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GAB: CERTO
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O terceiro terá que comprovar o nexo causal (responsabilidade) e dano causado pelo agente, independente de dolo ou culpa.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
GABARITO: CERTA.
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Art. 37, caput, da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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De acordo com a teoria do Risco Administrativo, responderão objetivamente pessoas jurídicas de direito público; de direito privado, desde que prestadoras de serviço público; e particulares delegatários de serviço público.
os Elementos devem ser:
- Conduta;
- Resultado; e
- Nexo Causal.
Podem excluir a responsabilidade da Administração:
- Culpa exclusiva da vítima; e
- Caso fortuito ou foça maior
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Certo... apenas não existirá regresso contra o servidor..
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Além disso terá que indenizar os danos(patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.
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A autarquia (pessoa jurídica de direito público) responderá com relação ao terceiro (usuário ou não do serviço) objetivamente, pouco importando, para a configuração da responsabilidade, a análise do dolo ou culpa da conduta do agente. A análise subjetiva da conduta do agente, isto é, se ele agiu com dolo ou culpa (imprudência, negligência e imperícia), serve tão somente para aferir a responsabilidade do agente frente a autarquia, com o objetivo de excluir ou confirmar sua responsabilidade.
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"k) responsabilidade objetiva e direta: as autarquias respondem objetivamente, isto é, sem
necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a
particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade
que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar. A
Administração Direta (entidades federativas) só poderá ser acionada em caráter subsidiário,
vale dizer, na hipótese de a autarquia não possuir condições patrimoniais e orçamentárias de
indenizar a integralidade do valor da condenação;" Alexandre Mazza
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A Administração Pública responde objetivamente pelos atos praticados, dolosa ou culposamente, por seus agentes. Essa responsabilidade objetiva em conjunto com a Teoria do Órgão é que justifica a legitimação passiva do ente ou entidade da Administração pública para fins de ação de indenização. A análise subjetiva da conduta do agente perpetrador só será feita para fins de regresso. Com efeito, agindo o administrador com todos cuidados devidos e mesmo assim o dano vindo a se consumar, resta-se clara a culpa do mesmo não tendo que ressarcir o erário público pela indenização paga ao terceiro usuário do serviço.
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responderá objetivamente, mas se o agente tiver agido com prudência, perícia e cuidados exigidos, será complicado responsabilizá-lo numa futura ação de regresso.
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CERTO
Art. 37/§ 6º_CF/88 => As pessoas jurídicas de direito público E as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Esse Art. 37/§ 6 trata da responsabilidade civil OBJETIVA da administração pública na modalidade risco administrativo, que é aquela que independe de dolo ou culpa do agente causador do dano. Para ter direito à indenização, basta que o lesado comprove a CONDUTA, O DANO E O NEXO CAUSAL.
Avante...
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Responsabilidade Objetiva: não importa se agiu com culpa (prudência, perícia e cuidados exigidos). Bastaram a conduta dos agentes, o dano causado e a relação entre ambos.
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Nem tem o que discutir. questão correta!
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Essa questão nao deveria estar em ORGANIZAÇÃO DA ADM,e sim em RESPONSABILIDADE DA ADM.
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Sim , corretissima, a famosa responsabilidade ''OBJETIVA".
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ok... mas e a necessidade de comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado?
Ora, se o agente atuou adequadamente não há nexo.
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SIM, a Administração responderá OBJETIVAMENTE pelos danos
que seus agentes venham a causar a terceiros.
(Nesse momento, independente de dolo ou culpa do servidor).
Mas, a Administração vai poder entrar com ação regressiva contra esse servidor?
- depende.
(Agora é a hora do servidor provar se teve dolo ou culpa)
caso sua conduta não tenha sido dolosa,
então não, a Administração não entrará com a referida ação.
Espero ter sido elucidativa! ;*
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Cuidado para não confundir "agir com prudência, perícia e cuidados exigidos" com ausência de nexo causal. O fato de o agente ter agido adequadamente apenas revela que não houve dolo ou culpa por parte dele, o que não é levado em consideração para a responsabilização da autarquia nesse caso, pois é objetiva.
Demonstrado que houve uma conduta por parte do agente público, que houve um dano a terceiro, que existe nexo entre ambos, a autarquia será responsabilizada.
Agora, a autarquia só terá direito de regresso contra o agente se demonstrar que este agiu com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do agente é subjetiva. Na hipótese da questão, se fosse perguntado se o agente seria ou não responsabilizado, a resposta seria que não.
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só pra reforçar, "ainda que se comprove que seus agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos" equivale a dizer: independente de dolo ou culpa. E a Responsabilidade Objetiva é isso, basta ter "Ato, Dano e Nexo causal", dispensando avaliação de dolo ou culpa.
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"As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art 37, § 6º). Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil (extracontratual) objetiva, na modalidade "risco administrativo". Significa que a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nesta qualidade, causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente". Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição.
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responsabilidade objetiva ---> não é necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração. basta ter : Ato, Dano e Nexo causal.
A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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As Autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF/88, art. 37, § 6°)
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Autarquias são pessoas
jurídicas de direito público, de sorte que encontram-se abarcadas pela norma do
art. 37, §6º, CF/88, que institui o princípio da responsabilidade civil
objetiva do Estado, o que significa dizer que, em regra, os entes públicos
respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ainda que não haja
culpa ou dolo. Dito de outro modo, existirá dever de indenizar, a cargo do
Estado, mesmo que se esteja diante de atos lícitos, bastando, para tanto, que
restem demonstrados a conduta imputável ao Estado, o dano, experimentado pelo
particular, e o nexo de causalidade entre os primeiros elementos.
Firmadas estas premissas, dizer
que os agentes públicos atuaram de maneira prudente, cuidadosa e com a devida
perícia implica afirmar, tão somente, que a atuação da Administração Pública se
revelou lícita.
No entanto, isto não é o
suficiente para eliminar a responsabilidade civil do Estado, desde que os
demais elementos estejam configurados.
Integralmente correta,
portanto, a presente assertiva.
Resposta: CERTO
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Responsabilidade objetiva: autarquia responde pelos danos (materiais e morais) que seus agentes causarem nessa qualidade, independentemente da intenção (dolo ou culpa)
Culpa: provocou, mas não queria provocar
Dolo: queria provocar e tenta provocar (conseguindo ou não)
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Correto, responsabilidade objetiva basta ter o nexo causal.
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A responsabilidade nesse caso é objetiva, sendo assim não há de se discutir o dolo ou a culpa por parte do agente público, basta está presente 3 elementos que passo a citar:
1ª Elemento é a Conduta do agente público por meio de uma ação
2ª Elemento é o Resultado, que é o dano sofrido pela vítima.
3ª Elemento é o Nexo Causal, que significa que a conduta do agente tem que ter causado necessariamente o Resultado a vítima.
Vale a pena lembrar que o Estado pode ingressar com uma ação regressiva contra o seu agente, porém a responsabilidade do agente é subjetiva, ou seja, o Estado tem que provar que seu agente agiu com dolo ou culpa.
É importante também se atentar para quem responde objetivamente, de acordo com o art. 37 &6ª as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadora de serviços públicos respondem objetivamente.
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Parabéns Breno Rodrigo!, explicação melhor que a do Professor!
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Responsabilidade Civil Objetiva
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responsabilidade objetiva ---> não é necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração. basta ter : Ato, Dano e Nexo causal.
A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor,pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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Responsabilidade Civil Objetiva, independe da prova de culpa, e tem direito regresso contra o agente!
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Certo.
A questão trata da conhecida Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. A qual diz que: O Estado responderá pelos danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros. Assegurado o direito de regresso se comprovado dolo ou culpa de seu agente.
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No aspecto objetivo: não é feita uma análise da conduta
No aspecto subjetivo: é feita uma análise da conduta (dolo/culpa)
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A regra é essa, se houve dano envolvendo principalmente terceiro a entidade tem que se virar e resolver o problema, agora, se houver dolo ou culpa por parte do agente ela entra com uma ação regressiva em cima dele, mas, se este agiu com perícia, prudência, boa-fé, etc. fica tudo a cargo só da Administração.
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CERTO. A responsabilidade é OBJETIVA intepende de dolo ou culpa. Depois a administração vai apurar que ocorreu. De quem é a culpa.
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Na responsablidade objetiva não irá se discutir a culpa.
O Estado pagando a vítima, poderá ingressar com uma ação regressiva contra o seu agente , com a finalidade de ser ressarcido, neste caso o Estado terá que provar que o agente agiu com culpa, pois a sua responsablidade é subjetiva.
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Lembrando que a Autarquia responde por tem autonomia propria.Se na sua questão estiver falando que é a União está errado .
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Se tais fatores fossem considerados para configuração ou não da responsabilidade, essa não seria objetiva e sim subjetiva
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Lembrando que a administração pública pode ser responsabilizada seja por ato ilícito ou, até mesmo lícito. O que deve ser levado em consideração é se houve dano, fato e o nexo de causalidade.
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CORRETO
Autarquia = Pessoa juridica de direito público = adm indireta = prestadora de serviços públicos = resp objetiva do estado = independe do dolo / independe da culapa do agente
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As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.
A responsabilidade civil objetiva do estado, fundada na teoria do Risco Administrativo, independe de culpa ou dolo. Este - o dolo- é o que está sendo cobrado. O dolo é quando há negligência, imprudência ou imperícia. Assim, como a responsabilidade independe de dolo a questão está correta, porque mesmo que tenha sido comprado que não houve dolo, está caractezido a responsabilidade.
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Se não houve dolo ou culpa por parte do agente, mas houve dano a terceiro da ADM, apenas não haverá ação regressiva contra o agente.
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dolo ou culpa + dano + nexo causal = responsabilidade objetiva
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A responsabilidade do Estado decorrente de ato lícito se baseia no Princípio da Isonomia. Não é razoável que se considere que essa conduta lícita cause algum dano específico a alguém para beneficiar a todos. Se alguém é prejudicado no benefício de toda comunidade nada mais justo que toda coletividade o indenize.
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Essa situação pode ser exemplificada quando um carro de polícia fica sem freio e bate em um particular. Mesmo se não foi culpa do agente público que dirigia, a ADM vai ter que indenizar o particular da mesma forma, porque esse é um risco do próprio serviço =)
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CERTO
A autarquia indeniza o particular e depois cobra de seus agentes em ação regressiva.
Autarquia ------------------------responsabilidade OBJETIVA ----------------- Independe de dolo ou culpa
Agentes públicos---------------responsabilidade SUBJETIVA---------------Depende de dolo ou culpa.
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.
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§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A autarquia responderá de forma objetiva. E posteriormente poderá entrar com ação de regresso contra o agente público nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito Correto.
Imagine que vc seja um policial militar...durante um patrulhamento vc se depara com um assalto. Vc da ordem de prisão aos bandidos, mas eles respondem com tiros. Vc atira de volta, mas acerta na perna uma jovem que passava perto do local. Sua conduta foi lícita, vc tentou frustrar um assalto. Mesmo assim o Estado responderá pelo dano causado à coitada.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA:COMPROVAÇÃO DO ATO +NEXO CAUSAL+DANO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:COMPROVAÇÃO DO ATO+NEXO CAUSAL+DANO+DOLO OU CULPA
PM AL 2018
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Autarquia > responsabilidade OBJETIVA > Independe de dolo ou culpa
Agentes públicos > responsabilidade SUBJETIVA > Depende de dolo ou culpa.
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Gabarito Correto.
Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos
A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:
--- > todas as pessoas jurídicas de direito público ( administração direta, autarquia e fundações de direito público), independentemente das atividades que exerçam.
--- >As pessoas jurídicas de direito privados prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos).
--- > as pessoas privadas, não integrantes da administração pública, que prestem serviços públicos mediante delegação (concessionárias, permissionárias e detentoras de autorização de serviços públicos).
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A responsabilidade Objetiva do Estado independe da licitude/ilicitude do ato.
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Responsabilidade objetiva é no resultado
Responsabilidade subjetiva é na conduta
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Gab Certa
Responsabilidade Objetiva = Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade Subjetiva = Cabelo dolo ou culpa
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Entidade de direito público responde objetivamente, por atos lícitos ou ilícitos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A autarquia responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de DOLO ou CULPA! Se posteriormente for provado que o agente agiu desta forma (com dolo ou culpa), ela entra com ação de regresso contra ele.
Gab. correto
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Certo.
Nesse caso, temos que fazer uso do artigo 37, §6º, da Constituição Federal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, respondem elas de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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"As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos".
certa, pois, a responsabilidade objetiva é necessário observar dois pontos:
Nexo causal
dano ocorrido ao particular
não é necessário aferir a conduta do agente (dolo ou culpa). Apenas na responsabilização subjetiva é necessário avaliar a conduta (dolosa ou culposa)
Avante!
Não desista.
P.S. Me corrijam em caso de erro.
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Todo esse cuidado refletiria no momento da autarquia cobrar do agente, analisando, assim, o dolo ou culpa!
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, de sorte que encontram-se abarcadas pela norma do art. 37, §6º, CF/88, que institui o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, o que significa dizer que, em regra, os entes públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ainda que não haja culpa ou dolo. Dito de outro modo, existirá dever de indenizar, a cargo do Estado, mesmo que se esteja diante de atos lícitos, bastando, para tanto, que restem demonstrados a conduta imputável ao Estado, o dano, experimentado pelo particular, e o nexo de causalidade entre os primeiros elementos.
Firmadas estas premissas, dizer que os agentes públicos atuaram de maneira prudente, cuidadosa e com a devida perícia implica afirmar, tão somente, que a atuação da Administração Pública se revelou lícita.
No entanto, isto não é o suficiente para eliminar a responsabilidade civil do Estado, desde que os demais elementos estejam configurados.
Integralmente correta, portanto, a presente assertiva.
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q pegadinha fila da p*ta
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Todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público possuem Responsabilidade Objetiva, ou seja, que não depende de comprovação de Dolo ou Culpa por parte de seus agentes, mas apenas do nexo de causalidade e do dano. Autarquias são PJs de Direito Público, então, afirmativa correta.
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Certo, o fato do ato praticado pelo agente ser lícito não exclui a possibilidade do Estado responder objetivamente.