SóProvas


ID
1467208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

Alternativas
Comentários
  • Certamente o gabarito está equivocado. A presunção de legitimidade é relativa, juris tamtum, sendo totalmente possível que, administrativamente ou judicialmente, seja questionada a veracidade do fato alegado, sendo ônus do próprio administrado comprovar a inveracidade.

    O gabarito deveria ser ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO ! ( O qc inverteu o gabarito)


    Questão 28
  • ERRADO!


    Princípio da presunção de legitimidade: como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.


    A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública importa o princípio da continuidade do serviço público”.


    Alexandre Mazza!

  • Acredito que a questão esteja errada, pois os atos gozam de presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário, outras questões respondem de forma correta, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguem pode explicar se pode administrativamente questionar? Por que até onde eu lembro de ter estudado, o questionamento de ilegalidade seria no Judiciário. Estou errado?

  • Prezado Rafael Wagner,

    É só você imaginar a solicitação de reconsideração de ato, por exemplo, de um servidor à autoridade que aplicou-lhe uma punição. Neste caso, a solicitação se dará no âmbito administrativo. Caso o servidor não obtenha o seu intuito administrativamente, ele também poderá fazê-lo judicialmente. Por isso a questão está ERRADA.


  • Tanto o questionamento quanto a veracidade dos fatos, quanto a existência de vícios em um Ato Administrativo, podem ser feitas por via Administrativa e Judiciária.

  • Creio que talvez a intenção do examinador era fazer uma questão beeeem mais superficial do que estamos imaginando, trocando presunção de veracidade por presunção de legitimidade. Apesar de que parte da doutrina entende que esta contém aquela, talvez ele quisesse cobrar uma definição mais específica para aquela.

  • Questão totalmente errrada. Porque aqui no goias se questiona ate decisão do S.T.F... Adin (5163)  o Goias véio sem porteira..

  • Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  
     
    Gabarito: Errado
  • A presunção de legitimidade é relativa, admite-se prova em contrário,  ou seja, iuris tantum. Provando que o ato é ilícito. 

    Para a autora Maria Sylvia Di Pietro: 

    a) presunção de legitimidade,  significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas

    b) a presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. 

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Gab ERRADO

  • O processo administrativo é justamente a ferramenta usada para questionar supostos vícios dos atos administrativos.

  • Questão equivocada.


    "Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção RELATIVA."

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013), Direito Administrativo Descomplicado.

  •  ato administrativo possui certos atributos que o diferencia cabalmente dos atos privados.

    São eles:

    1º) Presunção de legitimidade;

    2º) Autoexecutoriedade;

    3º) Tipicidade;

    4º) Imperatividade

    Para não esquecer: atributos do ato administrativo – PATI.

    Alguns atributos estarão presentes em todos os atos administrativos, outros não.

    Para não nos alongarmos, analisaremos apenas a presunção de legitimidade.

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei (presunção de legalidade) até que se prove o contrário, e estão de acordo com a realidade fática (presunção de veracidade) declarada pelo agente. Está presente em qualquer ato administrativo.

    Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Por gozar de uma presunção relativa pode ser questionada tanto administrativa quanto judicialmente.

    Garante ainda a inversão do ônus da prova. Dessa forma, é o particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou que os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    A primeira parte da questão está correta, pois os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade. Todavia, a segunda parte está incorreta, pois a presunção de legitimidade (conformidade com a lei e veracidade dos fatos) destes atos podem ser questionados tanto na esfera administrativa quanto judicial.

  • Queridos, todo ato nasce com presunção de legitimidade ( presume-se que o ato está de acordo com a lei) e veracidade (presume-se que o ato é verdadeiro. Porém essa presunção é RELATIVA; IURIS TANTUM

  • O QC corrigiu o gabarito.

    A questão está errada.

    A presunção de legitimidade é relativa, ou seja, admite-se prova em contrário. Sendo assim, é possível questionar administrativamente a veracidade dos fatos.


  • Presunção de legitimidade ≠ Presunção de Veracidade.

    Todos os atos possuem apenas a presunção de LEGITIMIDADE ! Ainda assim, esta presunção é relativa, ou seja, aceita prova em contrário.

    Sendo assim, é lógico que a veracidade dos fatos também pode ser questionada, até porque no Brasil não se adota a "verdade sabida".

  • Presunção iuris tantum, portanto passível de ser questionada.

  •  Presunção de legitimidade

    Significa  dizer  que  todo  ato  administrativo  é  presumidamente  legítimo ,   no  sentido  de  ter  sido

    editado  conforme  o  ordenamento  jurídico  vigente,   presunção  essa  tida  como  relativa,   ou  juris

    tantum,   uma  vez  que  poderá  ser  provado  em  juízo ,   ou  mesmo  administrativamente,   que  o  ato

    administrativo  é  ilegal  ou  inconstitucional.   Enquanto  não  reconhecida  a  ilegalidade  do  ato ,   deverá

    o  mesmo  ser  obedecido  e  cumprido  por  todos,   cabendo  à  parte  interessada  demonstrar  a

    ilegitimidade  do  ato. (manual do direito administrativo. prof. Gustavo melo Knoplock).

  • Errado

    Presunção de legitimidade tem caráter relativo (iuris tantum) 

    Inversão do ônus da prova, cabe ao administrado provar que o ato é ilegal


  • Errado. 

    Presunção relativa tanto para legitimidade quanto para veracidade (Juris Tantum).


  • presunção de legitimidade é  um dos 3 atributos que os atos administrativos possuem... 

    1°presunção de legitimidade: que é relativo(ou seja pode ser questionado)
    2°imperatividade: Nada mais é que o poder que a administração tem de impor suas vontades(com a exceção dos atos negociais e enunciativos)

    3°Auto-executoriedade : o ato uma vez produzido já é possível a execução imediata ou seja independe na manifestação do judiciário(ex: multa de transito, apreensão do carro... o agente não precisa da autorização do judiciário para execução)FORÇAAAAA... 
  • Alguma considerações sobre a Presunção de Legitimidade:

    - O ato é considerado valido até que se prove o contrario 

    - Autoriza a imediata execução o ato administrativo , mesmo que eivado de vícios ou defeitos

    - E um atributo universal ( está presente em todos os atos)

    - E uma derivação da supremacia do interesse público , razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica

    - E relativa ( juris tantum )

    - O ônus da prova cabe a quem alega ( o particular) 


    Obs: 

    Presunção de Legitimidade-> Faz alusão a validade do ato.

    Presunção de Veracidade -> Faz alusão a verdade dos motivadores do ato. ( fé pública)



  • Errado. É uma presunção relativa ( JURIS TANTUM)  , ou seja. admite prova em contrario.

    Marcelo Alexandrino

  • Acho os comentários muito válidos, porém postar exatamente a mesma explicação do coleguinha não torna você mais inteligente.

  • Eles não sao absolutos,sao RELATIVOS,e quando sao relativos admite que prove contrario.

  • Pode, mas o ônus da prova será do usuário que questiona a veracidade...

  • Errada. A presunção de legitimidade é RELATIVA, pois admite a inversão do ônus da prova. Ou seja, cabe ao particular provar que o ato administrativo praticado pela a Adm. Pública não e  legal, legítimo e verdadeiro.

  • Presunção relativa ou "Juris Tantun".

  • Gabarito errado.

    Apesar dos atos praticados pelos servidores do MPU possuírem presunção de legitimidade é possível questionar-se a sua veracidade, pois se trata de presunção relativa, iuris tantum, admitindo prova em contrário.
  • Os atos administrativos não possuem presunção absoluta, a presunção É RELATIVA.

  • todo ato é considerado legitimo, legal admitindo prova em contrário, portanto a presunção da legitimidade não se confunde com a presunção da veracidade, uma vez que a presunção da legitimidade torna o ato legal até prova em contrário, e a presunção da veracidade presume-se que o conteúdo do ato é verdadeiro. 
    A presunção da legitimidade ou ilegalidade é relativa(juris tantum de legalidade) e não absoluta, o que significa que é possível sim que ocorra a inversão do onus da prova para quem invoca a ilegitimidade do ato. 
    portanto questão errada.

  • A Legitimidade não é absoluta

    ERRADO
  • Esse é o entendimento adotado por Maria Sylvia Di Pietro. 

    É justamente a presunção de veracidade (fatos) que inverte o ônus da  prova.


    Para ela, "é errado afirmar que  a  presunção de  legalidade produz esse efeito,  uma  vez  que, quando se trata de confronto entre o ato e a  lei,  não há  matéria de  fato a ser  produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o  juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."



  • O atributo da presunção de legitimidade é iuris tantum (admite prova em contrário), sendo, por isso, possível questionar a veracidade dos fatos e consequente validade do ato.

  • Errado : A presunção de legitimidade ( um dos atributos do ato administrativo )  é Relativa , pois se admite prova em contrário ( inversão do ônus da prova ) obs: O ônus da prova em relação ao administrador é o particular que tem que correr atrás. Ex : aplicação de uma multa , se o particular não concordar terá que provar que a administração errou, senão terá que pagar a multa.

  • Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) – não admite prova em contrário, não pode ser contestada – é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato. Todavia, alguns doutrinadores apontam a existência de inversão do ônus da prova, o que não é correto, primeiro porque a questão é de direito, não tendo fatos a serem provados. E mais, ainda que se venha a admitir a necessidade de produção de provas, não há que se falar em inversão do dever de provar. A presunção inverte o ônus de agir, tendo em vista que esta não afasta a obrigação da Administração de demonstrar a verdade.

    Considerando o que foi exposto acima, podemos concluir que prevalece para efeito de presunção de legitimidade dos atos administrativos a relativa, sendo admissível o questionamento administrativamente pelo administrado, o que determina a Administração o ônus da prova da veracidade da legitimidade dos atos administrativos produzidos por ela própria.
  • Gab Errado.


    E uma presunção relativa ( juris tantum ), admite prova em contrário.


    O fato de ser uma presunção relativa leva a principal consequência desse
    atributo: o ônus da prova da existência de vicio na ato administrativo é
    de quem alega, ou seja, do administrado.


    fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015 pag.165

  • Errado. A presunção de legitimidade é uma presunção RELATIVA ( juris tantum), pois cabe a inversão do ônus da prova, ou seja, é o particular que terá que provar que o ato administrativo praticado pela Administração Pública não é legal, legítimo e verdadeiro.

  • Os Atos Adm são presumidamente verdadeiros, porém admite prova contrária.

    Presunção de legitimidade relativa e não absoluta.


  • ERRADO

    Possível de contraditório...
  • Questão errada!

    Uma das características/atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, trata-se, porém, de presunção relativa (iuris tantum) admitindo prova em contrário.   

  • errei no "administrativamente" =( 

  • Errada

    A presunção da legitimidade ou presunção da legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. No entanto, cabe observar, que esse atributo não impede que o particular prove o contrário, desde que sejam utilizados meios adequados para tal fim.

  • ERRADO. 

    Esta presunção é RELATIVA/juris tantum, ou seja, admiti-se prova em contrário.
  • A presunção de veracidade do ato administrativo não impede o particular recorrer contra sua imposição seja por quaisquer motivos ele achar necessário desde a legalidade do ato até razoabilidade e proporcionalidade deste, visto que tais atos possuem legitimidade presumida e relativa mas não absoluta.
    Em situações desse tipo é viável o uso de variados recursos como o uso de ações cautelares e MS liminar, por exemplo.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Errado

    É Presunção relativa (juris tantum) e possui ônus da prova em contrário, a cargo do particular.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  

     
    Gabarito: Errado

  • A presunção é relativa, logo admite prova em contrário.

  • Atributo de todo e qualquer ato de presunçaõ de legitimidade/legalidade = presunção relativa "JURIS TANTUM" 

    Vs

    juris et jure > absoluta > pouco comportata em nosso ordenamento júridico .

     

  • presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade;

    O ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

  • O erro está em " não sendo possível". 

  • Errado. Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada. [GRIFO MEU]

    Parte grifada errada: Até que sobrevenha prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. (iuris tantum).

     

     

  • A presunção de veracidade/ legitimidade é relativa e cabe prova em contrário, podendo inclusive ser questionado administrativamente a pratica desse ato.

  • ERRADO

    É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA.

    CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO.

  • As presunções são relativas e não abslutas

  • O simples fato do ato ser dotado do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, não impede que o administrado venha a questionar os efeitos do ato em via administrativa ou judicial, pois segundo a autotutela administrativa, tanto a revogação quanto a anulação pode ser realizada pelo próprio administrador de ofício ou á pedido da parte interessada. 

  • A presunção de legitimidade, via de regra, é RELATIVA ou seja, possui prova em contrário.

  • E a inversao do onus da prova?

  • Pode, mas o ônus da prova é de quem está questionando.

  • A presunção é relativa, porém é aposta ao particular o dever de provar (inverte o ônus da prova)

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ESTÁ EM TODOS ATOS ADM. É UNIVERSAL.

  • O administrado que se sinta prejudicado pelo ato tem o direito de se socorrer junto à Administração ou perante o poder judiciário (apresentando provas).

  • juris tantum

  • Boa tarde,

     

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos) – O ato praticado pela administração e presunçosamente VERDADEIRO, esta presunção é RELATIVA (juris tantum) admiti-se prova ao contrário e não depende de previsão legal.  (Presente em todos os atos) efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

     

    Bons estudos

  • A presunção de veracidade/ legitimidade é relativa e cabe prova em contrário, podendo inclusive ser questionado administrativamente a pratica desse ato.

  • Q483942

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo. 

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta.

    gabarito ERRADO

  • Não tem carater absoluto

    Presunção de legitimidade relativa

  • ERRADO

     

    Presunção de legitimidade ================> RELATIVA ============> PODE SER QUESTIONADA !

     

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

     

     

    FONTE: Profº Carlos Barbosa.

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Os atos Administrativos possuem presunção de legitimidade relativa, por isso, cabe ônus de prova em contrário pelo administrado .

     

    Melhor dizendo: "O Ato Administrativo já nasce presumidos de Veracidade(verdadeiros) e Legitimidade(legais) até que se prove o contrário.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de
    legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da
    legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além
    disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e
    segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de
    impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução.
    A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos
    administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém,
    não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer
    para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
     

  • Errado.

    Admite prova em contrário.

    Presunção relativa /juris tantum.

  • Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  

     
    Gabarito: Errado

  • SHASHAUHSUA MPU realeza!

  • Confundi com o fato de não poder recusar fé de documentos publicos

  • Presunção relativa de legitimidade.

  • A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública. No entanto, há duas formas de presunção:

    · “Juris et de jure”: de direito e por direito, presunção absoluta, que não admite prova em contrário;

    · “Juris tantum”: diz de presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.

    O tipo aqui estudo é juris tantum. Ainda que haja essa presunção, e todos devem obediência ao ato enquanto não declarado inválido, cumprindo-o, pode haver prova em contrário. Então a presunção é relativa.


  • Inquestionável? Até parece kkkk

  • Errado!

    Presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.

  • Errado.

    A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado

    Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato. 

     

  • Presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.

    Presunção relativa /juris tantum.

  • ERRADO

    Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é de natureza RELATIVA, ou seja, admite prova ao contrário pelo ACUSADO.

  • admite prova em contrário
  • Apenas uma complementação aos comentários dos colegas:

    Em regra: vai ser necessário a motivação dos atos, só com a motivação que é possível controlar o ato para saber se existe e se é válido.

    Mas é possível exceções, previstas em lei, pelo qual que não será necessário motivar o ato. Ex: exoneração de cargo em comissão. 

  • Se não admitisse prova em contrario, imagine o tanto de confusão que iria dar srrsrs

  • Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade ✓

    não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente ×

    É possível sim ser questionado!!

  • Gabarito > ERRADO

    Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, sendo esta uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário.

  • Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. A presunção de Legitimidade é RELATIVA e não absoluta.

  • Presunção de Legalidade: " Até que se prove o contrário..."

    GAB: E

  • A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.

  • Presunção de legitimidade implica inversão do ônus de prova.