SóProvas


ID
1466860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Só complementando:

    O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

    A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

    B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

    C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

    D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

    E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

    A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

    fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias


  • Só complementando: ainda que a categoria adequada fosse realmente a E, o gabarito continuaria sendo errado.


    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • A questão está ERRADA, mas o amigo Benedito Júnior está equivocado no seu comentário, pois a regulamentação desta infração está no Cap XV, Art 162, Inciso III do CTB, e não no 231.

    LEI 9.503 CTB

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • Ônibus e micro ônibus => Categoria D

  • O CONDUTOR COMETE 2 INFRAÇÕES!  AMBAS CUMULATIVAS!!

    Acumulando 11 pontos em seu prontuário e os respectivos valores;

                GRAVÍSSIMA - 293,47 (X 3) = 880,41

                           MÉDIA - 130,16 ------- = 130,1

     TOTAL DO ATO INFRACIONAL: R$ 1.010,57  

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 231. Transitar com o veículo: 

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa; 

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Meu Deus. Teve gente que entendeu o "exceda" como se o condutor estivesse com lotação excedente, ou seja, com mais passageiros que o permitido. Não minha gente, não é isso. Mais português por favor. Só comente quando tiver certeza, caso contrário induzirá colegas a erro.

    Questão errada, pois, além de não cometer qualquer infração, basta CNH categoria D para conduzir o veículo na situação descrita.A questão diz que seria necessário CNH categoria E, o que não é verdade. Pode conduzir nessa situação com CNH categoria E ??? Óbvio quem sim, porém a D seria suficiente.

    Bons estudos.

  • Gente, simplificando: o erro está na parte " uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

  • Art. 143

     IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação EXCEDA a 8 lugares, EXCLUÍDO o do motorista;

      V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação EXCEDA a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • ERRADA.

     

    Galera minemônico que fiz.

    cateoria D= Diabinhos (Veiculo escolar tranporta Diabinhos=crianças)

    VEICULO ESCOLAR EXCEDE 8 LUGARES.

     

    é bisonho mais da pra ajudar na prova.

    CRIANÇAS SÃO BENÇÃOS EM NOSSAS VIDAS E ATÉ ACHO ERRADO (PECADO) CHAMÁ-LAS "DISSO" MAS AJUDA. ATENÇÃO: DEPOIS QUE PASSAR NA PROVA ESQUEÇA ISSO, É SÓ MINEMÔNICO OK !!!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.


    Resposta: ERRADO

  • A questão tem dois erros:

    O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, (ERRADO - nesse caso o condutor não está cometendo infração, pois a categoria D permite ao condutor conduzir veículo com mais de 8 passgeiros) uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo (ERRADO - Categorias D e E podem conduzir esse tipo de veículo).

     

    CATEGORIAS

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3500 kg e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.

    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C (C de carga) : para condutores de veículos de CARGA com peso total SUPERIOR a 3500 kg.

    Exemplo: caminhões e tratores. 

    Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:

    - pelo menos um ano de experiência com a carteira B 

    - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima

    - não ter reincidido em infrações médias durante o último ano. 

    ➱ ➱ ➱ ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.

    Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D

    - unidade acoplada tenha o PESO BRUTO TOTAL 6 TONELADAS OU MAIS 

    - a LOTAÇÃO EXCEDA A 8 LUGARES

    COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS COM MAIS DE UMA UNIDADE TRACIONADA, INDEPENDENTEMENTE DA CAPACIDADE DE TRAÇÃO OU DO PESO BRUTO TOTAL

    Exemplo: veículos com reboque. O condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista .

     

    Bons Estudos !!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
    Resposta: ERRADO

  • DE FORMA SIMPLIFICADA:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • categoria D é para mais de 8 (tranporte de passageiros), onde:

    até 20 (sem excluir o motorista): é microonibus

    mais de 20  (sem excluir o motorista): é onibus

     

    o ctb n qualifica a palavra "van", pois n existe transporte alternativo p ele rsrs

  • Complementando o comentário dos colegas, e que pode ser um peguinha de prova:

    Veículos MOTORHOME que não ultrapassem 8+1 lugares e nem 6000kg de PBT exigem categoria B

  • Felipe Souza, permita-me complementar o seu resumo:
    Você informou que E = unidade tratora;

    Vamos nos atentar que a Resolução nº 168 do CONTRAN modifica o seguinte requisito:
    -unidade tratora que nenhuma das unidades exceda 3500kg PBT e ambas não excedam 8 passageiros +1 exige categoria B

    É importante conhecer este dispositivo, pois mesmo que esta resolução não esteja expressa no Edital, é aceito pela doutrina como alteração de requisito propriamente dita.

    Resumindo: se na questão constar "conforme está EXPRESSO no CTB", vamos pela regra geral.

    Mas a partir do momento que a questão informa, sem citar que encontra-se expresso no CTB: "Condutor deve ser habilitado em categoria B para conduzir veículos com unidade acoplada em que ambos não ultrapassem 3500kg PBT e não ultrapassem lotação de 8 passageiros, excluso o condutor.

    Neste caso acima, a afirmação é verdadeira.

  • Categoria D - >+ de 8 passageiros

    Categoria E - > tracionando reboque ou semireboque, trailer, acoplado, tem 6000 ou mais em pbt, + de 8 passageiros.

     

  • Categoria A

    Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Categoria B

    Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

    Categoria C

    Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B

    Categoria D

    Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;

    Categoria E

    Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. 

     

    Observações

    Para retirar as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
    Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.

  • ERRADO

     

    A é para veículos motorizados de duas ou três rodas.

    B é para 4 rodas ou mais, desde que com peso até 3.500 quilos ou até 8 passageiros mais o motorista.

    C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos.

    D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista

    E a E, é aí que complica…, é para combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • LEMBRANDO: ACC não é categoria...

  • Pessoal, cuidado, em momento algum a questão falou que o veículo está com lotação excedente.
     

  • tem 3 erros na questão.

    CNH DE CAT. DIFERENTE É GRAVÍSSIMA X2.

    CNH CAT, D. É JUSTAMENTE P/ PODER LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS.

    E NÃO É APENAS CNH CAT E QUE PODEM LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS, PORÉM, ELA TBM PODE!

    CAT E PODE TUDO

  • Gabarito: errado.

    Para conduzir o veículo descrito no item é exigida exatamente habilitação na categoria D. Assim, não há infração.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • QUEM ERROU ACERTOU!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • SALVANDO:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B -3500 kg e até 8 passageiros

    C +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • 1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas. Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas. Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C. Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS. Condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano. Exemplo: veículos com reboque. O

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

  • Gab. ERRADO

    Categ. D + 8 passageiros

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A → 2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B → -3500 kg e até 8 passageiros

    C → +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E → Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

  • A > 2 ou 3 rodas (com ou sem carro lateral)

    B > Ñ + que 3.500kg ou Ñ + que 8 lugares

    C > Carga > +3.500kg

    D > Passageiros > +8 lugares

    E > Combinação > +6000kg ou +8 lugares

  •  Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

  • categoria D independe de lotação