SóProvas


ID
1467016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Medidas degradantes podem ser utilizadas para impedir a depredação do patrimônio público quando se revelarem a única maneira de se preservar o interesse social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Artigo 5°

     

    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Muito bem lembrado..

  • Tratamentos cruéis, degradantes e nem a tortura serão aceitos.

  • Acresce-se: “TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO. RO 00010209020125020465 SP 00010209020125020465 A28 (TRT-2).

    Data de publicação: 28/02/2014.

    Ementa: DANO MORALTRATAMENTODEGRADANTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausentes o cerco e a discriminação, o caráter continuado das agressões praticadas pela empresa, através de preposto, caracteriza a gestão por injúria, que importa indenização por dano moral. O fato de o tratamento despótico impor maior ritmo de trabalho e quebrar a capacidade de mobilização dirigido a mais de um empregado, não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. E a subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi. Comprovado que a superiora submetia a reclamante e alguns colegas a tratamento vexatório e degradante, direcionando-lhes ofensas, xingamentos e epítetos injuriosos ("incompetente" e "porca") inclusive em presença da clientela, resta configurado atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do NCC). Recurso da reclamante ao qual se dá provimento, neste particular.”

  •    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado
  • GABARITO: Errado


    Artigo 5, item 2, DUDH -   Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.  Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • A vedação a tortura  consiste, segundos doutrinadores conteporâneos, um direito humano de caráter absoluto

  • A  assertiva  está  incorreta, a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante.

     

    A  DUDH,  já  nos  dispositivos  iniciais,  procurou  assentar  que  são  proibidos  quaisquer  formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura  ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Seria submeter o indivíduo a medida degrandante em detrimento ao interesse social.

     

    Fonte: Estratégia

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas para impedir a depredação do patrimônio público quando se revelarem a única maneira de se preservar o interesse social. ERRADA

  • "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

  • O artigo 5º citado pela colega "Foco,fé" não há ressalva.  A despeito, ainda, de não existir direito absoluto. 

  • Mas a questão diz MEDIDAS degradantes e não tratamento dragradante '-'

  •   No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". 

    -Sávia

  • Questão de entendimento próprio. DH é só paz e amor (no papel).

  • ART 5º DUDH

  • Artigo 5
    NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    ERRADA!

  • Niguém pode ser submetido a medidas degradantes. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    CF, art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

  • A vedação a tortura, tratamentos crueis e degradante; escravidão e servidão; não há para tais direitos exceções. Como exceção a regra de que os direitos humanos não são absolutos, tais vedações são consideradas ABSOLUTAS. 

     

  • Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Bala de borracha resolve essa parada.. há não vem me dizer que é tortura kkk

  • Gab Errada

    Ninguém será submetido a tortura nem a pena ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Não elucubrem ideias do além galerinha ,por muitas vezes isso me prejudicou , apenas marque o que você estudou e seja feliz !

    Artigo 5° da DUDH

    2019 ANO DE VITÓRIA .

  • Ninguém será submetido à tortura, à tratamento desumano ou degradante.

  • Errado.

    Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Degradantes ficou pesada, mas há medidas excepcionais. Talvez fosse a palavra certa a se usar. GAB Errado

  • Degradante? Por favor.

  • ERRADA

    DUDH, Artigo 5, item 2,

    -   Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas... não importa o que vier.. ERRADO.

    Ganhe tempo , próxima.

  • Gabarito: Errado

    Medidas degradantes não poderiam ser aplicadas, porém o uso progressivo da força sim, é o caso da polícia, quando necessário a manutenção da ordem e justiça.

  • Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Jogar spray de pimenta não seria uma medida degradante?

    E tiro de borracha, seria o quê?

  • A assertiva está incorreta, pois a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante. A DUDH, já nos dispositivos iniciais, procurou assentar que são proibidos quaisquer formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

  • Banca cespe. Se nao ler o caput, aumentam-se as chances de erro. ''Considerando as disposições dessa declaração''

  • Se não tivesse o termo DEGRADANTES o gabarito estaria: CERTO .

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Abraço!!!

  • DEGRADANTES MATOU A QUESTÃO.

  • RESPOSTA E

    LEU, TORTURA, TRATAMENTO OU CASTIGO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE, ERRADO.

  • No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 5°

     Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Gabarito errado

  • Sou polícia, mas respondendo DH sou o Lulo. kkkkkkkkkkkk

  • Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    #BORA VENCER

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas....

    .

    .

    .

    JÁ MARQUEI ERRADO SEM TERMINAR DE LER

  • vedação à tortura e à escravidão são direitos ABSOLUTOS!

  • Vedação a tortura, rodei uma vez porque sou um menino muito bom

  • Aquele tipo de questão que você lê 3 palavras e já marca

  • Bizu: Não responda como policial! kkkk

    A vontade de descer o cacete é grande

  • o problema desse questão é que medidas degradantes não é absoluta, uma pessoa algema ela esta em uma situação degradante.

  • A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita

  • A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita

  • Senhores, bizu para vcs levarem para a prova: palavras ruins e Direitos Humanos não combinam, 90% das vezes o Gabarito é ERRADO.
  • "Medidas degradantes podem ser utilizadas" Ai já mata a questão!

    Gabarito : E

  • QUESTÃO: ERRADA

    DIREITOS HUMANOS É UMA MÃE....

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado

  • quase marquei certo kkkkkkk
  • Se tem algo positivo/favorável para punição, está errado.

  • Que fere a moral ou a honra de; que humilha, desonra; aviltante: a lei procura afastar o vexame, a situação degradante.