SóProvas


ID
1466983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Desarmamento, julgue o item subsecutivo.

As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.

Alternativas
Comentários
  • Armas de uso restrito são registrada no Comando do Exército.

  • nem todas as armas das polícias militares são de uso restrito.

  • Resposta: Serão registradas no COMANDO DO EXÉRCITO. Acrescentando ainda que podemos definir as polícias militares como  "forças auxiliares" do exército. Bons estudos.

  • A resposta está expressa na letra da lei do Estatuto do Desarmamento:


    "Art. 2º Ao Sinarm compete:

    (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios."


    E consoante a Constituição:


    "Art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

  • Art 2° - Compete ao SINARM:

    Parágrafo Único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • As competências descritas não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. Isso quer dizer que o SINARM possui vários “bancos de dados”. Existe o banco de dados de registros, cadastros e informações das armas de uso particular, bem como existe o registro, cadastro e informações das armas das Forças Armadas e das Formas Auxiliares.

    No caso, quais seriam as “Forças Auxiliares”? A “Força Auxiliar” que usa arma é a POLÍCIA MILITAR dos Estados.


  • Deverão ser cadastradas no SIGMA (Exército) as armas dos agentes:

    - Forças Armadas;

    - Abin;

    - PM Corpo e Bombeiro Militar;

    - Agentes do gabinete institucional de segurança da presidência da república.



  •  Sigma ->Forças  armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da

    Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança

    Institucional da Presidência da República.


    Sinarm-> Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos

    policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do

    quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas

    de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos 

    públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de

    fogo em serviço.



  • Registro na PF

    Autorização pelo SINARM


    ERRADA.

  •   Lei 10.826/03 - Art. 2o O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

      § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      II - as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios;

      III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização;

      IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; e

      V - as armas de fogo obsoletas

  •                                                      DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
    Art.1º, § 2o Serão REGISTRADAS na Polícia Federal e CADASTRADAS no SINARM:
    III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003. => II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; => 

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - POLÍCIAS MILITARES e corpos de bombeiros militares.

    Cuidado com as pegadinhas, a banca falou do registro e não do cadastro!!!!

    Obs: As armas da PM e dos CBM são cadastrados no SIGMA.


  • Ao meu ver a questão está ERRADA não por causa da nomenclatura de Cadastrada ou Registrada no SINARM, e sim por que as armas de uso das Policias Militares são Cadastradas no SIGMA pelo Exército, e não no SINARM que se aplica ao particular, sendo a Polícia Federal a responsável por isso...

  • peraí...a questão fala re registro, e no artigo 2° fala de cadastro, afinal qual a diferença? E se ela(arma) é só cadastrada no SIGMA então não estaria certa a questão quando ao registro?

  • Gisele Canto:

    Forças armadas, policias militares e corpo de bombeiros, ABIN e gabinete da presidencia terão registro próprios, os quais deverão ser cadastrados no SIGMA... veja a lei 5.123, art. 2º, §1º:

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República


    Cada um terá seu registro próprio que será cadastrado no no SIGMA

  • Art. 3o Entende-se por registros próprios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.

    *uma coisa é o "REGISTRO" o documento e outro é cadastro mediante registo

  • Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA

  • Forças armadas, policias militares e corpo de bombeiros, ABIN e gabinete da presidencia terão registro próprios, os quais deverão ser cadastrados no SIGMA... veja a lei 5.123, art. 2º, §1º:

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

  • Art. 1º, §2º, Dec. 5123/04 -  Serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no SINARM:

    III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art.6º da Lei nº 10826/03.
  • Antes de postar comentários, acho plausível ter a certeza do que esta escrevendo. A questão fala em armamento "das" policias, e não "dos" policiais.

  • ERRADA. Paragráfo único, art. 2º, Lei 10.826/2003: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças armadas e Auxiliares, bem como demais armas que constem dos seus registros próprios.

  • GABARITO ERRADO

    Eu parti do seguinte raciocínio:

    USO PERMITIDO = SINARM (Sistema Nacional de Armas), autorização pelo comando da PF 

    USO RESTRITO = SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), autorização pelo comando do exército.

    Como os PM utilizam tanto armas de uso permitido como de uso restrito deduzi que fosse pelo SIGMA, no entando vale lembrar que o porte funcional FULL (tanto em serviço quando fora dele) é autorizado pelo SIGMA.

  • De acordo com o Decreto n° 5.123/2004 podem ser cadastradas no Sigma as armas de fogo das Forças Armadas:

    Polícias Militares;

    Corpos de Bombeiros Militares;

    Agência Brasileira de Inteligência;

    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Obs: Polícias Militares são PM, CBM.

  • Pessoal comentando sem olhar a lei corretamente... indiquei para comentário do professor. Atentem art. 2º da lei 10.826/03 se refere ao SINARM e não SIGMA...

     

  • SIGMA = Forças Armadas e Auxiliares.

  • Armas das Forças Armadas e das Forças Auxiliares (pm's dos estados) serão registradas no Comando do Exército.

  • ALTERNATIVA NEGATIVA: DE SER REGISTRADA NO COMANDO DO EXERCITO.

  • DO REGISTRO

            Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

  • COMANDO DO EXÉRCITO

  • ERRADO.
     

    Quanto ao registro das armas de fogo:


    É obrigatório o registro das armas de fogo;

    As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, visto que o porte de arma de fogo é vedado em todo território nacional, salvo exceções permitda em lei.

    Previsão Legal: LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
     

    CAPÍTULO II - DO REGISTRO:

    Art. 3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • O SIGMA (O Sigma é mencionado apenas no Decreto nº 5.123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento) registra as armas de fogo das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     

    No SINARM, por outro lado, serão cadastradas as armas de fogo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.

     

    fonte: estratégia concursos.

     

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004: Art. 1o  O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art. 2o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.

            § 1o Serão cadastradas no SINARM:

            I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:

            a) da Polícia Federal;

            b) da Polícia Rodoviária Federal;

            c) das Polícias Civis;

            d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;

            e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;

            f) das Guardas Municipais; e

            g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004: Art. 2o  O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

            I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

            a) das Forças Armadas;

            b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

            c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

            d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  • Serão cadastradas no SIGMA

     

    GABARITO ERRADO

  • As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.

    ERRADO, não serão registradas no SINARM e sim no SIGMA

  • SIGMA!

  • Falou em:

    militar + abin + gsi = SIGMA

    o que sobrar = SINARM

  • LEI 10.826/2003 

    ART 2°, PARÁGRAFO ÚNICO. 

     

    SEM MIMIMI.

  • Gabarito: ERRADO   

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

       /     X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

              Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Comentando a questão:

    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Comentando a questão:

    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 



  • Serão registradas no SIGMA.

  • ....

    II - Competência do Ministério da Justiça:

    Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    III - Competência do Comando do Exército:

    a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;

    b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:

    1 – colecionadores;
    2 – atiradores;
    3 - caçadores e;
    4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    c - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
    (§ 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)

    d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

    IV - Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    V – Registro no SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm: (polícia judiciária)

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
     

  • Errado, pois deverão ser CADASTRADAS no SIGMA.

     

    "Decreto 5.123/2004, art. 2o  , § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

            I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

         ...

            b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;"

     

    Observar, ainda, que existe diferença entre registro e cadastro. Ver: http://maringa.odiario.com/parana/2013/09/policia-esclarece-diferenca-entre-cadastro-e-registro-de-armas-de-fogo/771197/

     

           

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • Registro é uma coisa e cadastro outra.

    Realização do registro das armas e munições:
    • POLÍCIA FEDERAL
    • COMANDO DO EXÉRCITO
    • REGISTRO PRÓPRIO

    Portanto, o RM local fornece o número SIGMA e a própria PM faz o registro próprio.

    Cadastro das armas e munições é a coletânea de
    informações de fácil acesso e organizado de forma a
    facilitar a consulta rápida.
    • Registro das armas e munições é o ato oficial lançado em
    documento permanente (ex. Diário Oficial, Boletim
    Interno...)
    • Exs.: Colecionador tem seu registro no Comando do
    Exército e suas armas devem ser cadastradas no SIGMA.
    • Empresa de segurança privada tem seu registro na
    Polícia Federal e suas armas cadastradas no SINARM.

  • ERRADO. FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES TEM O SEU REGISTRO NO COMANDO DO EXÉRCITO, AS DEMAIS DE USO PERMITIDO SEGUE O BAILE. AUTORIZAÇÃO DO SINARM E EXPEDIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.

    FORÇA!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

     

    SINARM - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS:

    > PF/PRF/PC;

    > Policiais da CD e do SF;

    > outros...

     

     

  • ERRADO

    Art 2° - Compete ao SINARM:

    Parágrafo Único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

     

    Deverão ser cadastradas no SIGMA (Exército) as armas dos agentes:

     *Forças Armadas

    *Agência Brasileira de Inteligência

    *Polícia e Bombeiros Militares

    *Agentes do gabinete institucional de segurança da Presidência da República

  • ERRADO

     

    "As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas."

     

    Serão registradas no COMANDO DO EXÉRCITO

  • Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    ERRADO

  • SINARM- controla a fiscaliza somente armas, munições e acessórios de uso permitido.

    SIGMA - controle e fiscalização de armas, munições
    e acessórios de Uso Restrito.

  • PM-SIGMA

  • Armas do exército fica no SIGMA - Que corresponde armas de uso restrito e aquelas dos militares. 

  • ERRADO

    SIGMA:

    Forças Armadas

    Polícias Militares

    Corpo de Bombeiros

    ABIN/GSI

  • ARMAS DE FOGO CADASTRADAS NO SIGMA:

    - FORÇAS ARMADAS

    - FORÇAS AUXILIARES (PM, CBM)

    - ABIN

    - GSI

     

    TODAS AS DEMAIS SÃO CADASTRADAS NO SINARM!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1. Ao sinarm compete.

    parágrafo único: as disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • SIGMA!

  • Policia Militar = SIGMA

    Policia Civil \PF\PRF = SINARM

  • Errado

    O registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM. Art. 2o, Lei 20/826/2013,  Ao Sinarm compete:

     I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
     VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    X – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
     X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
     

  • SIGMA-> ABIN, GSI, forças armadas, PMs e BMs. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- SINARM: Todas as demais autoridades públicas autorizadas e os particulares.
  • Pessoal CUIDADO...

    .

    REGISTRO ≠ CADASTRO

  • ESSA NÃO ERRO MAIS!

    #SEGUEOPAPIRO

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • forças armadas e auxiliaries -> SIGMA



  • SINARM – REGISTRO GERAL – ARMAS CIVIS;


    SIGMA – REGISTRO RESIDUAL - ARMAS MILITARES (incluindo ABIN e GSI), COLECIONADORES, ATIRADORES, CAÇADORES, ARMAS EM TESTE E OBSOLETAS e de REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS.


  • A PM é força auxiliar do Exército, logo, usarão armas de uso restrito, que requerem registro no Comando do Exército.

  • Comentando a questão:


    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  •     Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.



  • GABARITO: ERRADO

    Deverão ser registradas junto ao SIGMA

  • Gab: E

    Sigam instagram direito_dto

  • Gabarito: ERRADO

    Sigma - Sistema de gerenciamento militar de armas, determina que sejam cadastradas as armas de fogo:

    > Forças armadas e auxiliares;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de Bombeiros Militares;

    > ABIN;

    > Segurança Institucional do PR.

  • Errado.

    Armas da PM vão para o SIGMA, de acordo com o Decreto n. 5123/2004. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • GABARITO ERRADO

    REGISTRADA NO SIGMA. NO SINARM SÃO: PF, PRF, PC, ÓRGÃO POLICIA DA CÂMARA DE DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, GUARDAS PRISIONAIS, GUARDAS MUNICIPAIS, GUARDAS PORTUÁRIOS.

  • Errado.

    Arma de uso permitido - SINARM (Polícia Federal)

    Armas de uso restrito - SIGMA (Exército Brasileiro)

  • No comando do exército - PM´s e bombeiros militares , CACs, abin e GSI - permitido ou restrita .

  • As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.negativo,as armas de fogo das forças armadas e auxiliares serão registradas no sigma,bem como aquelas que constem em seus registros próprios. São registradas no SIGMA as armas de fogo das forças armadas,auxiliares,agencia brasileira de inteligência e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica.

  • Competencia do Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • São registradas no SIGMA as armas de fogo das forças armadas, auxiliares, agencia brasileira de inteligência e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica.

  • No SIGMA

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

  • Uma pergunta, armas funcionais da polícia civil e federal são registradas no SINARM?

    Fiz uma analogia aos órgãos militares e vinculados à presidência com registro no SIGMA. Aguardo uma resposta, obrigado.

  • GAB ERRADO

    PM -----SIGMA

  • As armas de uso restrito, por outro lado, são aquelas que somente podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, órgão responsável pela gestão do Sigma.

  • Uai mas ele pediu em relação ao Estatuto de desarmamento e no mesmo consta apenas que o comando do exército (Sigma) registra arma de fogo de uso restrito, e não como a questão colocou (Genéricamente)

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

    GAB: ERRADO

  • São competências do Sinarm:

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Questão confusa.

  • As armas de fogo utilizadas pelas Forças Armadas e Auxiliares e pelas Forças Auxiliares são sujeitas a regramento próprio, relacionado ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma. Forças Auxiliares é o nome pelo qual costumavam ser conhecidas as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Hoje os integrantes dessas forças são considerados militares para todos os efeitos.

    O Sigma não é mencionado pelo Estatuto do Desarmamento, mas apenas pelas normas regulamentadoras. Devem ser cadastradas no Sigma as armas de fogo das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    No Sinarm, por outro lado, serão cadastradas as armas de fogo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.

    fonte: Estratégia concursos

  • Sigma ->Forças armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da

    Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança

    Institucional da Presidência da República.

  • SIGMA:

    Militares;

    Forças armadas;

    ABIN;

    GSI.

  • Armas utilizadas pela Polícia Militar: registro dessas armas é de responsabilidade do SIGMA.

  • SINARM - RICOS

    SIGMA - POBRES

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

    GAB: ERRADO

  • POLÍCIA MILITAR lembrar sempre que é Força Auxiliar e Reserva do Exército.

    Portanto, deverão ser Cadastradas no SIGMA (Exército)

    Até aqui o Senhor tem nos abençoado, se você está lendo este comentário, não desista, você será aprovado loguiiinho!

  • O registro das armas das:

    POLICIAS MILITARES;

    FORÇAS ARMADAS;

    ABIN;

    GABINETE DE SEGURANÇA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    É feito no SIGMA. ( SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS)

  • SINARM- LEI 10.826/03

    - Guarda Municipal

    -PF

    -Polícia Civil

    -DEPEN

    SIGMA- Decreto Regulamentar do Exército Brasileiro e do PR

    -Forças Armadas

    -PM E CBM

    -ABIN

    -GSI

    Força e Honra, rumo a ANP-2022 !

    @fox_fenix7

  • SINARM- LEI 10.826/03

    - Guarda Municipal

    -PF

    -Polícia Civil

    -DEPEN

    SIGMA- Decreto Regulamentar do Exército Brasileiro e do PR

    -Forças Armadas

    -PM E CBM

    -ABIN

    -GSI

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, controla e registra as armas de fogo de uso permitido, EXCETO as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, controla e registra as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • Errado.

    PM -> SIGMA

    PF/PC/PRF -> SINARM

  • CADASTRO DE ARMA

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS 

    > Forças armadas  > Policiais Militares  > Corpos de bombeiros militares  > ABIN  > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    *Arma de fogo de uso restrito   -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

    SINARM:

    >PF  > PRF > Força Nacional DE Segurança Pública  > DPEN

    *Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

  • As polícias militares e o corpo de bombeiro, mesmo sendo subordinado ao órgão executivo estadual na pessoa do (Governador), são forças auxiliares do exercito, logo tem sua regularização pelo SIGMA.

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS

  • Gabarito: ERRADO.

     

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

     

    SINARM - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS:

    > PF/PRF/PC;

    > Policiais da CD e do SF;

    > integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos  públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de

    fogo em serviço.

  • kkkkkkkkkkkkkk pegadinha miserável

  • SINARM>> Polícia Federal, PRF, DEPEN, Polícia Civil, Força Nacional,...

    SIGMA >> Forças Armadas, Gabinete de segurança da Presidência da República, ABIN, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, ...

  • São registradas pelo SIGMA, vinculado ao Comando do Exército.

    • SIGMA= Forças armadas // PM // CBM // ABIN // Gabinete de Seg. Institucional da PR.
    • SINARM = PF // PRF // PC // Policiais da CD e do SF 
  • SIGMA= Forças armadas // PM // CBM // ABIN // Gabinete de Seg. Institucional da PR.

    SINARM = PF // PRF // PC // Policiais da CD e do SF 

  • restrito >>> SIGMA >> exercito

    permitido >>> SINARM >>> Min. Justica >>> PF

  • SÃO REGISTRADAS PELO SIGMA

  • Registradas no Sigma!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O SINARM não controla todas as armas de fogo; excluem-se do controle, por exemplo, as armas do exército, marinha e aeronáutica, que têm seus arsenais próprios.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente

    PEGADINHA --> Art. 3º É FACULTATIVO o registro de arma de fogo no órgão competente (ERRADO)

    Armas de uso PERMITIDO Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.

    Armas de uso RESTRITO Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.

    ACRESCENTANDO:

    VOCÊ JÁ ESTÁ CARECA DE SABER QUE PM, CBM E FORÇAS ARMADAS É SIGMA

    ENTÃO GRAVE O QUE PODE ACABAR ESQUECENDO

    • ABIN --> SIGMA
    • GABINETE SEGURANÇA --> SIGMA
  • SIGMA X SINARM

  • Deverá ser registrado no SIGMA