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A assertiva está correta, pois veda-se a discriminação em razão das crenças
religiosas da pessoa, conforme se extrai do art. 2o da DUDH:
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Gabarito: Certo
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DUDH: "Artigo XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este
direito inclui a liberdade de mudar de religião
ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, em público ou
em particular."
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exemplo que temos e a manifestação onde a populaçao leva imagens, cartaz escritos etc...
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Minha duvida foi na parte da questão que diz q os religiosos podem adentrar nas dependências da adm publica... Isso nao causaria tumulto?! Cada um pode ter a religião que quiser nao precisa ir e incomodar o trab dos outros.
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NOSSO PAÍS É LAICO... Liberdade de expressão... Todavia, os direitos e deveres individuais e coletivos não são Absolutos, sendo assim, se a pessoa embarassar ou atrapalhar a ADM será limitada os seus direitos... mais não de forma genérica.
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Pois é Lucas Pozzato, além disso você pode convidar o delegado para fazer uma ceita contigo. Adorar os deuses, pomba-gira etc
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"Não se pode impor tratamento diferenciado"
E as Ações afirmativas? Igualdade material?
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Exemplo prático, você não pode obster ninguém de ter acesso a devido tratamento por esse alguém estar com roupas, tatuagens ou acessórios satanistas, pois vivemos em um Estado pluripartidário, onde é ampla a manifestação de crença religiosa.
A questão foi um mix de Direito Constitucional com DUDH.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
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CERTO.
Companheiros, fico estarrecido com os comentários de pessoas que não conseguem interpretar uma questão dessa. Até uma leigo consegue responder corretamente usando a lógica. A discriminação é vedada no serviço público.
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GABARITO:C
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Artigo2º: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
CORRETA
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Fé em Deus ..
Gab.C
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Artigo 18 - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
CERTA!
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Certo.
Artigo II, 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Abraço!!!
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Aos colegas que ainda ficaram com dúvidas...
"Não se pode impor tratamento diferenciado... à pessoa que exteriorize credo religioso..."
A questão quer saber se pode haver tratamento diferenciado, ou mesmo impedir a entrada de alguém, por motivo regilioso. Ex: Um servidor trata diferente um usuário do serviço público apenas porque o usuário afirmou ser da umbanda. É óbvio que isso não pode ocorrer, afinal o Estado é laico (ou pelo menos deveria ser).
Percebam que o cerne da questão é o motivo regilioso. Devemos nos ater apenas ao comando da questão para evitar extrapolação de ideias.
Gabarito: Certo
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No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Gabarito: Certo.
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As liberdades estabelecidos na DUDH, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, língua,
religião
, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
GAB: CERTO
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
DUDH: "Artigo XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este
direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou
em particular."
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E se o símbolo for nazista? hehe
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creeduh
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No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. gabarito certo
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um catálogo de garantias que têm(X) tem
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Minha dúvida: se caso vier um cabra do Estado Islâmico, que após adentrar uma instituição da Administração Pública gritando "Allahu Akbar" que significa "Deus é grande, Deus é maior", a pessoa impede o mesmo de adentrar no local? Porque não sabemos se ele é um homem explode tudo ao seu redor ou só uma pessoa que segue essa crença.
Muitas vezes os Direitos Humanos deixam a desejar.
Alguém pra tirar minha dúvida.
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Art. 18 DUDH Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
CF/88. Art. 5º:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar- se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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GABARITO: CORRETO
Não se pode impor tratamento diferenciado nem impedir a entrada nas dependências da administração pública à pessoa que ''exteriorize'' credo religioso por meio da utilização de palavras, sinais, símbolos ou imagens
algumas pessoas ficaram em duvida na palavra ''exteriorizar'' que significa :>> expor ideias, sugestões, manifestar sua crença ou credo. portanto, a questão cita que o indevido é livre sim para expor essas ideias aparentemente legais logo GAB: CORRETO.
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A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.
No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":
"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".
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Grupos nazistas ou suprematistas podem se manifestar na admin. publica brasileira?
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Quem estuda D.cons ajuda bastante nas respostas de D. Humanos
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Certo.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Gabarito: Certo
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A nasa tem que estudar a banca CESPE. Cê é louco cachoeira.