SóProvas


ID
1467031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

O direito de petição só se aplica ao judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Não só se aplica ao Judiciário como no Executivo e Legislativo.

  • Questão ERRADA


    Como já dito pelo colega , se aplica aos 3 poderes. Observem o que diz a própria CF/88:


    Art. 5º (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • Errado. 
    Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou 

    abuso de poder;

  • O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral.

  • ERRADO
    O direito de petição se aplica a todos os poderes.


    Direito de Petição:
    1- Não precisa de lei regulamentadora;
    2- Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3- No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4- É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das lei brasileiras.
    5- Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

    Victor Cruz VAMPIRO


  • Gabarito: ERRADO.

    Breve resumo sobre Petição retirado do livro dos exímios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

    ;)

  • Direito de petição/ Segundo José Afonso da Silva

    O direito de petição define-se como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação,seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir reorientação da situação,seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável a liberdade...Há nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa  de direitos ou interesses gerais da coletividade.

  • DIREITO DE PETIÇÃO
    Legitimidade Ativa: qualquer individuo ou grupo de individuo
    Leg. Passiva: qualquer autoridade integrante do poder publico.

  • O Direto de Petição é um Direito que abrange a Esfera Judicial e Admnistrativa.

  • errado:

    Art. 5º. XXXIV -
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gab. Errado.

    O direito de petição se aplica ao Papa, ao rei da Pérsia, ao Osama Bin Laden, a qualquer um, agora se o pedido vai ser atendido, aí é outro capítulo dessa história, ou melhor, dessa matéria.

  • Art. 5- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos PODERES PÚBLICOS em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  •  Direito de petição e obtenção de certidões.

    Esse direito pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe do pagamento de taxas.

    Registrado o pedido de certidão, e o mesmo não sendo atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.
  • ( ERRADO)

    -

    XXXIV- A -São a todos segurados,... o direito de petição...

    -

    QUALQUER UM TEM DIREITO A PETIÇÃO.....

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  • todos têm direito a petição

  • JOSÉ AFONSO DA SILVA define o direito de petição: “como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou uma situação”, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.


    Fonte: http://conegero.jusbrasil.com.br/artigos/196849552/direito-de-peticao-e-certidao
  • Complementando o comentário de Bliv Concursanda:

    Poder Público é toda e qualquer entidade governamental, seja da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito federal, dos Territórios, das autarquias e fundações públicas, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

  • ERRADO  TODOS TEM DIREITO.

  • ERRADO 
    só, somente, unicamente, exceto, apenas...
    Quando vejo essas palavras já fico esperto! 

     Direito de petição e direito de certidão. São todos assegurados, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Todos tem direito a petição

  • Galera, a questão não pergunta quem tem direito de petição, mas sim A QUEM o direito de petição se aplica.
    A resposta é que o direito de petição se aplica AOS PODERES PÚBLICOS, não só ao Judiciário (como asserta a questão). Muitos aqui estão justificando o erro da questão com a assertiva de que todos têm direito de petição - o que está correto - MAS não é o que a questão aborda.
  • Art. 5º


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    Logo, gabarito errado.

  • Remédios Constitucionais:

    Judiciais: 1- Habeas Corpus

                     2-Habeas Data

                     3- mandato de injunção

                    4- Mandato de segurança

                    5- Ação Popular

    Administrativos:   1-Direito de Petição

                                  2-Direito de Certidão

  • Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Por isso...
    ERRADO.

  • judiciário e administrativo 

  • eu não consigo acreditar que possa cair questões assim no inss, só consigo imaginar uns enigmas monstruosos com 300 linhas cada

  • Como dispõe o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  •                                                                               Dto de Petição 

    Quando?

                - Defesa de Dtos; ou

                - Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.

     

    Aplicação?           

                - TODOS os Poderes (Executivo/Legislativo/Judiciário)


    Pagamento de taxas?

                - INDEPENDE

     

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  • ERRADO:  art. 5, XXXIV, "a", da CF/88,

  • Gabarito: Errado

    —A legitimação é universal, ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda em defesa de direitos.

    Conforme o sobredito, devemos ter em mente que o direito de petição não somente se aplica aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como também ao Ministério Público.

    Bons Estudos!

     

  •  Em tempos primitivos, o Poder Estatal ainda não Estava dividido, razão pela qual recebia, através desse único instrumento (a petição), todas as demandas dos seus súditos.Dividiram-se os poderes, por conseqüência, a petição foi ramificada em diversos outros meios de provocação estatal. Cada especificação foi gerada para melhor atender a peculiaridade e a freqüência do seu uso. 

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4257/direito-de-peticao-e-as-acoes-constitucionais

    TOMA !

  • Só lembrar que na Lei 8112 também há o direito de petição, ou seja, esse direito é tanto para a esfera judiciaria quanto o adm.

    GABARITO "ERRADO"

  • não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • Gabarito: E

     

    O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

     

  • Aos poderes publicos: legislativo, execultivo  e juldiciário.

  • CF ART. 5

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos (todos os poderes) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição aplica-se na via administrativa com a finalidade de noticiar ao poder público quanto a ilegalidade ou abuso de poder. 

  • Gab ERRADO

     

    Art. 5º XXXIV

    São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • ERRADO.

    É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.

    Aos três poderes.

  • Errado , o direito de petição pode ser exercido sobre as 3 esferas do poder .
  • Art. 5º XXXIV - É assegurado o direito de petição AOS PODERES PÚBLICOS...

  • ERRADO

     

    O direito de petição, que também complementa o direito à informação, está no inciso XXXIV do art. 5º, alínea “a”. Segundo o dispositivo, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxaso direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: http://direitoconstitucional.blog.br/direito-de-peticao/

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  • ERRADA!

    Legitimidade Ativa: Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos.

    Passiva: Qualquer autoridade integrante do poder público.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado
     

  • Errada

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, art. 5º, XXXIV, "a" --> Poderes Públicos = Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    HAIL!

  • "Aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

  • GAB.:E

    O direito de petição se aplica ao executivo, legislativo e judiciário. 

  • Petição; remédio adm contra qaulquer orgão ou autoridade do poder público ( PE, PJ, PL e MP )

  • Como uma questão dessa caiu em uma prova do MPU? hahahaha

  • CF 1988 art.5

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Beijos no ombro.

     

    "Chuck Norris contou até o infinito, duas vezes."

  • CONFORME ART 5º XXXIV DA CF, " SÃO A TODOS ASSEGURADOS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS :

    A) O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS , EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER."

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Direito de petição:

    a) assegurado a todos;

    b) independe do pagamento de taxas;

    c) dirigido aos Poderes Públicos (não apenas o judiciário);

    d) contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • NÃO CONFUNDA DIREITO DE PETIÇÃO COM DIREITO DE AÇÃO!

    Direto de petição:  é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Direito de Ação: é o meio pelo qual o sujeito apresenta a sua lide ao Estado- juíz, em busca de uma prestação jurisdicional através de uma PETIÇÃO INICIAL que via de regra é assistida por um advogado.

  • Errado

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • Direito de Petição:

    1- Não precisa de lei regulamentadora;

    2- Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.

    3- No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.

    4- É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das lei brasileiras.

    5- Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • se aplica a todos os poderes

  • Direito de petição

    O direito de petição só se aplica ao judiciário.

    ERRADO

    O direito de petição visa assegurar questões que envolvem ilegalidade e abuso de poder, principalmente, logo não é coerente ser apenas ao judiciário. Ao observar a CF podemos concluir que são aos 3 poderes. INDEPENDE DE PAGAMENTO DE TAXAS

    Art 5°, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • É só pensar na hipótese do abuso de autoridade vir do judiciário, logo se a assertiva fosse correta, não teríamos a quem oferecer a petição. Portanto, infere-se que o direito visa a petição a qualquer um dos poderes públicos.

  • se aplica ao legislativo ,judiciário e executivo ;

    todos ;

    PMAL2091

  • o direito de peticao se aplica todos

  • Art. 5º (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • É possível pedir pela via administrativa, por exemplo, uma certidão.

  • ART. 6º LEI 9784/99