SóProvas


ID
1467034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Errei a questão por lembrar da ressalva. 

  • Mas a assertiva não deixa de estar certa, pois em regra é assegurado.

    Ai essa CESPE!

  • assertiva incompleta na CESPE não é assertiva errada.


    Bons estudos.

  • Questão CORRETA 

    CUIDADO! Nesse tipo de questão costumamos confundir a regra com a exceção. Prestem atenção no que a questão esta pedindo, notem que nesse caso ele quer a regra. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (é a regra, por tanto alternativa correta), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • ao meu ver está incompleta pois trata de informações de 'seu interesse particular' e não de qualquer interesse particular.... interesse particular da adm publica ou da pessoa?


  • CERTO!! caso o órgão se negue a prestar as informações pessoais  requeridas pelo o interessado, ele pode-se valer do remédio constitucional Habeas Data para fazer valer seu direito 
    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm
  • QUESTÃO CORRETA.

    Entendo que a questão faz alusão ao habeas data.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Questão "Coringa" do CESPE... Se a banca quiser alterar o gabarito, justifica informando que a ressalva torna a questão errada.

  • Errei a questão, mas entendi o gabarito como foi por alguém. A hipótese de proteção de informações por segurança da Administração ou do interesse público é a exceção. A regra é que esse acesso seja assegurado realmente.

  • Amparada por Habeas data... se fosse o caso de informações de terceiros seria por mandato de segurança...


  • Gabarito CORRETO.

    Duas respostas:

    Se o interesse particular for informação referente a pessoa do interessado, temos o Habeas Data.

    Se o interesse particular for outro, temos o direito de informação dos órgãos públicos. ( Art. 5º XXIII)

    "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

  • A questão dá margem a que se entenda que todos têm acesso às informações de interesses particulares de outrem. Sendo que o correto é: "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de SEU interesse particular...".

  • Depois de um tempo estudando, você acaba entendendo o mecanismo das bancas. Para Cespe incompleta não é errado, já pra a Fundação Carlos Chagas é completamente oposto, incompleta é errado. Foi o que aconteceu nessa questão,  '' todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ,ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;''  Fique atento!

    logo alternativa correta .

  • O CESPE deveria criar uma constituição própria..

    é como a bianca diz, o incompleto é mesmo que certo! =/

  • Confesso: Embora tenha acertado, em se tratando de  cespe eu tenho medo de marcar.

  • acertei, porém, não concordo com essa restrição pois faz parecer que não ha ressalvas.

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular (alternativa CORRETA mesmo estando faltando um pequeno complemento)

  • CERTO.

     

    Nessa questão a banca CESPE considera a regra, que diz que "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular", e não a exceção, que diz "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado".

  • A questão é assertativa. tipica da cespe.

    Se a questão fosse de multipla escolha e tivessem 2 opções com o mesmo enunciado acima, porém 1 das opções com a ressalva e a outra não.

    A questão sem a ressalva. igual a que está no enunciado, aí sim estaria totalmente errada.

    não sei se consegui ser claro, mas é esse o meu pensamento.

     

  • Desculpe-me, galera parem de falar bobagem, esse argumento que para o CESPE incompleto não e errado. A BANCA se julga soberana, essa questao poderia ser tanto C como E, entao para mudar um gabarito tem que ser um argumento muito bom.

  • Habeas data

  • Fazer prova e questões do Cespe é uma aventura KKKKKKKKKKK  fortes emoções!!!

  • Apenas uma questão sobre regra e exceção.  

  • CORRETO!!!
    TEMOS AÍ ATÉ O HABEAS DATA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL GARANTIDOR DESSE DIREITO!


  • É incrível como a CESPE consegue gerar uma insegurança pra responder mesmo em um assunto tão simples!

  • Comecei a estudar constitucional ontem e respondi a questão com muito firmamento, pois diz explicitamente o que quer.

    Se eu quero saber algo de meu interesse eu vou lá e solicito, e não só saber, se eu quiser retificar eu também posso. Porém se me for negado posso solicitar por meio de habeas data, desde que haja comprovação que eu estive no local e pedi as tais solicitações

    Eu não entendo de onde vem tanta dúvida!!

  • Leiam o XXXIII e depois deem uma passadinha lá no LXXII na letra a e b.

  • Interesse particular não é igual a interesse alheio. 

    Nada há que se alterar.
    0
  • Caro Renyerison.

    Acredito que o enunciado refere-se à Habeas Data      art 5º LXII a) Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


  • Questão incompleta na BANCA CESPE é dada como CERTA.

  • Felipe, é isso mesmo.

  • Aprendam de uma vez por todas: o grande triunfo de bancas como Cespe, FCC e Cesgranrio (dentre outras) não está no assunto abortado. Pois este, uma vez estudado em profundidade, se torna coisa sabida. 

    O triunfo dessas bancas consiste no ato de redigir o enunciado das questões de modo a torná-lo demasiadamente complicado para fins de interpretação. 

    Nós, concurseiros, praticamente fechamos o cerco, sabemos quase tudo sobre tudo que é pedido, e eles, sem saber o que fazer, complicam a nossa vida colocando questões cujos enunciados mais parecem hieroglifos ou escrita de língua morta. 

    Em resumo: questões de direito constitucional e administrativo são 70% interpretação (descomplicação do enunciado) e 30% de conhecimento efetivamente aplicado sobre a matéria solicitada. 

  • Faltou mais detalhes nessa questão !!
  • Somente usando de engodo, artimanhas e todo jogo sujo possível contra o candidato... só assim mesmo.

  • Corretíssima.

    É para isto que existe o Habeas Data, justamente como remédio constitucional contra a retenção total à pessoa do impetrante que deseja retificar ou acessar suas informações.

    Entretanto, caso queira ver de outras pessoas, não há possibilidades.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo



  • Banca covarde ! Deu margem para dupla interpretação, ao meu ver,logo passível de anulação !

  • Habeas data --> informações de caráter personalíssimo

    Mandado de segurança --> informações de caráter público, ex: certidões
  • não devemos estudar as matérias, mas sim as bancas. A questão é derrotá-las, ela é a nossa maior concorrente. Enquanto puder fu@$# com os candidatos mais status a banca ganha. #fato
    #VAMOSPRACIMA 

  • a cespe é osso mesmo,mas essa quetão eles colocaram a pura regra.

  • O melhor comentário é o da Fernanda. Destaco a frase: "pensem como o examinador pensa". De fato, colocar-se no lugar de outro é um forte sinal de inteligência. O examinador coloca-se no lugar do candidato: sabe que a concorrência é grande e que, dentre os milhares de estudantes, centenas deles estão bem preparados. Ocorre que as bancas são obrigadas a selecionar não os bem preparados, mas os excelentemente preparados. Um dos atributos para estar entre os selecionáveis é a capacidade de se colocar no lugar do examinador e pensar como ele. Esta questão é um exemplo típico de como funciona a cabeça do examinador e de qual é a sua intenção:
    - Vou questionar sobre o habeas data. Mas, se eu simplesmente escrever: "trata-se de remédio constitucional que garante ao impetrante o direito fundamental de acessar, retificar e complementar informações registradas em bancos de dados da Administração Pública e que digam respeito tão somente à sua pessoa", um número muito grande de candidatos acertará...Já sei! Vou escrever apenas o essencial!
    A prova padrão cespe se diz objetiva. Se considerarmos apenas o seu "layout", de fato, trata-se de prova objetiva: ou "certo" ou "errado". No entanto, o fato da banca, invariavelmente, elaborar os itens parafraseando texto ou partes de texto de lei, regulamento, instrução normativa, Constituição, confere caráter subjetivo às suas provas, pois toda paráfrase não é senão reescrever um texto ou parte dele com suas próprias palavras, sem, no entanto, extrapolar os limites do texto original. Na questão em análise, o examinador parafraseou apenas a idéia fundamental do habeas data, delimitando o julgamento a ser feito pelo candidato a apenas um quesito do tema, qual seja,  a garantia conferida pela CF 88 a todo cidadão de ter acesso às suas informações particulares constantes de arquivos públicos. 

  • o que percebi resolvendo questões CESPE

    questões que extrapolam geralmente estão erradas

    questões bonitas e bem formuladas geralmente estão certas

    questões incompletas geralmente estão erradas

  • É assegurado a todos o direito de informação de interesse pessoal ou coletivo ou mesmo geral aos órgão públicos, salvo aquela que por força de sigilo não possa ser publicada.
    Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Logo..CERTO.

  • Errei por conta da ressalva :/

  • Constituição Federal.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Esse inciso protege o direito de acesso às informações públicas, a fim de de que haja transparência dos atos administrativos.

    A violação dessa regra é passível de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA (Informações públicas) E NÃO DE HABEAS DATA (informações de caráter personalíssimo).


  • CERTO REMÉDIO HABEAS DATA

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular


    informações de interesse particular é diferente de informações de seu interesse particular (SEU), faltou esse detalhe na questão!

    - do jeito que a questão se coloca , eu poderia ter acesso a informações de qualquer particular ( cidadão).

  • Cuidado, não é o Habeas Data garantidor do direito à informação. Ele é garantido através do Mandado de Segurança. Pegadinha frequente em prova, pois o direito a informação, mesmo de interesse particular,  é por meio MS. O HD utiliza para dados da pessoa do impetrante que se encontrem em entidades governamentais ou de caráter público ( pode ser compartilhado), portanto, não se confundindo com o direito à informação com os dados da pessoa. 

  • Concordo com Marinildo, questão mal formulada.

  • Genteeee... 

    Só acho o seguinte: "informações de interesse particular é diferente de informações de "seu interesse particular" ,como consta do ART 5, XXXIII.
    O TEXTO DA QUESTÃO DEU A ENTENDER QUE O INTERESSE É DE OUTRAS PESSOAS. NO MÁXIMO O INTERESSE PODE SER COLETIVO OU GERAL, E NÃO "PARTICULAR."
  • Interesse particular de quem? Meu ou do outro?

    Eu, por exemplo, não posso requerer informações a respeito de outra pessoa, pois não são de meu interesse particular - mas são do interesse particular da pessoa em questão.

    Entendo que muitas questões tentam induzir o candidato ao erro - o que é válido - desde que seja de maneira construtiva e criativa.

    Esse tipo de questão ambígua, como a questão acima, não beneficia o cara que estuda (que pode, inclusive, lembrar da ressalva que há na CF) e também não explora a capacidade de interpretação de texto do candidato.

    Questão muito mal formulada, a meu ver.

  • GENTE, O CESPE TAMBÉM COBRA TEXTO DE LEI VIU..rsrs..ENTÃO, O SENHOR ( A) TEM QUE ESTAR ATENTO PORQUE A QUESTÃO DISSE EXATAMENTE O QUE :

    ART. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.




    QUESTÃO CERTA..confesso que errei também, mas serve como aprendizagem - o cespe é muito mais trabalhosa do que FCC, falo com propriedade.
  • É só lembrar que essa é a regra, mesmo sabendo da ressalva..

  • Simone foi isso mesmo que eu lembrei, voce erra.. erra... e erra.... mas quem não desiste acaba pegando as malícias da CESP, 

    A questão esta toda certa e não veio com a ressalva (mesmo você sabendo que tem) ... marca  CERTO .

  • O que o colega concurseiro Jairo falou é verdade não basta estudarmos a matéria, temos que aprender como a banca nos cobra a matéria, pois elas estão cada vez mais colocando questões que temos que interpretar o que querem dizer.

    Mas estamos aprendendo e vamos conseguir, bons estudos pessoal!

  • habes datas 

  • Questão maliciosa. Sim ou com certeza?

     

    A CF fala que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de SEU interesse particular", ou seja, é direito de quem tem interesse particular direto na referida informação.

     

    Tenho a impressão de que a CESPE vai destilando o veneno em doses gradativas. Em 2012, ela cobrou assim:

     

    O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CERTO

     

    Em 2015, tirou até a ressalva. OMG!

     

    Mas ok, esse tema não erraremos mais!! Avante!

     

  • A REGRA É ESSA: É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos público, SALLLLLLLLVOOOOOOOOOOO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS,

  •                                                                               Dto de Informações

    Regra Geral:

               garantido o acesso a informações, interesse:

                          - particular;

                          - coletivo ou geral.

     

    Exceção: quando sigilosas.

     

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  • CORRETA: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

    TOMA !

     

  • Só tenha um cuidadim ( kk cearense e os diminutivos ) com as informações cujo sigilo seja imprescrivel à segurança da socedade nacional. Então...

     

    REGRA : todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

    EXCEÇÃO :  as informações cujo sigilo seja imprescrivel à segurança da socedade nacional

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • Quando eu estudei aprendi da seguinte forma:

    1) interesse particular --> a informação não é sobre você, mas sobre terceiros.  Então cabe Mandado de Segurança.

    2) interesse pessoal --> informação própria.  Ai sim, cabe Habeas Data. 

  • O Art. 5, XXXIII, CF:

     

    Prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Concurseiros, refleti sobre essa questão e me deparei com algo pernicioso. Veja só a questão:"É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos." quando ela fala de interesse particular, não especifica particular a quem, se particular a pessoa que procura a informação ou partiular a outrem...eu vejo a questão vaga e por isso penso que pode confundir muita gente...mas acredito que quando a cespe se refere a "esse particular" geralmente está expressando a vontade de cada um no momento da ação no caso concreto...agora que a questão está aberta, está sim.

  • Concordo com o wanderson. Acertei essa questão, embora tenha achado um tanto estranha ou mal formulada.

  • A CESPE é foda, este é mais um tipo de questão em que os dois gabaritos são válidos. Pode ser errado, pois não é acesso às informações de interesse particular (sentido amplo) e sim ao SEU próprio. 

  • Interesse particular como frisou o amigo Lucas PRF entende-se como seu interesse particular e não interesse particular em sentido amplo. Existem informações de interesse particular de outros indívduos que nem todos tem acesso. A forma como foi elaborada a questão dá margem a dupla interpretação.

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    CF, art. 5º:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Caramba! Daí você sabe o artigo de cor e a banca vai e considera uma assertiva dessas como certa. Ora, as informações são do interesse particular de quem? Não há como afirmar com certeza que a informação é DA PESSOA. Do jeito que foi escrito a margem de interpretação para que se entenda que é possivel ter acesso a informações de interesse particular de outrem é muito grande!

     

     

  • Sabe por que o CESPE age dessa maneira: 

     

    1°) Por não exixtir uma Lei que regulamenta de forma mais clara os concursos públicos no País. 

    2°) Por ter pessoas que JUSTIFICAM e/ou aceitam os erros grosseiros dessa banca. 

     

     

    Senão vejamos: (nem vou me ater a exceção do inciso, já que essa questão erra pelo conceito da extrapolação, que inclusive é cobrado muito pela própria banca em suas questões de português, em especial a interpretação de texto!

     

    Muitos disseram que a banca também cobra a litaralidade da CF/88, contudo se pegarmos a literalidade da CF/88 a questão CONTÍNUA errada! 

     

    Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de SEU interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     

     

    Agora vejam a redação da questão

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

    De interesse particular de quem?? Seu, meu, nosso ou do comite revolucionário ultra jovem?? 

     

     

     

    Na boa, amigos, sabe o que penso de questões assim elaboradas pela banca? Chego a acreditar que a banca trabalha da seguinte forma: 

     

    1°) Elabora esse tipo de questão 

    2°) Aplica em suas provas 

    3°) Analisa por estatística a quantidade de candidatos que marcaram C ou E 

    4°) Por último, coloca como gabarito oficial a porcentagem menor 

     

     

    Enfim, peço desculpas pelo desabafo e espero estar equivocado em minha análise. Bons estudos a todos! 

  • Concordo plenamente com você Ainsten concurseiro, é um absurdo essa palhaçada que o Cespe faz com interpretação de texto nestas questões.

  • Acredito que a banca foi pela regra de que ao acesso das informações seja um direito, uma garantia. E o remédio constitucional é o habeas data para esse acesso, contudo existem excessões , pois nenhum direito é absoluto.

  • Que questãozinha! O problema é quando o incompleto modifica a interpretação do todo! Osso.

  • Gabarito: Certoo

  • Desculpe aos que pensam de modo contrário e criticaram a questão, mas acho que ela foi redigida de acordo com a CF.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Ai meu Deus acertei a questão!!!!

  • Irretocável o comentário do colega "Einstein Concurseiro "!!!

  • O colega Einstein expressou tudo o que penso sobre essa banca porca. Só vou fazer essa prova do MPU por falta de opção!

  • A questão ficaria melhor redigida da seguinte maneira, portanto:

    As informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos têm seu acesso assegurado pela Constituição, desde que tal acesso seja requerido por aquele cujo teor informativo dos registros diga respeito a sua pessoa.

  • Vou refazer meu comentário pq agora acho que eu entendi a questão.

     

    Li o inciso e XXXIII  do art. 5 da CF e percebi  uma coisa:  ele se refere à 2 tipos de informações. Veja:

     

    XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular  ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas (informações) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Notem:

     

    -Existem 2 tipos de informações: as de interesse particular e as de interesse coletivo.  

     

    - A RESSALVA (que são as informações sigilosas) se aplicam tanto as informaçoes de interesse particular quanto as informaçoes de interesse coletivo.

     

    Portanto, sao garantidas: 

     

    informções de interesse particular

    informções de interesse coletivo.  

     

    informaçoes cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado NAO SÃO GARANTIDAS!!!

     

    Das 2 informaçoes que sao garantidas, a  banca optou por mencionar apenas 1 e ficou assim:

     

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    A questão não disse que é assegurada SOMENTE essa informaçao, ela apenas disse que essa informaçao é assegurada... ela mentiu?

     

    Quem mais enxergou assim, curte aí.

  • Tem questões da CESPE que por faltar 3 plavras do texto constitucional estão erradas, mas essa eles colocaram certa. é fod#

  • Gab CERTO

     

    Cespe levando em conta a REGRA e deixando a exceção de lado!

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos. CERTO

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos, em qualquer hipótese. ERRADO

  • A interpretação é que, não há ressalva de sigilo de informação da pessoa interessada em informações relativas a ela mesma, a ressalva das informações sigilosas são aquelas relativas aos terceiros"coletivos".
    A lei 9784 reforça essa ideia, eu particularmente discordo, porem é o mais plausivel que a banca vem cobrando.
    Olhem a prova TRE 2017 CESPE.

  • Habeas Data. \0/
  • Correto - interesse particular , ou seja , do próprio impetrante do habeas data .
  • CORRETO

     

    "HABEAS DATA: Trata-se de ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constante em banco de dados de caráter público."  (Direito constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª ed. pág. 240)

     

     

    Ano: 2017     Banca: CESPE         Órgão: TRE-BA                         Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

     

    O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a):

    R= HABEAS DATA.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    RESPOSTA: Certo

  • pra mim, " de interesse particular" é diferente de "de seu interesse particular"...., mas...

  • 94% das pessoas acertaram essa questão. E somente 6% erraram. Serio mesmo isso? kkkkk
    Esses 94% ou são super treinados para acertar questões dessa banca e ja entende o que e CERTO e ERRADO pela banca, ou todos chutaram e nunca leram a CF. Pois eu errei essa questão por ela esta completamente errada segunda a CF. Se eu faço essa prova e deixo de passar por causa dessa questão, mataria o examinador. 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • Pensei exatamente assim:

    " de interesse particular" é diferente de "de seu interesse particular"...

    O que me levou ao erro.

    Interesse particular me leva a crer que seja algo privado de outrem, já de SEU interesse particular, aí sim, entende-se que sejam informações particulares suas.... : /

     

  • Simples pra quem já estudou a lei de acesso à informação . 

    No art. 1° da lei já responde essa questão . 

  • Nesse caso,caberia MS e não HD:

    MS-> Informação de INTERESSE PESSOAL/particular ( lembrar: Lei de acesso à Informação)

    HD-> Informação de CARÁTER PESSOAL/ da pessoa impetrante (só diz respeito a vc)

  • Então quer dizer que eu posso pedir informação particular de outrem?

    Questão muito mal redigida e generalizou "informação de interesse particular".

    A questão estaria correta se fosse "informação de SEU interesse", da própria pessoa.

    Daí numa próxima prova o CESPE considera esse tipo de questão como errada...

  • GAB.: E

     CF: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

  • A banca generalizou, algo sigiloso não pode. Questão mal elaborada.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • Concordo com você Geraldo, generalizou, por isso marquei como errado.

    Assim como você, também me lembrei das hipóteses de sigilo.

    Questões como essa são típicas do cespe. A banca poderia considerar isso errado (incompleto, não observou uma ressalva da CF/88) ou não. Ficamos na mão da banca.

    O mais justo para essa questão era ser anulada. quem ficou na dúvida e não marcou, não leva.

  • o correto seria:

    É assegurado o acesso às informações de SEU interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    Vou lá nos orgão publicos pedir informações pessoais do Temer então, vamos ver se eles darão.. Se negarem, vou mostrar essa questão do cespe!!! pqp

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
    responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
    sociedade e do Estado:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
    abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
    de situações de interesse pessoal;

    Entendo que, a menos que a informação não esteja aplicada ao sigilo, vc pode sim ter acesso, para defesa de direitos e esclarecimento
    de situações de interesse pessoal;

     

    PS: Não entendo pq tem gente dizendo que generalizou?! No artigo, tem a ressalva ainda para não deixar ngm confuso.

    Esse sim é o questionamento que tem que se fazer. Agora, é preciso entender que, a banca não tem que escrever conforme está no artigo, vc tem que interpretar! Dá mesma maneira que ela interpreta o artigo pra formular a pergunta. Quem estuda com a CESPE tem que saber disso :)

  • Galera cria mimimi demais. A banca perguntou:

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos?

    Resposta: Sim. Não disse para todos.

    Negar essa pergunta é diz que não é assegurado. O que não é verdade.

    Para de reclamar e estuda!

  • CONFORME ART 5º  XXXIII DA CF , " TODOS TEM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE."

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Confesso que também fiquei na dúvida sobre esse trecho "informações de interesse particular" mas fui pela interpretação.

    É assegurado o direito as informações de interesse particular? Sim, pois no caso seria de seu interesse não de terceiros.

     

    Mas que ficou estranho ficou.

  • Banca FDP, deveria devolver ao órgão público o dinheiro que ganhou para fazer o concurso.

    A questão dá margem a que se entenda que todos têm acesso às informações de interesses particulares de outrem. Sendo que o correto é: "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de SEU interesse particular...".

  • Típica questão para a banca decidir posteriormente pelo gabarito que lhe for mais conveniente.

    É a CESPE agindo com seu Poder Discricionário -> razões de conveniência e oportunidade :o/

  • verdade!!

  • Na minha mão direita tem 3 dedos. Resposta: Certo!

    Na minha mão direita tem 5 dedos. Resposta: Certo!

    Depois que eu entendi isso, nunca mais errei questão de interpretação do CESPE!

  • certo

    habeas data

  • É assegurado o acesso? SIM

    A todos? depende

    O gabarito é certo? DEPENDE

    O gabarito é errado? PODE SER.

    rssss cespe né minha gente. Questão que pode ser discricionária de acordo com o STC.

    GAB CERTO.

  •  livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. HABEAS DATA

  • Certo

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á  habeas data:  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Questão CURINGA da banca !
  • Habeas Data

  • Ridiculo. Esta errado, pois dá a entender que é de qualquer particular. Completamente errada esta questão !

  • Questão absurdamente superficial. Trabalho de preguiçoso da CESPE.
  • A assertiva está correta. O acesso às informações, bem como a sua retificação e inclusão, desde que próprias do impetrante, retidas pelos órgãos públicos, será assegurado pelo habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    CERTO.

  • nao sei o que esta mais difícil: interpretar a questao

    ou adivinhar o que o examinador quis dizer....

  • A esquerda sempre chora pena que eu ainda estou do lado esquerdo, entendedores entenderão!!

    gab c

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Abraço!!!

  • CERTO

  • Ô redação bacana!

  • de SEU interesse particular. Banca HORRÍVEL!

  • Gabarito é correto, entretanto, para mim, o erro está claro (assim como alguns amigos asseveraram). Desculpe todo esse pessoal que justificou o gabarito, mas você estão apenas seguindo a manada. Existe um abismo entre solicitar informações de SEU interesse pessoal e solicitar informações "de interesse pessoal". A primeira temos uma conotação da situação que é protegida pelo writ do habeas data, já que é possível conhecer informações sobre A PESSOA DO IMPETRANTE, constante de banco de dados de órgãos públicos. A segunda, temos uma conotação da tentativa de conhecimento de informação particular, isto é, que não é pública, que pertence a outrem. Neste caso, é cristliano como o quesito se torna incorreto, uma vez que, nem mesmo o writ do habeas data solucionaria este caso, já que é uma ação personalíssima, ou seja, impossível de o impetrante ser alguém diferente do paciente.

    Enfim, tentem sempre raciocinar em cima da questão, é muito válido para o aprendizado. Todavia, na hora da prova, concordo que temos de "mentalizar" e nos antecipar até a esses erros grotescos. Na prova eu marcaria correto, pois já conheço essas caneladas que o CESPE já (depois de 28mil questões já fica evidente a quantidade de erros grotescos)

  • o que perde, golpeia o gênio virtuoso através da pura força de vontade

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

    CERTO

    Lembre-se bem que o acesso às informações é assegurado tanto para interesse particular quanto para interesse coletivo. Atenção para as ressalvas que envolvem a questão do sigilo. Como a questão não mencionou, então sigamos.

    Art 5°, XXXIII, CF todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    --> Revisando

    Art 5°, LXXII,CF - conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • A assertiva não é clara, parece que qualquer pessoa terá acesso as minha informações.

    • Sujeito Oculto
  • Correto.

    Se for interesse de terceiro não é acobertado.

  • Questão muito confusa...

  • Ta de sacanagem esse gabarito aí. O Einstein Concurseiro falou tudo que eu iria falar

  • Para acertar essa questão imaginei que a questão estava se referindo a informação particular daquele que desejasse buscar pela informação, portanto, é assegurado aos que buscam a informação particular retidos por órgão público.

  • É assegurado, com ressalvas

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

  • É SÓ SABER O ''SALVO...''

  • GAB: C

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (aqui cabe HABEAS DATA)...

    Negativa do Habeas Data? Mandado de segurança!

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (é a regra, por tanto alternativa correta), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • EX: HABEAS DATA E

    DIREITO DE PETIÇÃO

    CONFIRMAM?

  • de interesse particular certo, mas de interesse próprio, de seu interesse não de interesse alheio

    a questão está muito subjetiva, você tem que adivinhar se o examinador está falando de interesse próprio ou alheio

    Gab da banca cespe: correto