SóProvas


ID
1467010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Ninguém é obrigado a participar de associação, nem mesmo das que pretendam representar alguma categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

  • Art. 5º

    XX - ninguém poderá ser compelido (forçado) a associar-se ou a permanecer associado;

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação à questão, o art. 20, II da Declaração é taxativo quando afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    O item está correto.

    RESPOSTA: CERTO.

  • CORRETO

     

     

    " Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado "

  • Artigo 20
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
    2. NINGUÉM pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CERTA!

  • As bancas adoram brincar com os sentidos das palavras e as ordens das orações, é necessário fazer a leitura da DUDH para entender e ficar esperto com as pegadinhas das bancas.


    Gabarito: CERTO


    ___


    Artigo 20.

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Gab Certa

    Art20º-

    I- Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    II- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Certo.

    Artigo XX, 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Participa se quiser e saia, também, quando quiser! Certa

  • Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    GAB: C

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 20

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Abraço!!!

  • Nem a participar de associação, nem a manter-se associado!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

  • OBS:

    CONSELHO/ENTIDADE DE CLASSE...AI SIM...

  • Trata-se de mais uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo XX, 1 e2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica e que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

    Resposta: CERTO

  • Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

  • Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. gabarito certo

  • Independentemente de pretender ou não a se associar, ninguém será obrigado/complelido a isso;

  • GABARITO: CERTO

  • Ninguém e obrigado a nada pessoal.

  • Art. 20 - DUDH

    §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88. Art. 5º:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • o que você precisa saber sobre

    Art. 20 - DUDH

    Conceito de UNIDADE SINDICAL ou seja que as pessoas podem associar-se.

    §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88. Art. 5º:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    A parte negritada faz menção à questões referente à UNICIDADE SINDICAL:

    Ou seja existe uma diferença entre UNIDADE SINDICAL e UNICIDADE SINDICAL.

  • Só lembrar do autônomo, representa uma categoria profissional e não é obrigado a participar de associação.

  • Questão correta!

     A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XX, inciso 2, já traz que “ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

  • o CREF errou essa questão .

  • Não sou obrigado a nada, talquei?

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação à questão, o art. 20, II da Declaração é taxativo quando afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    O item está correto.

    RESPOSTA: CERTO.

  • PPMG 2022