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ID
1467196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Aconteceu abuso de poder na modalidade desvio. O agente tem poder para tal porém o prática com finalidade diversa.

  • CERTO!!!

     Teoria do desvio de finalidade: desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • Para se vingar do servidor = Finalidade.

    Ilícita, já que não interessa à Administração Pública tal determinação.

  • Lembrem-se que a finalidade é vista tanto de maneira GENÉRICA quanto ESPECÍFICA!

    Vendo por um prisma amplo, realmente a anotação de todos os dados pessoais dos que entram e saem de um prédio público atende sim ao interesse público de uma maneira genérica. Tornar-se-á o ambiente muito mais seguro, não concordam?

    Porém, não basta atender a finalidade genérica. No caso, a finalidade específica do ato é vingança, pelo que torna o ato ilegal por vício de finalidade (específica).


  • Abuso de poder

     Desvio de Poder = Vicio na finalidade

    Excesso de Poder = Vicio na competencia

  • Na finalidade é considerado desvio de poder quando o agente busca uma finalidade alheia ou contraria ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

  • Eu sinceramente, com todas as minhas forças, DISCORDO do gabarito. Simplesmente por uma questão de lógica, não precisa nem invocar doutrinas, independentemente se foi por motivo de "vingança"(desde quando mandar um servidor desleixado agir corretamente é vingança) ou não, a atitude do superior foi completamente válida e correta, ele só mandou o servidor agir de acordo com o que lhe é atribuído, é DEVER de um segurança fazer tais anotações sob pena de estar comprometendo a segurança(perdão pela redundância) do local e a vida das pessoas e servidores que ali estão. Se fosse atividades penosas imposta ao servidor eu concordaria sem problemas, mas no caso da questão em comento, o motivo, ao meu ver, seria irrelevante.

  • Pra que foi exarada a ordem? Para punir/vingar se do funcionário,  caracterizado desvio de finalidade, sendo portanto, ilícita.

  • Concordo com o Rubens. Talvez, o Cespe entenda que é vingança uma autoridade superior obrigar o servidor público trabalhar de forma correta. Também não entendi o erro. A autoridade só fez reforçar e lembrar o papel do segurança. 

  • Questão péssima!!!!!!!!!Admite ao meu ver dupla interpretação.Tudo bem pode ter ocorrido o desvio de poder devido a assertiva vingança agora ao meu ver a finalidade mesmo com a vingança acabou estando por correta. Então como fica????

  • Saint Leitão, ao meu ver a questão ficou errada quando disse que o superior agiu por vingança, porque mesmo agindo dentro de sua competência ele praticou ato com finalidade diversa da prevista em lei. Não existe lei com finalidade de vingança. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras:

    Q350876 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador

    Após ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
    Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.

    CORRETA.


    Q360911 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    ERRADA.


  •  Partindo-se da premissa de que desvio de finalidade ocorre quando o ato administrativo não perquire o interesse público e que, conforme observa Hely Lopes Meirelles (1997, p. 89), "O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.", creio que o caso é de fato desvio de finalidade. A princípio não concordei com o gabarito, mas após reler com mais afinco o assunto não vejo senão o desvio de finalidade. Adiante, ele arremata com conceito categórico: "Desvio de finalidade - O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colunando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta umadesapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subseqüente transferência do bem expropriado; ou quando outorgauma permissão sem interesse coletivo; ou, ainda, quando classifica um concorrente por favoritismo, sematender aos fins objetivados pela licitação."


    Alexandre Mazza (2013, p. 100), cita diversos exemplos que, comparados ao caso da questão, possuem a mesma essência: "Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vidapolítica brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2)estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas dogovernador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo dodelegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contraservidor desafeto do chefe; (...)."

  • Nesse caso houve vício de finalidade pois o superior queria simplesmente se vingar do subordinado. Abuso de poder, gênero e desvio de poder(finalidade), espécie!

  • Poderia ser de motivo também, uma vez que inexiste motivo para a prática de tal ato;

  • Modalidades de ABUSO DE PODER (gênero):

    EXCESSO (espécie) = atinge a competência 

    DESVIO (espécie) = atinge a finalidade 

  • Até entendo que jurídicamente, a questão esta certa. Mas não vejo mal nenhum o chefe mandar o segurança conferir os dados de quem entra e saí do prédio. Tudo normal.

  • Vicio de Finalidade---> Fim diverso do interesse publico


    GABARITO CERTO
  • Será que a questão afirma que o superior hierárquico cometeu um erro chamado EXCESSO de finalidade? 

  • A questão trata do desvio de finalidade ------------- desvio (uso do poder para alcançar fim diverso do conferido pela lei) e excesso (autoridade competente que exorbita no uso das faculdades administrativas) de poder. Mazza, 2014.

  • A Autoridade superior do órgão cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • Me desculpe a ignorância!!!

    Mas, não há ILICITUDE em obrigar o SEGURANÇA A ANOTAR OS DADOS PESSOAIS de quem entra ou sai de determinado órgão.
    Gabarito: extremamente errado
  • Paulo, creio que o núcleo da questão resida no seguinte fragmento: "Para se vingar". Isso configura a ilicitude do ato, pois rompe com o princípio da impessoalidade. 

  • Embora errado o gabarito, continuou discordando e com duvidas. E me fiz a seguinte pergunta:
    o servidor ao praticar o ato, atendeu o interesse publico?
    que o  motivou a praticar o ato?
    vicio de finalidade quando não há interesse publico . não se submete a prescrição legal.
    vicio de motivo quando não há um real motivo que autorize a pratica do ato. não há ato  sem motivo.

  • Bandeira de Mello (2010, p. 407) observa que o desvio de poder pode se manifestar de duas formas: (a) o agente busca finalidade alheia ao interesse público; (b) o agente busca uma finalidade de interesse público, mas alheia à prevista para o ato que utilizou. desvio de poder (vício na finalidade) e o excesso de poder (vício na competência) são espécies do gênero abuso de poder (Alexandrino, 2010, p. 440)

  • A finalidade não foi atender ao interesse público, mas sim ao interesse da autoridade que queria se vingar do servidor. Desta forma, ocorreu vício de finalidade, ou, ainda, desvio de poder.

  • O vício de finalidade ocorre sempre que o ato administrativo é praticado visando a uma fim diverso daquela previsto em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e"). 


    No caso em exame, o agente competente atuou movido por sentimentos pessoais, sem mirar, efetivamente, o atingimento do interesse público. Sua atuação se deu com espírito de vingança, sem qualquer intuito de atender ao interesse público, o que basta para configurar a invalidade do ato, por desvio de finalidade. 


    Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.  

    Resposta: CERTO
  • Perfeito Marcos Vinícius.


  • Já tenho dificuldades em diferenciar finalidade e motivo em casos hipotéticos. Aí vem o abençoado Cespe com uma dessas e piora minha situação ¬¬

  • A autoridade deu a ordem com a unica finalidade de prejudicar o agente público, pois não havia interesse público na ordem.

  • a situação deixa bem clara que o "bixão" quis se vingar do coitado do servidor. Assim deixando de lado o interesse público

    corrijam-me se estiver errado

    RESPOSTA: ERRADA

  • Esta questão é bastante capciosa. Eu errei e tive bastante dificuldade de entender o gabarito, mas acho que consegui.

    Vamos analisar parte por parte da questão:

    "a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade"

    "ILÍCITA"...............................................Correto. (Todo agente público deve atuar estritamente dentro do que a lei determina ou autoriza).
    De acordo com meu amplo conhecimento jurídico - todo fundamentado no curso de Psicologia -, posso assegurar que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma previsão expressamente legal de que autoridade possa se vingar de subalterno, seja qual for o método aplicado. Até porque, vingança não é reconhecido no Direito Administrativo como forma de atuação, como é a punição. Vingança é algo subjetivo, pessoal e fere o princípio da impessoalidade, como bem observou o colega Fabrício Fernandez; punição é instrumento do Poder Disciplinar (em se tratando de Direito Administrativo, não deve ser confundido com Poder Punitivo, que é da área penal) e se desdobra em 6 tipos. A vingança não está arrolada lá.

    "POR VÍCIO DE FINALIDADE"........... Correto.
    Aqui era onde a dúvida pegava mais forte, pois, em linhas gerais, sabemos que a ilegalidade do abuso de poder encontra-se no excesso. No entanto, se o vício de finalidade trazida pela questão (vingança) fere o princípio da impessoalidade, como exposto acima, então é mais do que ilegal. É inconstitucional. E, aqui, vale muito lembrar da contribuição do colega Webiton Ataíde, que menciona o desvio de finalidade como algo expressamente previsto em lei. Ele menciona a lei 4.717/65, art. 2º, § Único, alínea "e":

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (Matô a pau!)


    * GABARITO: CERTO.


    Bons estudos a todos!

  • A FINALIDADE SUCEDE O ATO (deve atender ao interesse público. É o resultado que se quer alcançar com a prática do ato.)

    O MOTIVO ANTECEDE O ATO ( É o pressuposto de fato e de direito que serve como fundamento à prática do ato.) 

    Perguntas para encontrar o vício dos atos

    Competência - "quem?"

    finalidade - "pra quê?"

    forma - "como?"

    motivo - "porquê?"

    objeto - " o quê?"

  • Por favor gente, não precisa de arrogância ao comentar as questões. Livros servem para dar embasamento, e qualquer um que apresentar algum entendimento doutrinário será bem-vindo. Aqui vai o meu:

    DIFERENÇA ENTRE VÍCIO DE FINALIDADE X VÍCIO DE MOTIVO

    O desvio de finalidade se verifica em duas hipóteses: a) quando o ato é formalmente praticado com finalidade diversa da prevista em lei (ex.: remoção de funcionário com objetivo de punição); ou b) quando o ato, apesar de formalmente editado com finalidade legal, tem, na pratica, o objetivo de atender o fim de interesse particular da autoridade (ex.: desapropriação de imóvel alegando interesse público, mas que, na realidade, tem o objetivo de perseguir inimigo).

    O vício de motivo ocorre nas seguintes situações: a) quando o motivo é inexistente (ex.: se a Adm. anula uma licitação fundamentando tal providência em irregularidade que não se verificou no mundo concreto, o motivo é inexistente); b) quando o motivo é falso (ex.: se havia uma irregularidade diversa daquela mencionada no ato, o motivo era falso); c) quando o motivo é inadequado (ex.: se havia uma pequena falha na licitação, insuficiente para determinar a sua anulação, diz-se que o motivo era inadequado para a edição do ato).

    Portanto, seguindo esses conceitos e exemplos, percebe-se que ao praticar o ato com a finalidade de se vingar do servidor e não para trazer mais segurança com as anotações, o superior agiu com desvio de finalidade. O motivo de fazer as anotações não é inexistente, não é falso nem inadequado, simplesmente teve origem por vingança, por outra finalidade que não a segurança do órgão.

    Fonte: Ricardo Alexandre, João de Deus. Direito Adm Esquematizado. 2015.

  • Vício de Finalidade, dica:

    - Briga com Chefe - ou

     - Algum problema pessoal -

  • A conduta do chefe torna-se caracterizada por ABUSO DE PODER, na modalidade desvio de finalidade,

  • Tem bastante comentários com propriedade, respaldando o vício de finalizada: Correto! Já alguns participantes escorregaram nos comentários ao não reconhecer que o ato de vingança(ilícito) desvia-se da finalidade do interesse público. Outro vacilo, é reconhecer que "anotar os dados COMPLETOS de TODOS que entram e TODOS que saem" POR UM SEGURANÇA DE PORTARIA  corresponda a REGRA GERAL. Imaginem a cena: a FILA CRESCENDO PARA QUEM QUER ENTRAR, E A FILA CRESCENDO PARA QUEM QUER SAIR, pois ninguém entra nem saí sem antes passar pelo crivo do segurança QUE TEM QUE ATENDER AS DUAS FILAS (Identifique-se por favor! Dados completos: NOME\ENDEREÇO\PROFISSÃO\TELEFONE\EMAIL\VAI FALAR COM QUEM\SOBRE O QUE\QUAL O ANDAR\TEM CADASTRO NESTE PRÉDIO? IDENTIDADE POR FAVOR! VAMOS FAZER SEU CADASTRO PARA LIBERAR O SENHOR....(Enquanto isso na fila de saída: UM MOMENTO POR FAVOR! PRECISO CHECAR SEUS DADOS DE ENTRADA...TENHO ORDENS DO CHEFE - "NINGUÉM PODE SAIR SEM QUE EU ANTES "ANOTE OS DADOS COMPLETOS"...Dá para imaginar como ficará a eficiência do atendimento desse prédio e a qualidade do serviço prestado na portaria pelo confusão que será gerada? GENTE! SEGURANÇA É PRÁ FAZER SEGURANÇA E NÃO FICAR ANOTANDO ISSO OU AQUILO - (DESVIO DE FUNÇÃO) NÃO HÁ COMO CONCORDAR QUE ISSO É O SERVIÇO DE UM SEGURANÇA!

  • Exarada: gravar, consignar, mencionar, escrever, lavrar.

  • ABUSO DE PODER (gênero):

    EXCESSO (espécie) = atinge a competência 

    DESVIO (espécie) = atinge a finalidade 

    E nesse caso em comento foi desvio de finalidade

  • Para mim, trata-se primordialmente de vício de motivo. Consoante explica Matheus Carvalho em seu Manual de Direito Administrativo, "deve haver adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela atuação estatal". Logo, se foi o desejo de vingança que ensejou o ato de anotar os dados das pessoas, parece-me claramente que isso não está adequado aos resultados de tal ação... configurando-se, dessa forma, vício de motivo.

    Sobre o elemento motivo: "a situação fática perpetrada deve corresponder exatamente à situação disposta em lei como ensejadora e justificadora do ato administrativo, ou seja, deve haver efetiva subsunção da norma à situação de fato. Em outras palavras, há uma coincidência entre situação prevista em lei como necessária à precipitação da conduta estatal e a circunstância fática". Também não encontrei nada disso no exemplo narrado na questão, o que me leva mais uma vez a pensar que o gabarito mais correto seria vício de motivo.

    Li nos comentários que não há nenhum problema em se pedir para anotar os dados das pessoas que ingressem no órgão. Realmente não há problema na motivação disso, que deve ser para ter um controle de quem circula no imóvel. No entanto, o motivo apresentado (vingança) para a prática desse ato que foi falso ou não encontra correspondência com a justificativa legal para a prática da conduta. Assim sendo, o ato é viciado por ilegalidade no elemento motivo.

    Para finalizar, eis o que consta no art. 2º, parágrafo único, "d", da lei 4.717/65: a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Por ter desentendido com o subordinado, o superior ordenou que aquele anotasse o nome de todas as pessoas com a finalidade de se vingar

  • Vício de Finalidade !  Pois a finalidade não era o interesse público, e sim vingar-se do subordinado.

  • Exato!
    O servidor o servidor usou o poder de sua competência para um fim diferente do pressuposto.
    Vício de FINALIDADE.

    Gabarito: CORRETO.

  • jurava que houve excesso de poder!

  • DESVIO DE PODER  o servidor usou do seu poder para fins particular

  • Segundo Di Pietro, pode se usar finalidade em dois sentidos diferentes:


    1.  em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de  um  resultado de  interesse  público; nesse  sentido, se diz que o ato  administrativo tem que ter finalidade pública;


    2.  em  sentido restrito,  finalidade  é o  resultado  específico  que  cada ato deve  produzir,  conforme  definido na lei; nesse sentido,  se diz  que  a finalidade  do  ato  administrativo é  sempre  a que  decorre explícita  ou implicitamente da lei.


    Seja infringida a finalidade  legal  do ato (em  sentido estrito), seja  desatendido o  seu fim de interesse  público (sentido  amplo), o  ato  será ilegal,  por desvio  de poder.

    Tanto  ocorre  esse  vício  quando  a Administração atribui uma atividade ao  servidor a título de  punição, como no  caso em que ela desapropria  um  imóvel  para  perseguir o  seu proprietário,  inimigo  político

    No primeiro  caso,  o  ato foi praticado com finalidade diversa da  prevista na  lei;  no segundo, fugiu ao interesse público  e foi praticado para atender ao fim de interesse particular da  autoridade.


    Não poderia ser excesso de poder, porque este ocorre quando o  agente público excede  os limites de sua competência; por exemplo,  quando a autoridade,  competente para aplicar a pena de  suspensão,  impõe  penalidade mais grave, que  não é de  sua atribuição; ou quando a  autoridade policial se excede no uso da força  para  praticar ato de sua competência.


    No caso da questão, a autoridade superior desse órgão possui competência para determinar que o servidor anote os dados; o problema é que ele fez isso a título de punição.

  • ABUSO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE = DIVERSO DO QUE ESTÁ NA LEI = INTERESSE PÚBLICO

  • Temos um ato que ocorre o abuso de poder que se manifesta pela forma de desvio de poder, ou seja ocorre um desviu de finalidade da atuação do agente público.

  • Abuso de poder(gênero):


    Excesso de poder: vício de competência ( deve agir com proporcionalidade)
    Desvio de poder ou finalidade: vício de finalidade (deve agir com razoabilidade)

  • Sempre que o princípio da impessoalidade for lesado será DESVIO DE FINALIDADE.

  • Lei 4717/65:
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
    Consequentemente...
    CERTO.

  • CORRETO: DESVIO DE FINALIDADE

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • CORRETO

    O ATO É NULO POR DESVIO DE FINALIDADE NA MODALIDADE ABUSO DE PODER!!!

  • CORRETO.

    A FINALIDADE FOI F#DER O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA

  • A FINALIDADE é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público que determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei

  • Ao meu ver essas questões do MPU foram bizonhas, me diz em que lugar que falar pro segurança anotar os nomes de quem entra e sai é alguma penalidade ? ¬¬ É até questionável a atitude do chefe, mas o ato em si, não acho nem a pau! =/

  • André, o ato não é uma punição, tanto que na questão anterior diz que é pode hierárquico e não desciplinar. O problema é que ele impôs essa conduta ao subordinado como forma de se vingar pela "briga" que tiveram, ou seja, houve fulga de finalidade. Caso fosse em uma outra situação seria aceitável a ordem do superior.

  • GAB CERTO.  desvio de finalidade: o cara pode até ter a competência, mas fas a coisa com interesse particular, interesse dele próprio. excesso de competência: o cara não tem a competência e resolve praticar o ato. 

  • CERTO. 

    Abuso de Poder:  

    Desvio de Poder: Finalidade.

    ExCesso de Poder: Competência.

    Força Guerreiros!

     

  • Essa questão deve estar em todos os tópicos de direito adm. Ja resolvi umas trocentas vezes.

  •  https://youtu.be/F-xJwyPj2tE?t=29s 

  • FDP - Finalidade (Desvio Poder) -> O fim deve ser sempre público. Não há impessoalidade.

    CEP - Competência (Excesso Poder) -> Nos limites da lei. 

    Nunca mais erre.

     

  • CERTO

    ABUSO DE PODER-->DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,PORÉM COM FINALIDADE DIVERSA

  • O ato foi praticado com DESVIO DE PODER, visto a autoridade ter-se desviado do fim imediato estabelecido em lei. Ora, se formos analisar o fim pretendido pela autoridade, determinando uma tarefa para o servidor, esta foi única e exclusivamente a título de vingança. Logo, a prática de tal ato não atendeu uma finalidade pretendida pela lei, tampouco o interesso público (fim mediato).

     

    MAPA PARA ENTENDIMENTO:

     

    ILEGALIDADE (ilícito) >> ABUSO DE PODER:

     

    1) EXCESSO DE PODER >> Excesso DE competência >>> extrapolar os limites da esfera de competências; praticar algo que não está dentro de sua esfera de competências.

     

    2) DESVIO DE PODER  >> Desvio DE finalidade >>> praticar ato com finalidade diversa daquela prevista em lei (fim imediato), ou em último caso, o interesse público (fim mediato).

     

    GABARITO CERTO.

  • Vicio de Finalidade-> hipótese de abuso de poder -> Violação do princípio da Impessoalidade

    Gab. CERTO

  • CERTO

    No desvio/vício de finalidade ocorre desvio do interesse público para beneficiar ou prejudicar um particular.

    Embora o agente tenha competência e aja dentro dela, ele se desvia do interesse público e busca o interesse particular.

    Se o agente pratica o ato com fginalidade diversa daquela determinada pela lei, estará agindo com desvio de poder ou de finalidade.

  • Duas espécies de desvio de finalidade:

     

    a) o agente púlico busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse públcio (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém)

     

    b) o agente pratica  um ato condizente com o inetesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (exemplo: a remoção de ofício de um servidor )

     

     

    Direito Adm. Desocmplicado

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • A autoridade superior tinha competência para ordenar ? TINHA.

    Com a fins públicos ? Não

    Famoso desvio de poder. Agiu dentro das competências, mas fora das finalidades.

     

    #FÉFORÇAFOCO

     

  • Boa tarde

     

    "para se vingar do servidor".... vemos aqui que trata-se de uma perseguição pessoal, ou seja, foge do interesse público, sempre que tivermos essas características estaremos diante, lembre-se, de um FDP, isso mesmo um FDP 

     

    vício de Finalidade = Desvio de Poder (quando o agente age fora dos interesses públicos, mas sim com interesses pessoais) é considerado um abuso do poder.

     

    Bons estudos

  • O ato tornou-se viciado no momento em que a autoridade não buscou o interesse público e sim o particular ( vingança ), mesmo que a ordem concebida não seja ilegal, essa passou a ser devido ao desvio de finalidade acarretando abuso de poder na espécie desvio de poder.

  •  

    Abuso de Poder por Desvio de Finalidade.

  • CORRETO

     

    A autoridade agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder.

     

    Em vez de se preocupar com o local e dar ordens para melhorar a segurança,  a autoridade está  sacaneando o servidor...Ou seja, ESTÁ DEIXANDO O INTERESSE PÚBLICO DE LADO PARA ATENDER SEU INTERESSE PARTICULAR, QUE É A VINGANÇA.

  • A autoridade agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder, tornando assim o ato ilegal, logo, decorre sua anulação.

  • Correto agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Pelo português matava aquestão. "PARA SE VINGAR"

    PARA = A FIM DE. CONJUNÇÃO DE FINALIDADE

  • Desvio de finalidade.

    Pois embora pudesse o superior determinar a tarefa ao agente a motivação que a conduz não se faz válida.

  • Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.   

    Resposta: CERTO

  • DESVIADO <<< DESVIO DE PODER = CIO NA FINALIDAD

    EX-COMPANHEIRO <<< EXCESSO DE PODER = VÍCIO NA COMPETÊNCIA

     

    PRA LEMBRAR!

  • Uai! Mandar um servidor responsavel pela seguranca da portaria , anotar os dados completos de quem entra e quem sai de um órgão é um ato ilícito?
  • Sempre separo a Finalidade Geral (interesse público) da Finalidade Específica.

    Por exemplo, mesmo que fosse do Interesse Público saber os dados de todos que entrarem no órgão.. O fato do chefe realizar a "ordem" para "VINGAR' devido o desentendimento com o segurança, feriria a Finalidade Específica.

    no caso, realizou um ato que até poderia ser legal (colher os dados) e condizente com o interesse público, no entanto com a finalidade específica voltada a interesses pessoais (o que é ilegal, e deve ser anulado o ato)

  • Até quando veremos concurseiros reclamarem que são péssimas as questões que eles erram?

  • Aí,aiai tô ficando confuso se o cara tá pedindo pra ele fazer o trabalho dele direito hierarquia ,mas pra se vingar, e ilícita como assim desde quando fazer o trabalho direito r vingança aiaiai me ajuda ai

  • Meu chefe se vinga de mim todo dia kkkkk

  • Meu chefe se vinga de mim todo dia kkkkk

  • Caso tivesse pedido para lavar o carro, concordaria!

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade é um espécie de abuso de poder. Ocorre quando um ato praticado por um agente público tem finalidade diversa do fim público. Um exemplo que é muito cobrado em concursos é quando uma autoridade remove um servidor com o objetivo de puni-lo, e não pela própria finalidade da remoção.

  • Competência = Excesso Poder → CEP (Lembrar que o EXCESSO é de COMPETÊNCIA)

    Finalidade = Desvio Poder → FDP (Lembrar que o DESVIO é de FINALIADE)

    ▼Q: Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. R.: ERRADO (fora dos limites é competência)

    ▼Q: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. R.: CERTO

  • Finalidade - Desvio de Poder -- FDP

    Competência - Excesso de Poder -- CEP

  • NESSE PEDIDO NÃO TEM NADA ILÍCITO DA QUESTÃO EM SI !!!!!!!!!!!

  • [...]Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

    Desvio de poder ou de finalidade: a autoridade agiu dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público.

  • Finalidade

    Quando o visa a uma finalidade diversa daquela prevista na lei, haverá o vício denominado desvio de poder (espécie de abuso de poder).

    Fonte: Qconcursos

    Gabarito: certo

  • tem questao que pode repetir 300 vezes sempre vai errar meu caso nessa desisto kkkk

  • A questão foi bem clara em dizer: NA SITUAÇÃO APRESENTADA.

    É lógico que é um ato ilícito, visto que a finalidade era VINGANÇA.

  • cara mala kkkkk

  • Abuso de poder

    Desvio de Poder = Vício na finalidade

    Excesso de Poder = Vício na competência

  • Vício de finalidade com o intuito de prejudicar o funcionário, desviando assim da finalidade de interesse público.

    Vício de finalidade (Genêro)-> Abuso de poder e Excesso de competência como espécies.

  • O vício de finalidade ocorre sempre que o ato administrativo é praticado visando a uma fim diverso daquela previsto em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e").

    No caso em exame, o agente competente atuou movido por sentimentos pessoais, sem mirar, efetivamente, o atingimento do interesse público. Sua atuação se deu com espírito de vingança, sem qualquer intuito de atender ao interesse público, o que basta para configurar a invalidade do ato, por desvio de finalidade.

    Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.

  • Macete que aprendi aqui no QC sobre as espécies de abuso de poder:

    Finalidade ---> Desvio de Poder (FDP)

    Competência ---> Excesso de Poder (CEP)

  • vício de Finalidade = Desvio de Poder (quando o agente age fora dos interesses públicos, mas sim com interesses pessoais) é considerado um abuso do poder.

  • nessa questão tem que levar em conta a declaração pra se vingar .....

    porque é atribuição da segurança do prédio pegar todos os dados das pessoas que entram no prédio...e a ordem sem a palavra pra se vingar não seria ilegítima .....

  • Alguém poderia explicar, de maneira fundamentada em doutrina ou jurisprudência, a razão de esse exemplo não poder se enquadrar em um vício de motivo? Por que não consigo ver lógica alguma em ser um vício de finalidade apesar de saber que tal atitude é reiteradamente considerada como tal pela banca...