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GABARITO: ERRADO
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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Muito bem lembrado..
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Tratamentos cruéis, degradantes e nem a tortura serão aceitos.
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Acresce-se:
“TRT-2
- RECURSO ORDINÁRIO. RO 00010209020125020465 SP 00010209020125020465
A28 (TRT-2).
Data
de publicação: 28/02/2014.
Ementa: DANO
MORAL. TRATAMENTODEGRADANTE.
DIREITO À INDENIZAÇÃO. Ainda que não configure assédio moral,
porquanto ausentes o cerco e a discriminação, o caráter continuado
das agressões praticadas pela empresa, através de preposto,
caracteriza a gestão por injúria, que importa indenização por
dano moral. O fato de o tratamento despótico
impor maior ritmo de trabalho e quebrar a capacidade de mobilização
dirigido a mais de um empregado, não legitima a tirania patronal,
incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização
do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela
Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170,
caput e III). O
trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem
direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em
face do poder diretivo do empregador.
E a
subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do
empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa,
esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus
variandi. Comprovado
que a superiora submetia a reclamante e alguns colegas a tratamento
vexatório
e degradante,
direcionando-lhes ofensas, xingamentos e epítetos injuriosos
("incompetente" e "porca") inclusive em presença
da clientela, resta
configurado atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da
indenização por dano moral
(art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do NCC). Recurso da reclamante ao qual
se dá provimento, neste particular.”
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
Gabarito : Errado
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GABARITO: Errado
Artigo 5, item 2, DUDH - Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
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A vedação a tortura consiste, segundos doutrinadores conteporâneos, um direito humano de caráter absoluto.
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A assertiva está incorreta, a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante.
A DUDH, já nos dispositivos iniciais, procurou assentar que são proibidos quaisquer formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Seria submeter o indivíduo a medida degrandante em detrimento ao interesse social.
Fonte: Estratégia
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Medidas degradantes podem ser utilizadas para impedir a depredação do patrimônio público quando se revelarem a única maneira de se preservar o interesse social. ERRADA
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"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
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O artigo 5º citado pela colega "Foco,fé" não há ressalva. A despeito, ainda, de não existir direito absoluto.
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Mas a questão diz MEDIDAS degradantes e não tratamento dragradante '-'
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No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
-Sávia
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Questão de entendimento próprio. DH é só paz e amor (no papel).
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ART 5º DUDH
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Artigo 5
NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
ERRADA!
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Niguém pode ser submetido a medidas degradantes.
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GABARITO - ERRADO
CF, art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
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A vedação a tortura, tratamentos crueis e degradante; escravidão e servidão; não há para tais direitos exceções. Como exceção a regra de que os direitos humanos não são absolutos, tais vedações são consideradas ABSOLUTAS.
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Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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Bala de borracha resolve essa parada.. há não vem me dizer que é tortura kkk
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Gab Errada
Ninguém será submetido a tortura nem a pena ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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Não elucubrem ideias do além galerinha ,por muitas vezes isso me prejudicou , apenas marque o que você estudou e seja feliz !
Artigo 5° da DUDH
2019 ANO DE VITÓRIA .
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Ninguém será submetido à tortura, à tratamento desumano ou degradante.
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Errado.
Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Degradantes ficou pesada, mas há medidas excepcionais. Talvez fosse a palavra certa a se usar. GAB Errado
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Degradante? Por favor.
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ERRADA
DUDH, Artigo 5, item 2,
- Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
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Medidas degradantes podem ser utilizadas... não importa o que vier.. ERRADO.
Ganhe tempo , próxima.
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Gabarito: Errado
Medidas degradantes não poderiam ser aplicadas, porém o uso progressivo da força sim, é o caso da polícia, quando necessário a manutenção da ordem e justiça.
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Constituição
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Jogar spray de pimenta não seria uma medida degradante?
E tiro de borracha, seria o quê?
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A assertiva está incorreta, pois a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante. A DUDH, já nos dispositivos iniciais, procurou assentar que são proibidos quaisquer formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
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Banca cespe. Se nao ler o caput, aumentam-se as chances de erro. ''Considerando as disposições dessa declaração''
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Se não tivesse o termo DEGRADANTES o gabarito estaria: CERTO .
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Abraço!!!
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DEGRADANTES MATOU A QUESTÃO.
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RESPOSTA E
LEU, TORTURA, TRATAMENTO OU CASTIGO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE, ERRADO.
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No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
Gabarito : Errado.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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DUDH
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Gabarito errado
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Sou polícia, mas respondendo DH sou o Lulo. kkkkkkkkkkkk
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Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
#BORA VENCER
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Medidas degradantes podem ser utilizadas....
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JÁ MARQUEI ERRADO SEM TERMINAR DE LER
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vedação à tortura e à escravidão são direitos ABSOLUTOS!
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Vedação a tortura, rodei uma vez porque sou um menino muito bom
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Aquele tipo de questão que você lê 3 palavras e já marca
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Bizu: Não responda como policial! kkkk
A vontade de descer o cacete é grande
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o problema desse questão é que medidas degradantes não é absoluta, uma pessoa algema ela esta em uma situação degradante.
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A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita
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A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita
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Senhores, bizu para vcs levarem para a prova:
palavras ruins e Direitos Humanos não combinam, 90% das vezes o Gabarito é ERRADO.
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"Medidas degradantes podem ser utilizadas" Ai já mata a questão!
Gabarito : E
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QUESTÃO: ERRADA
DIREITOS HUMANOS É UMA MÃE....
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
Gabarito : Errado
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quase marquei certo kkkkkkk
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Se tem algo positivo/favorável para punição, está errado.
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Que fere a moral ou a honra de; que humilha, desonra; aviltante: a lei procura afastar o vexame, a situação degradante.