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A lei 10826/03 não abrange o uso de armas brancas.
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De acordo com o preâmbulo da Lei: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crime e dá outras providências.". Não abrange arma que não seja de fogo.
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Ementa: PENAL - APELAÇÃO - CONTRAVENÇÃO - PORTE DE ARMA BRANCA - CARACTERIZAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO-PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE REGISTRO E LICENÇA - IRRELEVÊNCIA - PENA - REDUÇÃO NÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Embora a faca seja tida como arma imprópria, e tenha, muitas vezes, outras destinações, se possuir potencialidade lesiva, há que ser considerada como elemento caracterizador da contravenção do artigo 19 do Decreto-lei 3.688/1941; - Se as circunstâncias judiciais foram devidamente examinadas pelo juízo sentenciante para a fixação da pena imposta ao acusado, respeitando-se as regras dos artigos 59 e 68 do CP, incabível é a sua redução; - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44 do CP, e, outrossim, se revelar-se a medida socialmente recomendável e suficiente, que é o que ocorre no caso em exame ; - Recurso parcialmente provido. Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL. (TJMG - Número do processo: 1.0155.06.011609-4/001 - Relator: JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - Data do Julgamento: 07/08/2008 - Data da Publicação: 12/09/2008.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13865/porte-de-arma-branca-contravencao-penal-ou-conduta-atipica#ixzz3WFlNSOx1
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Errado.
A lei 10.826/2003 abrange somente arma de fogo, ou seja, aquela produzida com a intencao de causar lesão, armas brancas sao aquelas produzidas para outras finalidades, porem seu uso indevido pode vir a lesionar outrem.
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Armas brancas não são regidas por esse instituto.
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Arma: Dispara projétil mediante COMBUSTÃO!
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Poderá responder pelo crime previsto no art. 19 § 2º "c" da Lei de contravenções penais:
ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente
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Estatuto do Desarmamento = ( arma de fogo, acessórios ou munição)
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Fernanda, melhor dizer que responderá por "infração penal" prevista...
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ARMA BRANCA - nao contem as caracteristicas de uma arma de fogo, sendo classificada em arma branca propria (espada, punhal), e arma branca impropria (faca de cozinha, martelo, machado).
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Gabarito Errado
Nesse caso ele poderá responder por uma IMPO (Infração de Menor pontencial Ofensivo). É uma contravenção penal.
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http://abordagempolicial.com/2010/09/portar-faca-e-armas-brancas-e-ilegal/ bom artigo sobre o tema
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LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente
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A lei do desarmamento abarca apenas a arma própria (aquela que foi criada com a finalidade de causar lesão). As armas impróprias (arma branca: aquelas criadas para finalidade x, mas usada para causar lesão) entram como contravenção a depender do caso.
Fonte: Evandro Guedes Alfacon
Bons Estudos!
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Errado Adriana Pinink, a Galera já explicou ai pra baixo, mas parece q vc não leu. de qualquer forma seguem mais alguns dados.
"A lei do desarmamento abarca apenas a arma própria (aquela que foi criada com a finalidade de causar lesão). "
Uma espada samurai foi criada com a finalidade de causar lesão, ou seja, é arma própria e mesmo assim não é abarcada pelo estatuto do desarmamento.
Preâmbula da lei 10.826:
"A lei n. 10.826 de 22 de dezembro de 2003 Dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providencias." (Grifei).
O conceito de arma de fogo está no Decreto 3.665, art. 3º, VIII, vejamos:
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
(...)
XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga; (grifei)
(...)
XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil; (grifei).
(...)
LXIV - munição: artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; outros efeitos especiais; (grifei)
FFFMS p/ tds
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Estatuto do desarmaneto= arma de fogo.
Nesse caso caberia uma uma contravenção penal.
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Bom dia ITALO MAGALHAES, sim li todos os comentários (muito agregadores por sinal) e apenas comentei o que aprendi para acertar esse tipo de questão. Agradeço pelo plus de conteúdo e Bons Estudos!!
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Cuidado ! Apesar de o Estatuto não prever a figura da arma branca dispõe sobre acessórios, munições e determinados artefatos.
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GABARITO: ERRADO
Estatuto do Desarmamento é a legislação específica no que se refere à arma de fogo, não abrange armas brancas.
Fique Ligado!
"Não se encaixam nesse conceito peças de uma arma desmontada e o coldre. Se estiverem todas as peças, o agente responderá pela posse da arma."(Alfaconcursos)
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eng. civil, vc está enganado amigo, pq punhal não é acessório de arma de fogo.Acessório é tudo que melhora a precisão da arma(luneta, laser,silenciador tbm se enquadra como acessório). Enfim, punhal é uma arma branca= arma imprópria, NÃO se pune com com a lei 10826, mas sim com a lei das contravenções penais!
PRF...PRF...PRF...PRF
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ERRADO
O Estatuto do Desarmamento apenas alcança as armas de fogo, acessórios e munições. O punhal é uma espécie de arma branca, e não arma de fogo. Na realidade essa pessoa poderia responder por uma contravenção penal, prevista no art. 19 da Lei das Contravenções Penais: Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade.
Fonte:Prof. Paulo Guimarães (Estratégia Concursos)
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Será contravenção penal
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ERRADA
O Estatuto do Desarmamento versa tão somente sobre armas de fogo.
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Armas brancas não!! ;)
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ERRADO
PRECISA SER ARMA DE FOGO
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ERRADO
O ESTATUTO FALA DE ARMA DE FOGO
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O porte de arma de fogo está tipicado na Lei n.º 10.826/03, de forma que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais incide apenas e tão somente em relação ao porte de arma branca (facas, facões, canivetes, punhais e outras)
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Contravenção Penal..
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(Arma branca)
Contraversão Penal!
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Nada haver! A 10826/03 foca "arma de fogo e explosivos". Em momento algum cita "arma branca".
O que chega mais próximo de arma branca é o art.19* do DL 3.688/41 (contravensões);
*Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
Outra coisa, não confundir os casos! Exemplo, "omissão de cautela" previsto no art.13 da L10.826/03 com o art. 19, b, c do DL3688/41 - são ações distintas!
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Mentiram para Mim Sobre O Desarmamento
"Como todos os homens, por natureza, desejam saber
a verdade, também neles é natural o desejo de fugir
dos erros e de refutá-los quando têm essa faculdade."
TOMÁS DE AQUINO
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Respeitoso Psy Duck,
Leve como um conselho, foque em Português para seguir almejando o seu sucesso!
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O texto prevê apenas armas de Fogo.
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Comentando a questão:
O crime de porte de arma de fogo, o qual é encartado no arts. 14 e 16 (a depender se a arma é de uso restrito ou permitido) do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), preconiza que para haver o tipo legal é necessário que o sujeito ativo transporte, porte, ceda, adquira arma de fogo, acessório ou munição sem autorização e em desacordo com determinação legal. Portanto, arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal. Além disso, entendem a doutrina e a jurisprudência que o porte de arma branca é capitulado pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Irá responder pelo art 19 da lei de Contravenções Penais:
Aquele que portar arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, arcará com a seguinte pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa, ou ambos cumulativamente.
Parágrafo 1º, a pena será aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
Parágrafo 2º, incorre na mesma pena de prisão de simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, quem possuindo arma ou munição:
A) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei determina;
B) permite que alienado maior de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo da arma a tenha consigo; e
C) omite as cautelas necessárias para impedir que alienado, menor de 18 anos e pessoa inexperiente em manejar arma dela se apodere
.
Aquele que porta arma branca em local público, de forma desvirtuada (para ataque ou defesa pessoal), deve sim responder pela respectiva contravenção penal.
Errado
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Breve leitura sobre a disposição da lei já resolve a questão: "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
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O Estatuto do Desermamento não abrange:
a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);
b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).
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Esta lei prevê apenas arma de fogo que possui o seguinte conceito:
engenho mecanico capaz de lançar projeteis com a energia explosiva da polvora.
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O crime de porte de arma de fogo, o qual é encartado no arts. 14 e 16 (a depender se a arma é de uso restrito ou permitido) do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), preconiza que para haver o tipo legal é necessário que o sujeito ativo transporte, porte, ceda, adquira arma de fogo, acessório ou munição sem autorização e em desacordo com determinação legal. Portanto, arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal. Além disso, entendem a doutrina e a jurisprudência que o porte de arma branca é capitulado pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
ERRADO
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hahahahahah!!!!
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"Se uma pessoa for flagrada portando um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes, ela poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento."
Não há porte legal/ilegal de arma branca.
Isso porque as Leis nº 9.437/97 e 10.826/03 não vieram para descriminalizar o porte de arma branca, apenas elevaram o “porte ilegal de arma de fogo”, antes tipificado como contravenção penal, à categoria de crime.
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Pessoal ta zuado, mas a pergunta é bem relevante, pois pode sim caracterizar ilícito, que é o contravencional. Aposto que se mudasse o norte da questão do ''porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento'', para ''porte ilegal de arma, previsto na lei de contravenção penal'', mta gente ia se enrolar.
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Errado
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termso do Art. 14, da Lei 10.836/2003, não faz referência ao porte de arma branca, portanto não tipificado o tipo penal. Além do mais há entendimento da doutrina e a jurisprudêncial quanto porte de arma branca capitulado pelo Art. 19 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41
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como bem citado pela colega,
a doutrina e a jurisprudência entendem que o porte de arma branca é titulado pela lei 3688/41 , art.19 (Lei de contravenções):
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
CavernadaaprovaçãoGB
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ARMA BRANCA NÃO.
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Só faltou colocar "dois legumes"....kkk
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Arma branca: contravenção penal
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punha de 12 cm, adelio bispo fez essa questão
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CONTRAVENÇÃO PENAL
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Arma Branca é uma contravenção penal
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GABARITO: ERRADO
Porte de arma branca é contravenção penal.
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existe a arma branca própria e a imprópria, esta tem uma finalidade específica que não a de ferir (faca p/ cortar carne), aquela tem a finalidade de lesionar (punhal, espada).
o estatuto do desarmamento só puni arma de fogo, acessório ou munição, não abrange arma branca.
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Estatuto do Desarmamento não abrange arma branca!!!
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Imagina só.. se fosse assim todo.kundo andaria com uma faca se 11,5 cm, que em nada diferente no tocante ao seu poder destrutivo kkk
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Não tipifica, o estatuto do desarmamento, a conduta de portar arma de brinquedo ou simulacro, muito menos arma branca. Devemos entender como arma de fogo em sentido restrito.
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A baioneta (espécie de faca) é um acessório da espingarda. Alguém poderia esclarecer se é compatível com acessório, segundo o estatuto do desarmamento?
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Arma branca não!!!!!!
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Errado.
Negativo! Essa pessoa vai ser responsabilizada de acordo com a lei das contravenções penais, art. 19 – Porte de arma branca.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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gb e
pmgo
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(ERRADO)
Armas brancas, não encontram respaldo no referido dispositivo legal.
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Valorize sempre os seus esforços...
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Errado.
Pode ser punida, no máximo, por contravenção penal.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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Arma de fogo é aquela que lança projéteis a uma longa distância, valendo-se da combustão de pólvora, pouco importando seu formato. Ex: Uma ratoeira que lança balas com combustão de pólvora será uma arma de fogo. Cuidado galera! Munição é o artefato completo, ou seja, espoleta, pólvora e projétil. Não confundir. Agora faca, machado, punhal, isso é arma branca, não é arma de fogo. Espero ter ajudado. Bons estudos.
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Acrescentando:
Lei do desarmamento: tudo que contenha pólvora, se não tiver pólvora não entra na lei do desarmamento
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arma branca NÃO
arma de fogo SIM
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Opa! O punhal é uma arma branca e não figura como objeto material dos crimes estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento.
A bem da verdade, a pessoa poderá responder pela prática de contravenção penal:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente
Resposta: E
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➜ Nova alteração legislativa promovida pela Lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”), reinseriu a majorante do emprego de ARMA BRANCA no roubo, no inciso VII do art. 157
Art. 157 (...) § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca
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GABARITO ERRADO
PMGO
PMGO
ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente
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ARMA BRANCA não responde por posse e nem porte ilegal de arma de fogo,somente arma de fogo,acessórios e munições.Vale ressaltar que com a entrada em vigor do pacote anticrime o roubo com arma de fogo passou a ser majorante de 1/3 ate a metade,arma de fogo a pena e aumentada de 2/3 e arma de fogo de uso restrito ou proibido a pena è aplicada em dobro do caput.
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ARMA BRANCA :NÃO
ARMA DE FOGO :SIM
OBS:A lei 9.437/97 continua para arma branca.Ou seja,a lei 10.826/03 abrange APENAS:
arma de fogo
acessórios
munições
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pensava que era o punhal da arma kkkkkkk
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ERRADO.
OBS: DEPOIS DO PACOTE ANTI-CRIME O EMPREGO DE ARMA BRANCA NO ROUBO MAJORA A PENA.
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arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal.
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O mais díficil era saber o que é um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes.
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Confesso que fui pesquisar o que é o punhal kkkk
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Estatuto do Desarmamento.
Obj. Material: arma de fogo, acessório, munição, explosivos e artefatos.
Obs.: No estatuto não há previsão de arma branca e simulacro.
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se vc abordar alguém com um punhal desse aí deve ser o blade procurando vampiro
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O momento em que os jogadores de RPG saem na frente.
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PUNHAL, CLASSIFICA-SE COMO ARMA PRÓPRIA (LESIONAR), PORTANTO NÃO ABRANGE O ESTATUTO.
VALE RESSALTAR AINDA:
ARMA BRANCA
x
ARMA IMPROPRIA - FACA DE COZINHA
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DIRETO AO PONTO!
O ESTATUTO DO DESARMAMENTO Não prevê ARMAS BRANCAS (Faca, Machado)
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Errei a questão por não saber a definição de punhal, interpretei como se fosse algum acessório que eu não conhecia de arma de fogo por isso marquei certo!
Acabei descobrindo que é uma espada estilo samurai, mas é isso ai, foi bom pra aprender mais uma palavra!
# Força
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É ARMA BRANCA.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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medicina legal aqui é?kkkkk
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ARMA BRANCA NÃO ABRANGE O ESTATUTO
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Arma branca é tipificado como uma CONTRAVENÇÃO PENAL.
gab: errado
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Com o pacote anticrime, essa ação atípica foi recepcionada com tipica, portanto, o gabarito na época estava errado, hj em dia se cair na prova estará certo.
Penas
Arma Branca 1/3
Arma de fogo 2/3
Arma de uso proibido ou restrito ( o dobro)
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- Arma BRANCA não se faz presente no Estatuto do Desarmamento, apenas as armas de FOGO.
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ERRADA,
Primeiro o que é um PUNHAL ?
Punhal, em geral é uma pequena arma branca, de lâmina curta, estreita, penetrante e cortante, e cabo em forma de cruz.
Dessa forma, não se aplica o EST. DESARMAMENTO ao caso.
ARMA DE FOGO: Engenho mecânico responsável por disparar corpos pesados com a força explosiva da pólvora
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Errada.
O porte de arma branca não está no estatuto do desarmamento, mas em contra partida, o mesmo ato permanece típica na Lei das Contravenções Penais. Tomem cuidado na hora da prova!
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Só lembrar do Tiringa...
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kkkkkkkkkkkkk morri
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é uma contravenção penal punida com prisão simples! Não há contravenções penais no estatuto do desarmamento
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Arma branca: Contravenção penal.
Arma de fogo: Estatuto do desarmamento.
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Tá achando que a vida é GTA meu caro ?
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Armas brancas não se enquadram no Estatuto do Desarmamento!!
Ex: Facas, Machados, Serras, simulacros de armas de fogo, etc..
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Gab: Errado
Não se enquadra no estatuto do desarmamento, esse punhal ai, é uma arma branca, contravenção penal.
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Errado.
Portar arma branca é contravenção penal.
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- ARMA BRANCA: CONTRAVENÇÃO PENAL.
- ARMA DE FOGO: ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
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Arma branca = contravenção penal
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É contravenção penal:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
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Arma branca= Contravenção Penal
Arma de fogo= Estatuto do Desarmamento
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não importa o quanto a faca é "invocada" kkkk, vai ser contravenção.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Arma branca está inserida num decreto em específico. Estatuto do Desarmamento versa sob armas de fogo.
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ED NÃO ABRANGUE ARMA BRANCA
PORTE DE ARMA BRANCA -> CONTRAVENÇÃO PENAL
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- Arma de fogo= Estatuto do Desarmamento
- >> esse artigo não abrange: 1) Uso de armas brancas (faca, machado etc)
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o objetivo material no Estatuto Do Desarmamento é arma de fogo, munições e acessórios .
se eu estiver errado corrija-me!
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No máximo uma contravenção.
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Putz,nem a espada de himan que sai fogo entra nesse estatuto...
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Arma Branca: Não há previsão de arma branca no ED.
- Só faca = Contravenção Penal;
- Faca + roubo = Majora 1/3 até metade.