SóProvas


ID
1467184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Sendo direto, princípio da impessoalidade.

  • ITEM: ERRADO


    Pois a moralidade administrativa difere da moral comum pois ela tem um critério mais objetivo, tendo em vista que não está no campo da analise da oportunidade e conveniência do administrador, assim nesse contexto a jurisprudência considera válida, em certas situações, a interferência do poder Judiciário para anular atos, que embora aparentemente em conformidade com a lei, lesa a ética e o interesse coletivo.
    Ou seja, quando o administrador se vale da lei para prejudicar o administrado, ferindo o principio da moralidade, assim mediante o judiciário pode se buscar a invalidade do ato. Destacando que essa interferência não é para gerar conflitos e que um principio é superior ao outro,  é apenas para manter o equilíbrio.
  • Gabarito: Errado

    CF/88 Art. 5º LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio". Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • significa dizer que o princípio da legalidade é mais importante do que a moralidade

    nenhum princípio se sobrepõe a outro, nenhum está acima do outro ...

    a autoridade tem que respeitar TODOS os princípios e se ele ofender um que seja já está errado...

  • Por essa situação hipotética eu realmente acho que não dava pra fazer nada. Mas existem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que são derivados do princípio da moralidade.

    Por essa razão você não poderia fechar o estabelecimento caso encontrasse apenas um produto fora da validade no mesmo.
    Dessa forma considerações de cunho ético são sim suficientes para anular um ato, mesmo que legal.
  • Ao meu ver, trata-se de desvio de finalidade.

  • Lembrar que ético está ligado com a atuação da Moralidade da Administração Pública.

  • Considerações de cunho ético são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.
    Através do princípio da Moralidade, torna-se jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. 
    Logo, o servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. 
    É necessário, assim, que se atenda à letra e ao espírito da lei; e que o legal junte-se ao ético. 

    Évelins Laquiz Lins.

  • A moralidade administrativa nem sempre sera respeitada somente com o cumprimento da lei, precisamos de outros fatores: honestidade, lealdade, boa-fe e probidade.

  • No meu entender, O agente público que submeteu o seu subordinado a tal conduta, qualifica desvio de finalidade pública, ou seja no lugar de o ato ser praticado de forma impessoal, esse praticou de forma pessoal. Apesar de legal tal solicitação, a impessoalidade praticada pelo agente público invalidou todo o ato praticado.

    Entendo que o enunciado atenta contra a impessoalidade do agente público, torando invalido a legalidade do ato.

  • Ao meu ver a determinação feriu uma série de premissas, podendo enquadrar no caso a violação ao princípio da moralidade administrativa, como já explicitado pelos colegas, boa-fé, como também há o fato de que "determinar que x anote os dados completos de todas as pessoas que entram e saem do imóvel " não constitui nenhum tipo de penalidade existente .

  • Outro ponto: Solicitar ao seu subordinado anotações de todos as pessoas, em vista pode ser qualificado como um ato legal tendo em vista o interesse público para determinado fim, todavia ele submeteu este por causa do seu desentendimento,logo trata-se de uma perseguição pessoal, trata-se de um ato imoral alunando a legalidade do ato solicitado.

  • gente , tenho uma dúvida, esse fator escrito acima tbm fere o princípio da razoabilidade ?


  • Adotamos a teoria dos círculos secantes, ou seja, existirá um ponto de concordância entre o Direito e a Moral, mas não haverá uma coincidência total. Direito e Moral são complexos distintos com uma área de intersecção e, ao mesmo tempo, apresentará regiões independentes. Como a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, conforme a teoria mencionada, pode existir perfeitamente um ato legal que ao mesmo tempo é imoral.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já explanado pelos colegas, um ato antiético pode ser anulado pelo Poder Judiciário para que haja mantença do equilíbrio que deve existir entre os Poderes. Nem tudo que é legal é moral. Por exemplo, a má-fé pode invalidar um ato emanado pelo Poder Público. Isso tem a ver com a ética.

    -----------------------------------------------------

    O tema da ética no serviço público está diretamente relacionado com a conduta dos funcionários que ocupam cargos públicos. Tais indivíduos devem agir conforme um padrão ético, exibindo valores morais como a boa fé e outros princípios necessários para uma vida saudável no seio da sociedade

  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.  
    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.  


    Resposta: ERRADO
  • "Um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • V.P e M.A  fazem a seguinte afirmação:

    Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra a ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético.

    Dir. Administrativo descomplicado pag. 190

  • Vislumbrei nessa questão um típico caso de desvio de finalidade, pois o agente competente atuou visando interesse diverso do interesse público. Sendo assim, lembrei das duas teorias que explicam a natureza do desvio de finalidade. A primeira teoria, a subjetiva defende que o desvio de finalidade seria um vício de intenção. Dessa maneira, a comprovação da intenção viciada é condição suficiente para determinar a nulidade do ato. Assim, demonstrado que a autoridade superior somente deferiu essa ordem para se vingar do segurança , tal circunstância é bastante para anulá-la. Já para teoria objetiva que enxerga o desvio de finalidade como um defeito no comportamento, a intenção viciada é condição necessária, mas não suficiente para determinar a nulidade do ato. Além de comprovar a intenção viciada é indispensável também a violação concreta do interesse público resultante da opção eleita pelo administrador público.

    Ao meu ver a questão adotou a primeira teoria (subjetiva), pois as razões de cunho ético seriam suficientes para invalidar o ato. 

    Alguém concorda ? Qualquer coisa podem me mandar mensagem. :)

  • A autoridade atuou de forma legal, mas não de forma moral, neste caso anula o ato. Pois os princípios devem andar juntos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


  • ERRADO.

     

    O ABUSO DE PODER é gênero do qual são espécies:

     

    Excesso de Poder:  vício no elemento competência (agente age além de sua competência legal);

     

    Desvio de Poder ou Finalidade:  vício no elemento finalidade (agente age visando a fim diverso daquele previsto na norma legal).

     

    É o caso em tela, no qual a autoridade praticou o ato somente com o intuito de punir o servidor como forma de vingar-se dele, o que viola o princípio da finalidade ou impessoalidade.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • A moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo.

  • ERRADA . por conta deste trecho :

     ( ... ) considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade. 

    Claro que tais considerações  são suficientes! Um ato pode ser LEGAL e ainda assim ser IMORAL, por exemplo.  

  • Caro concurseiros,

    A questão está errada, porque a hipostese dada na questão está ferindo o principio da impessoalidade, isto é, a administração não pode praticar qualquer ato com vista a prejudicar ou beneficiar alguém, e até msm atender seus proprio interesse.

    Valeu!

  • Erradíssima...
    abuso de poder - gênero; 

    desvio de poder - espécie (finalidade diversa da pretendida pela adm. pública) esse é o caso da questão, é o que ocorre quando uma autoridade remove o subordinado a título de vingança;  

    excesso de poder - espécie (competência);
    Imagina um órgão como o INSS, onde circulam milhares de pessoas por dia todas elas tendo que parar na portaria para efetuar um cadastro. Além de a autoridade estar errada porque agiu com sentimento de vingança (desvio de poder); ele acarretaria a formação de longas filas (como se já não existisse), o que fere o código de ética também. 
    Mesmo sendo uma tarefa que pode pudesse ser desempenhada pelos agentes da portaria (a título de segurança), não foi esse o interesse da chefia, e sim se vingar, como a questão deixou bem claro. 

  • Decretro 1171/94 Código de ética profissional do servidor público civil da união.

    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente 

    entre o legal e o ilegal"


  • Não basta ser legal, tem que ser moral.

    Essa frase é linda e ótima. :)

    Questao errada.

  • Princípio da Impessoalidade.

  • Já diziam os romanos que non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).

  • nem tudo que é LEGAL (princípio da legalidade) é MORAL (princípio da moralidade)

    gabarito ERRADO.

  • Para mim, a questão gira em torno da hierarquia de princípios.

    Se considerarmos que o um ato ser legal é suficiente, apesar de imoral, estamos dizendo que o princípio da legalidade é superior ao da moralidade.

  • Não basta ser legal, deve ser moral.

  • pessoal: aqui é sítio para concurseiros; não é um sítio para "conteudos" evangélico

  • A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou discriminações.

  • errado, fere o princípio da impessoalidade

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. 

     A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    Então, considerações de cunho ético são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.


    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo pag.212



  • Para termos um ATO VÁLIDO, pressupõe: ato de acordo com a lei + não viola principio.

  • ERRADO - NÃO BASTA SER LEGAL, TAMBÉM DEVE TER MORAL

  • A LEI TEM QUE VIM EM CONSONÂNCIA COM A MORAL

  • PARTICULAR --> Deve seguir a LEGALIDADE


    AGENTE PÚBLICO --> Deve seguir a LEGALIDADE + MORALIDADE

  • ´´O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública´´ 

    Já começou errado! 
  • Eu interpretei da seguinte forma.


    O superior agiu com excesso de poder,que é um vício de competência,pois ele extrapolou da sua competência.

    Então o ato pode ser invalidado sim.

  • Decreto Nº 1.171/94

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal

  • Fere o Princípio da Impessoalidade ou Finalidade(implícito), já que a finalidade não foi para o interesse público e sim pessoal.

  • Extrai-se da doutrina que a noção de Moral Administrativa não está atrelada às convicções íntimas do agente público, mas sim a noção de atuação adequada e ética existente no grupo social. Dessa forma não seria equivocada a asserção de que o princípio da moralidade complementa o princípio da legalidade, ou amplia materialmente a sua efetividade. Logo a afirmativa de que considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade está equivocada. 

    Gabarito: ERRADO

  • Na minha opinião houve uma troca nos princípios. 

  • abuso de poder, na modalidade: desvio de poder 

  • O ato foi legal, mas ofendeu a impessoalidade. Um princípio obedecido em detrimento de outro. Isso é suficiente para invalidar o ato.

  •  O comando da questão citou um exemplo prático, mas acredito que o que devemos analisar é o item a ser julgado. O qual fala de moral e ética:  "Considerações de cunho ético NÃO são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade". Ética x Moral - Ou seja ele diz que um ato que não tenha sido ético, pode anular o mesmo ato que foi legal? Errado pois o ato tem que ser ético e moral para que possa ser valido.
    A forma correta:  "Considerações de cunho ético SÃO suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade".

  • Um ato para ser válido além de ser legal tem que ser moral.

  • Nem tudo que é legal, é moral.

  • Nem tudo que é LEGAL (princípio da legalidade) é MORAL (princípio da moralidade).

    gabarito ERRADO.

  • Galera, um exemplo fácil para aprender a responder essa questão é o seguinte: A Súmula Vinculante 13 do STF permite a nomeação de parentes para cargos em comissão que sejam de natureza política. Supondo que o prefeito de determinado município comece a nomear seus parentes: coloca a esposa como Secretária de Saúde, o filho mais velho como Secretário de Educação, o filho mais novo como Ministro de alguma coisa, o pai como Secretário de algo, a sogra como Secretária ... 
    Essas nomeações são legais (têm legalidade)? Sim, podem ser feitas! Mas essas nomeações acabam entrando em conflito com o princípio da Moralidade. Ou seja, é LEGAL mas não é MORAL!!! 

  • Quando ele colocou: "considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato", já matou a questão.

    Só o papiro (estudos) conduz à vitória.

  • Desvio de finalidade

    Gab: ERRADO

  • MORALIDADE

     Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa).
     Conceito indeterminado, mas passível de ser extraído do ordenamento jurídico.
     Aspecto vinculado; permite a anulação dos atos administrativos.
     Nepotismo: não necessita de lei formal; não se aplica a agentes políticos.

  • Finalidade subjetiva = vontade do agente = móvel.

    No caso em tela, houve vício no móvel (desvio de finalidade)

  • ERRADO: 

    Decreto Nº 1.171/94

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal


  • Ele está errado, sua parte final contradiz a inicial. Basta lembramos que a primeira aplicação do princípio da moralidade é outro princípio, o da probidade, e este exige justamente uma postura ética dos agentes públicos e da Administração como um todo. Assim, um ato desonesto, fraudulento, malicioso, mesmo se formalmente observar a lei, padece de nulidade absoluta por ofender ao princípio da moralidade enquanto probidade.

    Prof.º Gustavo Barchet –Estratégia Concursos

  • Errada!!!

    O principio da moralidade correlaciona-se ao principio da legalidade, de modo a complementá-lo.

  • Caso determinado ato administrativo viole um ou mais princípios da adm. pública, uma violação justifica a sua invalidade

  • fiquei com dúvida só por esta parte :  considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade​. Ai lembrei do Eduardo Cunha, que embora estando agindo dentro da lei ( atribuições de seu cargo ) usa de má fé para atrasar as investigações.

  • fez por vingança ..Desvio de finalidade

  • Os princípios da LEGALIDADE e MORALIDADE andam de mãos dadas, se correlacionam ! 

    Gabarito: E

     

  • Para responder pensei .. uma ato anti-etico não é um ato legal.Acertei.Ufa!

  • "Submetido" nenhum princípio se submete ao outro

  • Alguém lembrou da nomeação do Lula pela presidente Dilma, para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil? Moralidade x Legalidade
  • a violação de qualquer um princípio explícito da administração pública é motivo para invalidar o ato

  • "O ato não basta ser legal tem que ser moral"

  • O examinador quiz dizer que o princípio da legalidade é superior ao da moralidade. Errado, pois não há hierarquia entre tais principios.

  • Não basta que somente o princípio da legalidade seja atendido, em detrimento do princípio da moralidade. A administração pública é regida por princípios explicítos e implicítos e nenhum é mais importante ou tem poder maior que o outro.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe lembrar que, isso diz respeito ao "abuso de poder" tbm, citado no direito administrativo.

  • É só levermos em conta o fato de estudarmos etica na administração publica. Não faria sentido estudar Etica na Administração Publica se, nas relações internas e externas, ela não se aplicasse, mesmo nos atos legais dos agentes publicos.

  • O que define a questão é "não são suficientes para invalidar", pois todo ato deve ser legal, mas nem sempre é moral. Outras questões trabalham bem isso, nem tudo que é legal é moral.

  • Doutrina pura, na veia!

  • É claro que se violar um princípio constitucional ele poderá ser anulado.

    "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça". ( Alexandre de Morais, Direito constitucional - 2016, página 548).

  • Nem tudo que é legal é moral. A moralidade é outro aspecto a ser levado em consideração, seja di per si (isoladamente) seja em conjunto com os demais princípios. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ato que fere a ética vai contra o interesse público. Logo, na hipótese acima, ocorreu desvio de finalidade, caracterizando o abuso de poder.

     

    Isso deve deve ser entendido segundo o brocardo jurídico-administrativo de que o agente só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

    Mas isso, em si, já é uma exigência própria do princípio da legalidade (MARTINS, F., 2011).

     

    Portanto, atos aéticos, ao meu ver, não têm como ser legais.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O NEPOTIMOS É UM CASO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE SEM A NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • como sabemos pelo princípio da moralidade os atos devem ser legais, seguir os bons costumes e a ética e devendo ser avaliado se são honestos ou não. Hoje temos o conceito  de juridicidade que a atuação do administrador deve estar de acordo com todo o sistema juridico, sendo este conceito mais amplo que a legitimidade.  

  • Esse é um caso clássico de DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO por ferir o atributo de mesmo nome.

  • DESVIO DE FINALIDADE =ANULAÇÃO

  • Ele agiu contrariando a finalidade do ato, com abuso de poder na modalidade Desvio.

    Houve impessoalidade, que por sua vez, ilegalidade do ato.

     

  • O ato foi praticado com desvio de finalidade.

  • os atos devem ser praticador de acordo com a lei e principios!

  • Modalidade é um princípio Expresso na CF.

  • ERRADO

     

    (Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo)


    Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

     

    O princípio da moralidade expresso na CF é reflexo da ciência da ética, na medida em que esta trata de uma dimensão geral daquilo que é bom. (CERTO)

     

    Ora, se a moralidade é reflexo da ética, qualquer desvio ético é suficiente para invalidação de ato que atente contra legalidade.

  • ERRADO

     

    Legalidade e moralidade são princípios que devem andar juntos. O ato deve ser anulado, pois tem vícios de finalidade.

     

    " O ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, mas sim declarado nulo. "   

    -Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª edição.

  • ERRADO.

    UM ATO CONTRÁRIO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA DEVE SER CONSIDERADO NULO, PODENDO ESSA AVALIAÇÃO SER EFETUADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA) OU PELO PORDE JUDICIÁRIO (DESDE QUE PROVOCADO).

     

     

  • Típico caso de remoção por vingança. É legal, porém imoral, na medida em que o superior utiliza um instituto válido de deslocamento de servidor para vingar-se de seu desafeto. 

  • Esse caso representatambém a ministra que não pode tomar posse do cargo para o Ministério do trabalho por ter processo  no tribunal do trabalho, o tribunal entendeu que ela infringiu  o princípio da moralidade.

  • Neste caso, o princípio ferido foi o da impessoalidade, pois o Superior Hierárquico pretendeu 'prejudicar' o funcionário da portaria, dando-lhe mais atribuições.

  • NENHUM PRINCÍIPIO É SUPERIOR AO OUTRO. 

    ERRADO.

  • Nem todo ato LEGAL é MORAL!!!

    Embora passe pelo processo legislativo formal (produção de lei, EC, MP...), é possível que nosso "digníssimo" Poder Legislativo não observe a moralidade.

     

    A questão afirmou:

    "considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade".

    Lógico que são suficientes. Haveria vício de finalidade ou de objeto!

     

    (Elementos dos Atos: "MC OFF")

    Motivo

    Competência

    Objeto

    Finalidade

    Forma

  • ERRADO

     

    "O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade."

     

    São suficientes SIM!!!

    O Princípio da Legalidade não é superior aos outros, todos estão em paridade. Eu não posso justificar uma ofensa a um princípio com o cumprimento de outro

  • Não existe hierarquia nos princípios.

  • Pode algo ser legal sem ser ético... meio incoerente.. nesse caso.

  • É só você pensar em uma lei que passou por todo o seu trâmite e ,no final das contas, anistia uma dividida do setor agrário de quase 1 bilhão... É legal? É! É ético? É! Porque o agro é POP
  • O princípio da moralidade mitiga o princípio da legalidade

  • Um ato pode ser LEGAL, mas IMORAL!


    GAB. ERRADO

  • Errado, feriu o principío da Moralidade, quando se fala em ética geralmente se fala em príncipio da moralidade.

  • ERRADO

    Não basta ser legal, tem que ser moral!

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

  • Pois nem tudo que é legal é moral, e nesta situação hipotética podemos afirma que o seu superior usou de seu cargo ou poder para outros FINS, configurando assim um desvio de finalidade

    A questão ainda afirma que o cunho ético não é suficiente para nulidade do ato, porém, a ética é sim suficiente e, mostrando que a legalidade não é superior aos outros princípios. 

  • A LEI É CRIADA PELOS HOMENS, E ESTES ESTABELECEM PADRÕES MORAIS. DESSA FORMA, SERIA CORRETO ANULAR O ATO SOB JUSTIFICATIVA ÉTICA, MESMO SENDO PRATICADO DE ACORDO COM A LEI, MAS DE FORMA CONTRÁRIA A PRINCÍPIOS ÉTICOS.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL

    EX. AUXÍLIO MORADIA DE NOSSOS AMADOS "DEPUTADOS", QUANDO OS MESMOS

    TEM MORADIA. LEMBROU NÃO ESQUECE

  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.   
    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.   


    Resposta: ERRADO

     Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Deve agir de forma legal e moral. Saber distinguir o que é honesto e desonesto. :)

  • Considera-se suficiente a imoralidade do ato para justificar sua invalidação, mesmo que seja legal.

  • ERRADO, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato

  • Falou em ÉTICA lembrem-se : LEGALIDADE e FINALIDADE

  • Achei essa questão bastante confusa, de difícil compreensão.

  • As considerações de cunho ético são suficientes para invalidar o ato

  • NÃO há hierarquia entre os Princípios, sendo assim, TODOS devem ser obedecidos ao mesmo tempo.

    Ou seja, mesmo um ato sendo legal, ele deve sim estar revestido de moralidade, impessoalidade, etc.

  • Nem todo Ato LEGAL é MORAL

  • Código de Ética não foi criado a toa...

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!

  • => Analisando a questão:

    > Se o ato do superior estiver previsto em alguma norma interna do órgão ele será considerado LEGAL.

    > Observamos que ele NÃO TOMOU uma decisão através de critério OBJETIVOS/TÉCNICOS, mas sim, por meio de critério PESSOAIS.

    >>> Neste caso ele violou o princípio da IMPESSOALIDADE.

    > Não basta apenas que o ato seja LEGAL. Ele também dever ser MORAL.

    => É o somatório dos princípios que validam o ato e não a sua aplicação de forma isolada.

    => Portanto, o ato VÁLIDO é que aquele LEGAL e MORAL.

  • Não há hierarquia entre os princípios de forma que não há de se considerar um superior a qualquer outro. O que há, em verdade, é a existência de dois princípios basilares: indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado.
  • A REGRA É CLARA: se ferir um dos princípios da administração, o ato é ILEGAL. GAB.: E
    • Não basta ser legal, tem que ser moral.
  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.

    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.

  • "... servidor nunca pode desprezar o elemento ético de sua conduta..."

  • ERRADO. ❌☠

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    #Logo, é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

  • Sim, mas o ato pode ser legal e imoral, e o contrário.

  • copiado do colega: Não basta ser legal, tem que ser moral.

    Essa frase é linda e ótima. :)

    Questao errada.

  • ERRADO

    Se fere a ética , viola a moralidade.

  • Todos os atos administrativos devem respeitar os princípios administrativos. (IMPLÍCITOS ou EXPLÍCITOS)

    MORALIDADE = Preservação da ÉTICA e da MORAL (nos termos da lei) em todas as ações por parte dos agentes públicos. Dessa forma, não respeitando a ÉTICA estará violando DIRETAMENTE o principio da MORALIDADE, e assim, tornando o ato passível de ANULAÇÃO.

    GAB: ERRADO