SóProvas


ID
1467202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO                                                                                                                                                                                   

    art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • A questão ao restringir, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; 

    A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito: E

    Art. 41, CF

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Para a Lei 8.112/90  2 possibilidades: 

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Gab. E

     Q402025 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990Estabilidade e vitaliciedade

    Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.

    Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    G:Certo


    Comentado por Márcio Canuto há 6 meses.

    De acordo com a Lei 8.112/90, o servidor estável pode perder o cargo em duas hipóteses:

    - Processo Adm. Disciplinar

    - Sentença Judicial transitada em julgado.

    De acordo com a CF/88, o servidor estável pode perder o cargo em quatro hipóteses:

    - Processo Adm. Disciplinar

    - Sentença Judicial transitada em julgado.

    - Excesso de gasto com pessoal

    - Avaliação de desempenho insatisfatória.

    Como a questão questionou referindo-se a Lei 8.112/90, está correta.



  • Perda do cargo, quatro hipóteses:

    - sentença transitada em julgado (8.112)

    - processo administrativo disciplinar (8.112)

    - insuficiência de de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa ( CF)

    - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169 inciso 4 ( CF)


    GAB ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    Seguem, "bem organizadas", as possibilidades de o servidor estável perder o cargo (CF e Lei 8112/90):

    Art. 41, §1º, CF - O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

    I - em virtude de sentença transitado em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3°. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm



    LEI 8112/90:

    De acordo com a Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em:

    - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    - Ocorrendo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (PAD)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm




  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Aprendi um mnemônico com o queridíssimo professor Rodrigo Motta para guardar essas hipóteses de PERDA DO CARGO PÚBLICO:

    ----------------------------------------------------------------------------

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.


  • Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: i) processo administrativo disciplinar; ii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e iii) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Assim sendo, o uso da palavra “só" torna a assertiva incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.     


    Resposta: ERRADO 

  • PORQUE UMA ESTÁ CERTA E A OUTRA ESTÁ ERRADA? VAI ENTENDER ESSE CESPE...

    Q488920

    A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.

    O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTO

    Q489065

    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ERRADO

  • Mauricio Pereira, a CESPE está corretíssima. Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo. Lembre-se que existem quatro tipos de cargo: eletivo, em comissão, efetivo e vitalício.

  • Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Existem 2 outras hipóteses em que o servidor estável pode vir a perder o cargo além de sentença judicial com transito em julgado e processo administrativo.

    São elas:

    Insuficiência de Desempenho 

    Excesso de Gastos Orçamentários com gestão de Pessoal. Neste último existe um passo a passo que deve ser seguido.

    Primeiro exoneram os ocupantes de cargos comissionado, depois os servidores ainda nao estáveis e por último os servidores estáveis. Lembrando que tecnicamente trata-se de exoneração pois trata-se de um rompimento do vinculo juridico com o Estado sem culpa do servidor.

  • Maurício, vitalíciedade não é o mesmo que estabilidade. 

    Os ocupantes de cargo vitalício são os membros da magistratura, membros do MPU e membros do TCU.

    Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade. A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    Já o servidor público tem esta e outras hipóteses de perda do cargo, como os colegas já explicaram.

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=858&pagina=15

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/leia-algumas-paginas-lei-servidores-df.pdf

  • Cargo Efetivo – o cargo é efetivo, a estabilidade é do servidor o qual poderá perder o cargo com:

    1- sentença judicial transitado e julgada;

    2- má avaliação;

    3-processo administrativo disciplinar;

    4-excesso de gastos pela administração

  • Há 4 hipóteses nas quais o servidos estável pode perder o cargo:

    1) Sentença judicial transitada em julgado;

    2) Mediante processo administrativo;

    3) Mediante procedimento de avaliação periódica;

    4) Para diminuir custos (só depois da exoneração de 20% dos comissionados e dos não estáveis, e terá pagamento de indenização)

  • Pensei como o Maurício Pereira, havia feito a questão citada por ele, imediatamente antes desta e errei, em seguida respondi a esta questão, baseada na anterior e errei outra vez, só aí fui perceber, vitalicio não é sinônimo de efetivo, são conceitos diferentes. 

  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112/90
     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



    CF/88

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • ERRADO 

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Lei 8.112/90 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: 1) processo administrativo disciplinar; 2) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e 3) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Desta forma, o uso da palavra “só" torna a questão incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.    


    Resposta: ERRADO


  • Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (ERRADO)


    Luiz Bearzi, achei muito bacana o seu mnemônico, mas acabou me confundindo e fiquei mais tempo nessa questão...


    Vamos esclarecer!

    O item da questão pode pedir a perda de cargo do servidor estável de acordo/conforme a CF/88, de acordo/conforme a Lei n. 8.112/1990, ou, ainda, de acordo/conforme os dois diplomas legais.


    Conforme a CF/88:

    - Art. 41, §1º, incisos I, II e III:

        I- sentença judicial transitada em julgado;

        II- processo administrativo (com ampla defesa assegurada);

        III- avaliação periódica de desempenho (na forma da lei complementar);

    - Art. 169, §4º: "contenção de despesa", fazendo jus a 1 mês de remuneração por ano de serviço (§5º)


    Conforme a Lei n. 8.112/1990:

    - Art. 22:

        (a) sentença judicial transitada em julgado ou (b) processo administrativo disciplinar (PAD)


    COMUNS À CF/88 e à LEI 8.112/1990:

    - Art. 41, §1º, incisos I, II da CF/88 combinado com o art. 22 da Lei n. 8.112/1990:

      (i) sentença judicial transitada em julgado e (ii) processo administrativo (com ampla defesa assegurada).


    Ainda, quanto ao termo "", ele é utilizado tanto no §1º do art. 41 da CF/88, como no art. 22 da Lei n. 8.112/1990!


    BONS ESTUDOS! COM MUITO SANGUE NOS OLHOS!!!





  • Existem, ao total, quatro hipóteses:
    - Reprovação em estágio probatório;
    - Sentença judicial transitada em julgado;
    - Corte de despesas com pessoal;
    - PAD no qual seja garantido contraditório e ampla defesa.
    Logo..
    ERRADO.

  • Se não tivesse o "só". a questão poderia ser considerada certa.

  • Errado. Apenas uma palavra deixou a questão incorreta. "só".

    hipóteses em que o servidor estável poderá perder seu cargo: 

    1.Processo administrativo disciplinar, garantindo o direito a ampla defesa;

    2. cortes em despesas com pessoal;

    3. Sentença judicial transitada em julgado.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. A questão diz que o servidor é estável, portanto só cabe as hipóteses abaixo:


      (a) sentença judicial transitada em julgado

     (b) processo administrativo disciplinar (PAD)

    c) Extinção do cargo

  • Qual a diferença de Vitalício para estável? Alguém me explica, por favor!!

  • Oi Giovane,

    Vitalício é para Magistrado = 2 anos

    Estabilidade é para servidor = 3 anos

    Abraços

  • Errado. Logo pode haver outras situações em que o servidor público pode perder o cargo.


    Segundo a CF/88 :

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Vale resalvar tambem que o excesso de despesa com o pessoal ativo e inativo , também pode carretar a perda do cargo.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • O "só perderá" invalida a questão.

    Essa é apenas uma das hipóteses para perda do cargo. 


    Há também:

    1 - PAD;

    2 - Desempenho insatisfatório. 

  • Dei mole  não vi  a  palavra Só 
    Tenho que lê o enunciado da questão com mas calma  
  • Temos na Lei 8.112∕90 no art. 22:  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    E na Constituição temos o art. 41:

    Art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:



     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;



    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;



    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.






    Assim, vimos que  não será só por sentença judicial transitada em julgado.



    Gabarito – Errado


  • Gab: Errado


    Perda do cargo:


    Vitaliciedade: processo judicial com sentença transitada em julgado

    Estabilidade: processo administrativo, processo judicial com sentença transitada em julgado


    No caso de servidor estável (estabilidade), também poderá perder por processo administrativo.

  • apenas com VITALICIEDADE

  • art 41, CF

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Logo,a palavrinha "SÓ", torna a questão errada!


  • Lembrando que agora com excesso de despesa com pessoal os efetivos estáveis podem ir para a dança das cadeiras também.

  • O danado do "só"... torna a assertiva ERRADA.

  • CF/88 Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito: ERRADO.

  • Errada. art. 41 §1º I, II, III CRFB

  • é SÓÓÓÓÓÓ uma palavrinha e erramos....


  •  Além das 3 citadas  no art 41, ainda há uma quarta hipótese : excesso de despesa com pessoal.

  • Errado. o servidor público estável perderá o cargo em quatro situações:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Avaliação periódica de desempenho;

    - Corte de despesas.

  • Esse "" foi o que tornou a assertativa errada.

  • Tem gente nos comentários que tem que ficar atento ao que o enunciado está pedindo. E neste está pedindo DE ACORDO COM O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, que diz o seguinte:

     

    Art. 22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Como os arts. de 37 a 41 da CF cairão na prova, o examinador pode muito bem tentar confundir o candidato, pois não está escrito exatamente como na lei 8112/90...a ver:

     

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II  -  mediante  processo  administrativo  em  que  lhe  seja  assegurada  ampla  defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
    ampla defesa.

     

     

    No mais, gabarito errado.

     

  • ERRADO.

    -sentença judicial transitada em julgado;

    - processo adm. assegurada a ampla defesa;

    - avaliação periódica de desempenho

    - para fins de diminuição do pessoal, conforme art. 169, parágrafo 4 da CF.

  • 8.112: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    CF/88:

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    - Avaliação períodica de desempenho

    - Excesso de despesa

  • Professor Daniel mesquita do ESTRATÉGIA Concursos só pode estar de brincadeir a ele marcou o gabarito dessa questão como correta,  esta questão esta ERRADA!

  • jones, vim aqui só para olhar se eu estava aprendendo errado. rsrs. realmente ele marcou lá como CERTO. Mas sabemos que está errada a questão.

  • Lei 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Errado

     

    Acerca do regime juridico, ou seja, em conformidade, o processo administrativo também poderá demitir o servidor público estável, desde de que lhe seja assegurado o Contraditório e a Ampla defesa.

    De acordo com a carta magna, temos um acréscimo importante : Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    Estabilidade = pad + decisão judicial transitada em julgada (exceto nos crimes de abuso de autoridade que a perda de cargo é automática, caso a condenação penal aconteça)

  • Hipóteses de perda do cargo público de servidor estável:

    - Condenação em sentença judicial transitada em julgado;
    - Processo administrativo disciplinar;
    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar;
    - Para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).

  • Servidor efetivo estável ~> Processo judicial transitado em julgado ou processo administrativo

    Servidor efetivo vitalício ~> Somente processo judicial transitado em julgado (Ex: Juízes)

  • Soh pra tirar uma dúvida senhores essa questão poderia ser passível de recurso pois na minha opinião está incompleta . Sei lá neh pelo que eu vi sobre o Cespe as provas, independente se está completo ou não o importante é o que está no enunciado. Aí já não entendi 

    Me uma solução povo.kk...????????

     

  • ERRADA

    como ele já estável pode perder o cargo por setença transitada em julgado OU PAD. Não há que se falar em avaliação de desempenho. O erro está em dizer que SÓ por setença judicial t em julgado ele perderá o cargo. Não cabe recurso não

  • A perda do cargo apenas por sentença judicial transitada é a regra para os cargos vitálicos, não para os efeitvos. Segundo a literalidade do art. 22 da Lei 8.112 há duas hipóteses expressas para os efetivos na Lei 8.112.

     

    CESPE - 2015 - MPU

    O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. CERTO

     

    CESPE - 2014 - ICMBIO

    Um técnico do ICMBio parovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurado a ampla defesa e o contraditório. CERTO

     

    Gabarito: E

  • Segundo a 8.112 existem duas formas de perda de cargo: sentença transitado em julgado ou PAD.

  • FALTOU O PAD

  • Não só o transitado e julgado, mas também: processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

  • Seria ótimo se fosse verdade, mas só que não!

     

    ERRADO!

  • Boa tarde,

     

    SEX PAD PERIÓDICO

     

    Sentença judicial transitada em julgado

    Excesso de gasto com pessoal (CF)

    PAD

    Avaliação periódica de desempenho

     

    Bons estudos

  • Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ERRADO

     

     

    Cargo efetivo  =  Perde por  PAD, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO.

    Cargo vitalício = Perde SOMENTE POR SENTENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     

  • ERRADA

     (tirando o   fica CERTA)

    CF/88 - Arts.: 41/169 não deixe de  p/ complementar.

    4 situações que PERDE:

    1ª) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    2ª) PAD; 

    3ª) avaliação periódica de desempenho.

    4ª) Excesso com despesa de pessoal ativo e inativo.

    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. CERTA (tirando o SÓ)

    Força, fé e foco.

     

  • Jordana, pelo o que sei, os CARGOS VITALÍCIOS (não sevidores) não perdem SOMENTE por sentença Judicial Transitada em Julgado. 

    O art. 95, I CF autoriza a PERDA do cargo, dentro do período de 2 anos necessários para adquirir a vitaliciedade, por deliberação do tribunal ao qual o Juiz estiver vinculado. 

    Ou seja, o funcionário não vitalício, embora ocupante de cargo vitalício, pode ser destituido do cargo por deliberação do Tribunal. 

  • Errado por causa do ""

  • Sim, Mateus Rodrigues, conheço essa possibilidade. Mas eu coloquei a "regra geral" sem adentrar nessa questão de estar em estágio probatório ou não.....Coloquei "CARGO VITÁLICIO", no sentido de que já passou por esses 2 anos ! Não quis me aprofundar.

     

  • O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Esse é o caso da vitaliciedade (Juízes, procuradores e promotores)

  • Geral falando de juiz, cargo vitalício... Parem com isso pessoal, sejam simples e diretos na respostas.O erro da questão se encontra e limitar a perda de cargo efetivo somente à sentença judicial transitada em julgado. Quando na verdade a  CF/88, prevê

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    - Avaliação períodica de desempenho

    - Excesso de despesa

  • Questão para revisar e ratificar o conhecimento:
     

    CESPE / Q402679 - À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTO.

  • Os ultimos comentarios todos citando o que diz a CF, porém a questão diz "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais...'; é claro que o erro está na restrição de apenas uma forma, porém é preciso ficar atento:

    >> Pela 8.112 são apenas duas: 

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD assegurada ampla defesa e contraditorio;

  • Uma questão dessa numa prova de MPU, faz o desatento(a) confundir SERVIDOR por um MEMBRO.


    Tranquilidade na resolução

  • "só perderá não" >>>>>>>>>>>>>>atenção


    ® Sentença judicial transitada em julgado

    ® PAD assegurada ampla defesa

    ® Avaliação períodica de desempenho

    ® Excesso de despesa

  • ERRADO 

     

    Pode perder por: 

     

    Sentença Judicial Transitada em Julgado
    PAD

    Reprovação em Avaliação Periódica de Desempenho

    Excesso de de despesa 

  • Tem uma questão igualzinha essa da CESPE que a resposta é verdadeira, lembro pq coloquei falsa e fiquei de cara quando o gabarito disse ser verdade.

  • Pode perder por: 

    Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    PAD;

    Reprovação em Avaliação Periódica de Desempenho;

    Excesso de Despesa.

     

    ERRADO

     

    Floripa é logo ali! 

    P.R.F. GRR (Grupamento de Resposta Rápida)

  • a questao cita o RJU (Lei 8.112/90) são dois os instituto da perda do cargo

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Temos que ficar atentos ao enunciado pois a CF diz serem 4 às possibilidades para a perda de cargo eletivo e na LEI 8.112 apenas 2 possibilidades.
  • O § 1º do art. 41 da CF prevê três hipóteses de perda do cargo do servidor estável, e mais uma hipótese é prevista no art. 169, § 3º. São elas:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    O art. 41 prevê que o servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (já existia no texto anterior). Seria melhor que se tivesse utilizado a expressão “decisão”, pois a perda do cargo pode decorrer também de acórdão transitado em julgado (condenação em segunda instância após absolvição na primeira, p.ex.); e a condenação pode ocorrer na esfera penal (crime contra a administração pública, p. ex.) ou cível-administrativa (improbidade administrativa).

    A segunda hipótese se refere a processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa (já constava do texto anterior). O processo administrativo disciplinar está regulado na Lei n. 8.112/1990, nos arts. 143/182.

    O terceiro caso previsto no artigo 41 decorre de inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar (pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo.

    https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/

  • Errado

    Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: i) processo administrativo disciplinar; ii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e iii) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Assim sendo, o uso da palavra “só" torna a assertiva incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.    

  • Já vi a banca cobrar questões assim pela metade como certa e agora deu como errada???

  • Bruno Henrique, esse "" acabou restringindo a situação apenas para sentença judicial transitada em julgado.

     

    Portanto, Gab. Errado!

  • Art. 22 (Lei 8.8112/1990)... A questão está incompleta. Gab: E).

  • Minha contribuição.

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

  • ·        Perdar o cargo PESA

    PAD (lei 8112)

    Excesso de Gastos (CF)

    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)

    Avaliação Periódica (CF)

  • Caso fosse ocupante de cargo vitalício, só perderia o cargo por meio do transito em julgado do processo judicial. No entanto, no caso da questão temos além do transito em julgado mais 3 hipóteses (PAD, Excesso de Gastos e Avaliação de Desempenho)

    Gabarito: E

  • GAB E

    EX: PAD

  • ·        Perdar o cargo PESA

    PAD (lei 8112)

    Excesso de Gastos (CF)

    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)

    Avaliação Periódica (CF)

    apenas para revisão posterior

  • Caí como um pato, nas famosas pegadinhas da CESPE de restringir a questão

  • Somente agentes políticos possuem esse benefício.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • PERDA DO CARGO PÚBLICO:

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.

    FONTE: COLABORADORES DO QC/ADAPTADO!

  • Lei 8.112 --------> PAD ou Sentença Judicial transitada em julgado

    Cons. Fed. -----> PAD ou Sentença Judicial transitada em julgado ou Avaliação periódica de desempenho.

  • CF diz que o servidor perderá o cargo:

    avaliação periódica de desempenho

    excesso de gastos

    sentença judicial transitado em julgado

    já a 8112 explica

    processo administrativo disciplinar em que seja assegurado o contraditório e ampla defesa

    sentença transitado em julgado

  • Essa questão e de contitucional é? cesp sendo cesp.......