missão !
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Estrada = 60km. Porém, a partir de 04/10/2016, com a lei 13.281/16 teremos a seguinte redação, modificando a regra nas rodovias:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Não modificado)
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Favor dar um joinha se você passou batido e não viu "estradas".
:(
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LEI 13.281/2016
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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Bruno C, mesmo sem estar escrito "estrada" a questão estaria errada, pois está incompleta... Em qual dos grupos as motos entrariam? E todos os outros...?
Além disso, fiquem atentos com as mudanças no CTB, o Odair Souza mostrou no comentário dele.
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Lembrando sobre alterações no CTB -
veja comentário do nosso colega Odair Sousa.
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Questão Desatualizada:
Conforme alteração da Lei 13.281/16 as velocidades de vias rurais (rodovias e estradas) seguem da seguinte forma:
Quando em Pista Dupla:
> Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h
> Demais veículos = 90km/h
Quando em Pista Simples:
> Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h
> Demais Veículos = 90km/h
Quando em Estradas:
> para qualquer veículo = 60km/h (permanece inalterado)
Obs.: com essa alteração, também vale para as Velocidades Mínimas da via, prevista no Art 219 do CTB.
ERRO DA QUESTÃO: palavra ESTRADAS
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c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Sem falar do erro de digitação do CTB , KKKKKKKKKKK
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Questão desatualizada!
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ARTIGO 61, § 1º,Inciso II, Alinea C, 60 KM/H, CTB
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Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Nas vias urbanas :
VTR= 80km/h
VA= 60km/h
VC= 40km/h
VL= 30 km/h
rodovias de pista dupla
110 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h = demais veículos
rodovias de pista simples
100 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h = demais veículos
estradas
60 km/h
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Cuidado com a concorrência, galerinha!
Sem citar nomes, mas os dois comentários que mais receberam "joinha" estão errados.
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a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é 60 km/h
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I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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RODOVIAS
Automóveis, camioNETAS e motocicletas - Pista simples (100km) - Pista duplas (110km)
Demais veículos - 90 km pista simples e dupla
ESTRADAS- 60km
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Bem notado Siqueira.
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ESTRADAS = SESSENTA km/h
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As estradas são vias rurais não pavimentadas, cujo limite de velocidade é de até 60 Km/h
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GABARITO "ERRADO" -
Quando NÃO existir sinalização regulamentadora:
---VIAS Urbanas em KM/h:
80 nas vias de trânsito rápido:
60 nas vias arteriais;
40 nas vias coletoras;
30 nas vias locais;
---Nas via rurais:
RODOVIA Pista dupla:
110 para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
RODOVIA pista simples:
100 para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 Para os demais veículos;
---Estradas: 60 km/h PRA TODO MUNDO, menos pra mobilete kkkk
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ESTRADAS = SESSENTA km/h
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Estas regras valem para as rodovias de pista dupla, não para as estradas.
Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Resposta: errado.
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Desatualizada da onde????Ta em pleno vigor
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Mais uma questão anulada sem critério algum, tá complicado, hein, qconcursos.
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As estradas são 60km independente do veículo
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
gab.: ERRADO.
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VELOCIDADE MÁXIMA
Vias Urbanas (TR AR CO LO)
- Trânsito Rápido: 80 km/h
- Arteriais: 60 km/h
- Coletora: 40 km/h
- Local: 30 km/h
Vias Rurais (ROE)
- Pista Dupla: 110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)
- Pista Simples: 100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)
- Estradas (não pavimentada): 60 km/h
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VIAS RURAIS: RODOVIAS X ESTRADAS
A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)
1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)
Pista simples = 100km/h
Pista dupla = 110km/h
2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)
B: ESTRADAS (ss de seSSenta)– só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)
Velocidade máxima
para todos os veículos = 60km/h (
tudo é + barato no interior R$60,00)
O MESMO se aplica caso não sem sinalização
VIAS URBANAS : (TR AR CO LO): conta as consoantes
· Trânsito Rápido: 80 km/h ( 8 consoantes T-R-N-S-T-R-P-D = 80)
· Arteriais: 60 km/h ( 4 consoantes + artéria aorta e venosa + 2 = 6)
· Coletora: 40 km/h (4 consoantes)
· Local: 30 km/h (3 L-C-L consoantes)
#4 passos
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Direto ao ponto: estrada é 60km/h para TODOS
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Gabarito: Errado
A banca tentou nos confundir, vejam:
Rodovia --- via rural pavimentada.
Quando não há sinalização nas rodovias, a velocidade máxima permitida :
Quando em Pista Dupla:
Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h
Demais veículos = 90km/h
Quando em Pista Simples:
Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h
Demais Veículos = 90km/h
Estradas --- via rural não pavimentada.
Qualquer veículo = 60km/h
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Estrada é 60 km/h para QUALQUER VEÍCULO, seja ele carro, moto, ônibus, carro de mão, bicicleta... não importa, estrada é 60 km/h
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No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para a prova de concursos.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e mantidas pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. E são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
A velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora será, para qualquer tipo de veículo, de 60kmh/h.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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Embora ter uns Mike que andam a 110 km/h nas estradas...