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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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Só complementando:
O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);
B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela
categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação
máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);
D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de
passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista
(ônibus e vans, por exemplo);
E: condutor de combinação de veículos em que a unidade
conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada
ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação
seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na
categoria trailer.
A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser
retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve
participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na
categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode
mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria
D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias
C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na
categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria
C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias
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Só complementando: ainda que a categoria adequada fosse realmente a E, o gabarito continuaria sendo errado.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VII - com lotação excedente;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
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A questão está ERRADA, mas o amigo Benedito Júnior está equivocado no seu comentário, pois a regulamentação desta infração está no Cap XV, Art 162, Inciso III do CTB, e não no 231.
LEI 9.503 CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 162
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
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Ônibus e micro ônibus => Categoria D
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O CONDUTOR COMETE 2 INFRAÇÕES! AMBAS CUMULATIVAS!!
Acumulando 11 pontos em seu prontuário e os respectivos valores;
GRAVÍSSIMA - 293,47 (X 3) = 880,41
MÉDIA - 130,16 ------- = 130,1
TOTAL DO ATO INFRACIONAL: R$ 1.010,57
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 162
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
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Art. 231. Transitar com o veículo:
VII - com lotação excedente;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
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Meu Deus. Teve gente que entendeu o "exceda" como se o condutor estivesse com lotação excedente, ou seja, com mais passageiros que o permitido. Não minha gente, não é isso. Mais português por favor. Só comente quando tiver certeza, caso contrário induzirá colegas a erro.
Questão errada, pois, além de não cometer qualquer infração, basta CNH categoria D para conduzir o veículo na situação descrita.A questão diz que seria necessário CNH categoria E, o que não é verdade. Pode conduzir nessa situação com CNH categoria E ??? Óbvio quem sim, porém a D seria suficiente.
Bons estudos.
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Gente, simplificando: o erro está na parte " uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.
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Art. 143
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação EXCEDA a 8 lugares, EXCLUÍDO o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação EXCEDA a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
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ERRADA.
Galera minemônico que fiz.
cateoria D= Diabinhos (Veiculo escolar tranporta Diabinhos=crianças)
VEICULO ESCOLAR EXCEDE 8 LUGARES.
é bisonho mais da pra ajudar na prova.
CRIANÇAS SÃO BENÇÃOS EM NOSSAS VIDAS E ATÉ ACHO ERRADO (PECADO) CHAMÁ-LAS "DISSO" MAS AJUDA. ATENÇÃO: DEPOIS QUE PASSAR NA PROVA ESQUEÇA ISSO, É SÓ MINEMÔNICO OK !!!!
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De acordo
com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH
de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista.
De acordo com o inciso V do art. 143 do
CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semirreboque, trailer
ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, o condutor
portador de CNH categoria D não
cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o motorista.
Resposta: ERRADO
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A questão tem dois erros:
O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, (ERRADO - nesse caso o condutor não está cometendo infração, pois a categoria D permite ao condutor conduzir veículo com mais de 8 passgeiros) uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo (ERRADO - Categorias D e E podem conduzir esse tipo de veículo).
CATEGORIAS
1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.
Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3500 kg e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.
Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C (C de carga) : para condutores de veículos de CARGA com peso total SUPERIOR a 3500 kg.
Exemplo: caminhões e tratores.
Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:
- pelo menos um ano de experiência com a carteira B
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
- não ter reincidido em infrações médias durante o último ano.
➱ ➱ ➱ ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.
Abrange todos os veículos das categorias B e C.
Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D
- unidade acoplada tenha o PESO BRUTO TOTAL 6 TONELADAS OU MAIS
- a LOTAÇÃO EXCEDA A 8 LUGARES
- COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS COM MAIS DE UMA UNIDADE TRACIONADA, INDEPENDENTEMENTE DA CAPACIDADE DE TRAÇÃO OU DO PESO BRUTO TOTAL
Exemplo: veículos com reboque. O condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.
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Gabarito : ERRADO.
De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista .
Bons Estudos !!!
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De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
Resposta: ERRADO
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DE FORMA SIMPLIFICADA:
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)
C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)
D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
E - Unidade tratora.
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categoria D é para mais de 8 (tranporte de passageiros), onde:
até 20 (sem excluir o motorista): é microonibus
mais de 20 (sem excluir o motorista): é onibus
o ctb n qualifica a palavra "van", pois n existe transporte alternativo p ele rsrs
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Complementando o comentário dos colegas, e que pode ser um peguinha de prova:
Veículos MOTORHOME que não ultrapassem 8+1 lugares e nem 6000kg de PBT exigem categoria B
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Felipe Souza, permita-me complementar o seu resumo:
Você informou que E = unidade tratora;
Vamos nos atentar que a Resolução nº 168 do CONTRAN modifica o seguinte requisito:
-unidade tratora que nenhuma das unidades exceda 3500kg PBT e ambas não excedam 8 passageiros +1 exige categoria B
É importante conhecer este dispositivo, pois mesmo que esta resolução não esteja expressa no Edital, é aceito pela doutrina como alteração de requisito propriamente dita.
Resumindo: se na questão constar "conforme está EXPRESSO no CTB", vamos pela regra geral.
Mas a partir do momento que a questão informa, sem citar que encontra-se expresso no CTB: "Condutor deve ser habilitado em categoria B para conduzir veículos com unidade acoplada em que ambos não ultrapassem 3500kg PBT e não ultrapassem lotação de 8 passageiros, excluso o condutor.
Neste caso acima, a afirmação é verdadeira.
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Categoria D - >+ de 8 passageiros
Categoria E - > tracionando reboque ou semireboque, trailer, acoplado, tem 6000 ou mais em pbt, + de 8 passageiros.
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Categoria A
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B
Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
Categoria C
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B
Categoria D
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;
Categoria E
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Observações
Para retirar as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.
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ERRADO
A A é para veículos motorizados de duas ou três rodas.
A B é para 4 rodas ou mais, desde que com peso até 3.500 quilos ou até 8 passageiros mais o motorista.
A C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos.
A D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista
E a E, é aí que complica…, é para combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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LEMBRANDO: ACC não é categoria...
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Pessoal, cuidado, em momento algum a questão falou que o veículo está com lotação excedente.
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tem 3 erros na questão.
CNH DE CAT. DIFERENTE É GRAVÍSSIMA X2.
CNH CAT, D. É JUSTAMENTE P/ PODER LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS.
E NÃO É APENAS CNH CAT E QUE PODEM LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS, PORÉM, ELA TBM PODE!
CAT E PODE TUDO
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Gabarito: errado.
Para conduzir o veículo descrito no item é exigida exatamente habilitação na categoria D. Assim, não há infração.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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GAB E
DIRETO AO PONTO
CATEGORIA D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
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GAB E
DIRETO AO PONTO
CATEGORIA D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
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QUEM ERROU ACERTOU!
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De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
ERRADO
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De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
ERRADO
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SALVANDO:
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)
C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)
D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
E - Unidade tratora.
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ACC → 25 a 50 km/h
A → 2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.
B → -3500 kg e até 8 passageiros
C → +3500 kg
D → Coletivo com + 8 passageiros
E → Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados
Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E
Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)
Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B
Obs: quadriciculos → B (igual a carro)
FONTE: MEUS RESUMOS
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GABARITO: ERRADO.
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1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas. Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.
Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas. Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.
➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C. Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS. Condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano. Exemplo: veículos com reboque. O
6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.
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Gab. ERRADO
Categ. D + 8 passageiros
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ACC → 25 a 50 km/h
A → 2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.
B → -3500 kg e até 8 passageiros
C → +3500 kg
D → Coletivo com + 8 passageiros
E → Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados
Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E
Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)
Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B
Obs: quadriciculos → B (igual a carro)
De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
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A > 2 ou 3 rodas (com ou sem carro lateral)
B > Ñ + que 3.500kg ou Ñ + que 8 lugares
C > Carga > +3.500kg
D > Passageiros > +8 lugares
E > Combinação > +6000kg ou +8 lugares
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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categoria D independe de lotação