SóProvas


ID
1467214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
    Função comissionada: São designados e destituídos

    Quanto à necessidade de motivação, temos a clássica exceção à regra , segundo entendimento do STJ (AgRg RMS: 26259) , ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é desnecessário a 1) abertura de processo administrativo 2) Motivação do ato de exoneração.

    Só lembrando que, se a autoridade que exonerar expor os motivos da exoneração, estes estarão ligados ao ato e poderão ser anulados em virtude da teoria dos motivos determinantes.

    bons estudos

  • É a também conhecida demissão "ad nutum".
    Não precisa ser motivada.

  • mas o art. 35 nos dá dois incisos falando que como será devida a exoneração de cargo em comissao

    I a juizo da autoridade competente

    II a pedido do proprio servidor

    nao entendi muito bem essa questao.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração.

  • Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.


    Gabarito: Certo  
  • Só a DESTITUIÇÃO de cargo comissionado que terá de ser MOTIVADO (pois é uma punição)

  • Certo.

    Cargo em comissão = livre nomeação e livre exoneração.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Quando se trata de Cargo em Comissao, o administradornao eh obrigado a declinar os motivos pelos quais dispensa o seu titular, uma vez que sao demissiveis "ad nutum", ou seja, sem necessidade de motivar. Mas, se motivar, invocando alguma circunstancia falsa (uma falta administrativa que nao ocorreu) o atu eh nulo por vicio em um de seus elementos (motivo), cabendo ao funcionario a ampla defesa.

  • Afirmativa correta, pois podemos dar como exemplo para esse tipo de cargo são algumas funções publicas que são dadas as pessoas por políticos, podendo assim perde a qualquer momento ou na auteração de governo.

  • Viviane Santos, obrigada! Depois de ler outras questoes sobre a teoria dos motivos determinantes consegui compreender melhor a questão. Independentemente de quem der a exoneração (com no art. 35 cita) nao precisa de motivação.

  • Certo.

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, fazendo-se relação da palavra livre aos preceitos de conveniência e oportunidade da administração. Dessa forma, não há necessidade de motivação.

  • Ad nutum.

  • Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
    Função comissionada: São designados e DISPENSADOS

    A DESTITUIÇÃO é a punição.

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois também temos o servidor efetivo ocupante de cargo em comissão. Que terá um processo de gerenciado para sua demissão

  • Gabarito CERTA

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

  • Certo

    Vem fácil, vai fácil.

  • Achei que deveria ter o exclusivo para ser certo, pois tem servidor que é estável e ocupa cargo em comissão.

  • Achei a mesma coisa que a Vanessa..

    deu medo de responder ;/

  • Questão incompleta. 

    Nem o professor Xavier consegue saber o que a CESPE pede realmente.

    O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser { exonerado não efetivo ou demitido  efetivo } a qualquer momento, independentemente de motivação. { Certo } 

  • Não são todos os ocupantes de cargo em comissão que podem ser exonerados a qualquer momento, temos servidores efetivos que também ostentam esse título. A questão não falou exclusivamente em comissão. São pequenos detalhes que interferem e fazem toda a diferença. 

  • COMPLEMENTANDO

    CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO

    CARGO EFETIVO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - LIVRE DESIGNAÇÃO E LIVRE DISPENSA - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    OBS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo, NÃO PRECISA SER ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO.

    GABARITO C

  • galera, a questao esta correta, pois mesmo sendo cargo em comissao de cargo efetivo, ele poderá ser exonerado sem motivaçao a qualquer momento do cargo em comissao, voltando ao seu cargo efetivo devidamente conquistado por nomeaçao, posse e exercicio.

  • LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.....

  • Correto.

    Complementando

    Cespe - 2015 - TCU - Auditor fiscal 

    A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

    Errado.
  • Certamente, por se tratar de um cargo ad nutum o qual é viável a exoneração do servidor sem haja necessidade de motivação nesse ato e nem mesmo a abertura de um PAD para tal não sobra dúvidas. Logo..
    CERTO.

  • Livre nomeação, livre exoneração

  • Cargo de livre nomeação e de livre exoneração.

  • Os cupinchas piram,kkkkkkkkkk.

  • cargo de comissão é LIVRE (nomeação e exoneração), portanto não precisa ser MOTIVADO.

  • Essa questão é aquela bola que vem redondinha e é só meter nas redes de chapa.



    Gabarito Certo!!
  • um agente politico o nomea,ele fica livre de exoneracao e nomeacao,ou seja ponho a hora q quero e tiro a horaq eu quero.


  • Certa. art. 37 II CRFB

  • Gabarito CERTO


    Lei 8112, art 35, I

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

    I - a juízo da autoridade competente;


  • EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO:


    1 - a pedido

    2 - a critério da autoridade competente (independente de motivação, já que é de livre nomeação e exoneração)

  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente
    II - a pedido do próprio servidor.

  • Forma de VACÂNCIA de cargo em comissão efetuada por meio de ato formal, podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do ocupante, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

    Fonte :http://dgp.unb.br/guia-do-servidor/90-exoneracao-de-cargo-em-comissao

    TOMA !

  • 1) A motivação NÃO é EXIGIDA na exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, razão pela qual o servidor poderá ser exonerado a qualquer tempo sem necessidade de apresentação de um motivo plausível. No entanto, isso não afasta possibilidade de se apresentar uma motivação. Caso a autoridade o faça, a motivação estará sujeita à teoria dos motivos determinantes.

     

    2) Ou seja, caso seja apresentado um motivo falso ou inexistente o ato tornar-se-á nulo, podendo ser anulado pelo Judiciário ou pela própria administração.

     

    3) Ressalta-se que a apresentação da motivação, nesse caso, não vincula a administração.

  • Não é exigida, mas se motivar a Administração fica vinculada à motivação!!!

    Bons estudos galera!

  • Todo ato administrativo exigi motivo,mas não motivação;e a exoneração és um exemplo.
  • Adoro qdo a explicacão nos trata como concurseiros e explica termos em latim.

  • Ou seja, CARGO COMISSIONADO é de LIVRE EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO, é bem o que estamos vivendo em nosso País, o que tem de DAS rodando, sendo exonerados no Executivo, não é brincadeira, ôooh crise PQP!!!!! É EXONERAÇÃO AD NUTUM, isto é, não NECESSITA DE MOTIVAÇÃO, pode ser motivado, SE FOR DEVERÁ SER EMBASADO E FUNDAMENTADO, CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    MotivOU = justifique os fundamentos verdadeiros (teoria dos motivos determinantes);

    Não MotivOU = não precisa justificar, fundamentar. Sendo LIVREE.

    GAB CERTO

  • PARA NÃO ESQUECER

     

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

     

     

     

  • Você sabia que se for motivado entra para a teoria dos motivos determinantes e se o motivo for fútil ele pode recorrer e voltar ao cargo?

  • Complementando o comentario do Rafael S. para aqueles que ainda não estão achando a clareza da questão.

    PARA NÃO ESQUECER

     

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

  • CERTO

     

    Lembrando que se houver DESTITUIÇÃO de cargo de comissão ou DESTITUIÇÃO de função comissionada, aí sim haverá motivação, ampla defesa e contraditório, pois a DESTITUIÇÃO é um tipo de  penalidade.

  • CERTO

     

    Emenda constitucional nº 19: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70045646585 RS (TJ-RS) Data de publicação: 13/03/2013

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART. 37 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITOS CORRELATOS AFASTADOS. 1. Os cargos em comissão não se revestem de caráter de permanência, sendo exercidos de forma precária e passíveis de exoneração ad nutum pela Administração Pública. 

  • A redação da a entender que um servidor estável está ocupando também um cargo em comissão e por isso pode ser livremente exonerado... 

  • Fabio,

     

    Servidor efetivo ocupa função de confiança. Quando a banca trata de cargo em comissão, ela está se referindo a alguém que não possui vínculo efetivo.

  • Errei porque esqueci da Teoria dos motivos determinantes.

  • Fábio, mesmo que ele fosse de cargo efetivo poderia ser exonerado do cargo em comissão, mas não do cargo efetivo.
  • Cargo em comissão:

    ==> São nomeados e exonerados

    ==> Pode ser demitido a qualquer tempo,

    ==> Independe de motivação.

    ==> demissão é = a "ad nutum".

    ==> Não precisa ser motivada

  • EXONERADO? Não deveria ser DESTITUÍDO do CARGO?

  • CERTO

     

    O termo correto (mais atual) seria destituição do cargo ou função comissionada, porém, as bancas sempre trazer a nomenclatura da exoneração, que é ainda considerada correta para muitos. 

     

    Então, apesar de falarmos em destituição, na prova é exoneração ou demissão. 

  • o perigo aqui é achar que em se tratando de servidor, deverá haver motivação. o principal aqui é o cargo em comissão que não exige motivação nem pra nomear, nem para destituir...


    pra cima deles!!!

  • PORÉM, SE HOUVER MOTIVAÇÃO, DEVERÁ OBSERVAR A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SOB PENA INVALIDAR A EXONERAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A ANULAÇÃO DESSE ATO

  • Se a questão tivesse ido além, declinando os motivos da exoneração, mesmo sendo o cargo em comissão "ad nutum", aplicar-se-ia a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Como exemplo da aplicação dessa teoria, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial. Prosseguindo nesse entendimento, também não é admitido que a Administração, após a contestação judicial dos motivos alegados, apresente novos motivos tentando salvar o ato viciado, mesmo que tal ato seja discricionário. Na hipótese citada (exoneração ad nutum), anulado o ato exoneratório, pode a administração editar novo ato sem declinar os motivos (sem motivação expressa), exonerando novamente o servidor, mas este terá direito à percepção da remuneração relativa ao lapso de tempo compreendido entre a primeira exoneração e sua anulação.


    É oportuno registrar que a teoria dos motivos determinantes se aplica tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, sendo suficiente para sua aplicação que o ato tenha sido motivado.

  • ad nutum

  • Cargo comissionado não deveria nem existir! Chega de gente estranha ao quadro gerenciando a coisa pública, ainda mais pela natureza precária do cargo. É só puxa saco!
  • Essa banca ainda vai me enlouquecer. 

    na moral, poq o certo seria DESTITUIDO. 

    cacete

  • Não seria destituído??

  • CARGO EM COMISSÃO: É DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SÃO DESIGNADOS E DESTITUÍDOS.

  • Gustavo, destituído é apenas para DEMISSÃO, quando se fala em "destituir" estará aplicando uma pena ao servidor.



    quando se fala em exonerar do cargo em comissão não é considerado pena. Essa é a diferença para exoneração e destituíção de cargos em comissão.


    Espero ter ajudado.



    "Si vis pacem, para bellum!"

    Bons estudos!

  • Certo

    Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.

  • Certo.

    Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, podendo, por isso mesmo, ser exonerados a juízo da autoridade competente, sem a necessidade de motivação. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lembrando que se houver motivação no ato de exoneração, a exoneração fica vinculada à motivação.

  • Cargos em comissão são aqueles considerados de livre nomeação e exoneração.
  • cuidado com uma diferença entre função e cargo comissionado.

    1- cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira ( pode ser exonerado a qualquer tempo)

    2- função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.

  • CARGO COMISSIONADO

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.

    Resposta: Certo!

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

    GAB C

    Se motivar, a Administração Pública fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação. - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.

  • livre nomeação e livre exoneração.