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Gabarito CERTO
Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
Função comissionada: São designados e destituídos
Quanto à necessidade de motivação, temos a clássica exceção à regra , segundo entendimento do STJ (AgRg RMS: 26259) , ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é desnecessário a 1) abertura de processo administrativo 2) Motivação do ato de exoneração.
Só lembrando que, se a autoridade que exonerar expor os motivos da exoneração, estes estarão ligados ao ato e poderão ser anulados em virtude da teoria dos motivos determinantes.
bons estudos
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É a também conhecida demissão "ad nutum".
Não precisa ser motivada.
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mas o art. 35 nos dá dois incisos falando que como será devida a exoneração de cargo em comissao
I a juizo da autoridade competente
II a pedido do proprio servidor
nao entendi muito bem essa questao.
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Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração.
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Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37,
II, parte final, CF/88). O vocábulo livre
significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta,
do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante
do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo
(o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos
passíveis de exoneração ad nutum, expressão
em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer
exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.
Gabarito: Certo
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Só a DESTITUIÇÃO de cargo comissionado que terá de ser MOTIVADO (pois é uma punição)
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Certo.
Cargo em comissão = livre nomeação e livre exoneração.
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Quando se trata de Cargo em Comissao, o administradornao eh obrigado a declinar os motivos pelos quais dispensa o seu titular, uma vez que sao demissiveis "ad nutum", ou seja, sem necessidade de motivar. Mas, se motivar, invocando alguma circunstancia falsa (uma falta administrativa que nao ocorreu) o atu eh nulo por vicio em um de seus elementos (motivo), cabendo ao funcionario a ampla defesa.
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Afirmativa correta, pois podemos dar como exemplo para esse tipo de cargo são algumas funções publicas que são dadas as pessoas por políticos, podendo assim perde a qualquer momento ou na auteração de governo.
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Viviane Santos, obrigada! Depois de ler outras questoes sobre a teoria dos motivos determinantes consegui compreender melhor a questão. Independentemente de quem der a exoneração (com no art. 35 cita) nao precisa de motivação.
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Certo.
Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, fazendo-se relação da palavra livre aos preceitos de conveniência e oportunidade da administração. Dessa forma, não há necessidade de motivação.
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Ad nutum.
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Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
Função comissionada: São designados e DISPENSADOS
A DESTITUIÇÃO é a punição.
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Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois também temos o servidor efetivo ocupante de cargo em comissão. Que terá um processo de gerenciado para sua demissão
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Gabarito CERTA
Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
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Certo
Vem fácil, vai fácil.
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Achei que deveria ter o exclusivo para ser certo, pois tem servidor que é estável e ocupa cargo em comissão.
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Achei a mesma coisa que a Vanessa..
deu medo de responder ;/
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Questão incompleta.
Nem o professor Xavier consegue saber o que a CESPE pede realmente.
O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser { exonerado não efetivo ou demitido efetivo } a qualquer momento, independentemente de motivação. { Certo }
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Não são todos os ocupantes de cargo em comissão que podem ser exonerados a qualquer momento, temos servidores efetivos que também ostentam esse título. A questão não falou exclusivamente em comissão. São pequenos detalhes que interferem e fazem toda a diferença.
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COMPLEMENTANDO
CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CARGO EFETIVO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - LIVRE DESIGNAÇÃO E LIVRE DISPENSA - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
OBS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo, NÃO PRECISA SER ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO.
GABARITO C
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galera, a questao esta correta, pois mesmo sendo cargo em comissao de cargo efetivo, ele poderá ser exonerado sem motivaçao a qualquer momento do cargo em comissao, voltando ao seu cargo efetivo devidamente conquistado por nomeaçao, posse e exercicio.
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LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.....
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Correto.
Complementando
Cespe - 2015 - TCU - Auditor fiscal
A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Errado.
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Certamente, por se tratar de um cargo ad nutum o qual é viável a exoneração do servidor sem haja necessidade de motivação nesse ato e nem mesmo a abertura de um PAD para tal não sobra dúvidas. Logo..
CERTO.
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Livre nomeação, livre exoneração
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Cargo de livre nomeação e de livre exoneração.
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Os cupinchas piram,kkkkkkkkkk.
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cargo de comissão é LIVRE (nomeação e exoneração), portanto não precisa ser MOTIVADO.
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Essa questão é aquela bola que vem redondinha e é só meter nas redes de chapa.
Gabarito Certo!!
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um agente politico o nomea,ele fica livre de exoneracao e nomeacao,ou seja ponho a hora q quero e tiro a horaq eu quero.
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Certa. art. 37 II CRFB
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Gabarito CERTO
Lei 8112, art 35, I
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
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EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO:
1 - a pedido
2 - a critério da autoridade competente (independente de motivação, já que é de livre nomeação e exoneração)
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Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Forma de VACÂNCIA de cargo em comissão efetuada por meio de ato formal, podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do ocupante, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
Fonte :http://dgp.unb.br/guia-do-servidor/90-exoneracao-de-cargo-em-comissao
TOMA !
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1) A motivação NÃO é EXIGIDA na exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, razão pela qual o servidor poderá ser exonerado a qualquer tempo sem necessidade de apresentação de um motivo plausível. No entanto, isso não afasta possibilidade de se apresentar uma motivação. Caso a autoridade o faça, a motivação estará sujeita à teoria dos motivos determinantes.
2) Ou seja, caso seja apresentado um motivo falso ou inexistente o ato tornar-se-á nulo, podendo ser anulado pelo Judiciário ou pela própria administração.
3) Ressalta-se que a apresentação da motivação, nesse caso, não vincula a administração.
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Não é exigida, mas se motivar a Administração fica vinculada à motivação!!!
Bons estudos galera!
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Todo ato administrativo exigi motivo,mas não motivação;e a exoneração és um exemplo.
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Adoro qdo a explicacão nos trata como concurseiros e explica termos em latim.
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Ou seja, CARGO COMISSIONADO é de LIVRE EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO, é bem o que estamos vivendo em nosso País, o que tem de DAS rodando, sendo exonerados no Executivo, não é brincadeira, ôooh crise PQP!!!!! É EXONERAÇÃO AD NUTUM, isto é, não NECESSITA DE MOTIVAÇÃO, pode ser motivado, SE FOR DEVERÁ SER EMBASADO E FUNDAMENTADO, CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
MotivOU = justifique os fundamentos verdadeiros (teoria dos motivos determinantes);
Não MotivOU = não precisa justificar, fundamentar. Sendo LIVREE.
GAB CERTO
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PARA NÃO ESQUECER
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
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Você sabia que se for motivado entra para a teoria dos motivos determinantes e se o motivo for fútil ele pode recorrer e voltar ao cargo?
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Complementando o comentario do Rafael S. para aqueles que ainda não estão achando a clareza da questão.
PARA NÃO ESQUECER
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
Livre nomeação e exoneração
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CERTO
Lembrando que se houver DESTITUIÇÃO de cargo de comissão ou DESTITUIÇÃO de função comissionada, aí sim haverá motivação, ampla defesa e contraditório, pois a DESTITUIÇÃO é um tipo de penalidade.
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CERTO
Emenda constitucional nº 19: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70045646585 RS (TJ-RS) Data de publicação: 13/03/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART. 37 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITOS CORRELATOS AFASTADOS. 1. Os cargos em comissão não se revestem de caráter de permanência, sendo exercidos de forma precária e passíveis de exoneração ad nutum pela Administração Pública.
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A redação da a entender que um servidor estável está ocupando também um cargo em comissão e por isso pode ser livremente exonerado...
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Fabio,
Servidor efetivo ocupa função de confiança. Quando a banca trata de cargo em comissão, ela está se referindo a alguém que não possui vínculo efetivo.
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Errei porque esqueci da Teoria dos motivos determinantes.
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Fábio, mesmo que ele fosse de cargo efetivo poderia ser exonerado do cargo em comissão, mas não do cargo efetivo.
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Cargo em comissão:
==> São nomeados e exonerados
==> Pode ser demitido a qualquer tempo,
==> Independe de motivação.
==> demissão é = a "ad nutum".
==> Não precisa ser motivada
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EXONERADO? Não deveria ser DESTITUÍDO do CARGO?
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CERTO
O termo correto (mais atual) seria destituição do cargo ou função comissionada, porém, as bancas sempre trazer a nomenclatura da exoneração, que é ainda considerada correta para muitos.
Então, apesar de falarmos em destituição, na prova é exoneração ou demissão.
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o perigo aqui é achar que em se tratando de servidor, deverá haver motivação. o principal aqui é o cargo em comissão que não exige motivação nem pra nomear, nem para destituir...
pra cima deles!!!
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PORÉM, SE HOUVER MOTIVAÇÃO, DEVERÁ OBSERVAR A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SOB PENA INVALIDAR A EXONERAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A ANULAÇÃO DESSE ATO
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Se a questão tivesse ido além, declinando os motivos da exoneração, mesmo sendo o cargo em comissão "ad nutum", aplicar-se-ia a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Como exemplo da aplicação dessa teoria, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial. Prosseguindo nesse entendimento, também não é admitido que a Administração, após a contestação judicial dos motivos alegados, apresente novos motivos tentando salvar o ato viciado, mesmo que tal ato seja discricionário. Na hipótese citada (exoneração ad nutum), anulado o ato exoneratório, pode a administração editar novo ato sem declinar os motivos (sem motivação expressa), exonerando novamente o servidor, mas este terá direito à percepção da remuneração relativa ao lapso de tempo compreendido entre a primeira exoneração e sua anulação.
É oportuno registrar que a teoria dos motivos determinantes se aplica tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, sendo suficiente para sua aplicação que o ato tenha sido motivado.
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ad nutum
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Cargo comissionado não deveria nem existir! Chega de gente estranha ao quadro gerenciando a coisa pública, ainda mais pela natureza precária do cargo. É só puxa saco!
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Essa banca ainda vai me enlouquecer.
na moral, poq o certo seria DESTITUIDO.
cacete
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Não seria destituído??
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CARGO EM COMISSÃO: É DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SÃO DESIGNADOS E DESTITUÍDOS.
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Gustavo, destituído é apenas para DEMISSÃO, quando se fala em "destituir" estará aplicando uma pena ao servidor.
quando se fala em exonerar do cargo em comissão não é considerado pena. Essa é a diferença para exoneração e destituíção de cargos em comissão.
Espero ter ajudado.
"Si vis pacem, para bellum!"
Bons estudos!
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Certo
Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.
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Certo.
Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, podendo, por isso mesmo, ser exonerados a juízo da autoridade competente, sem a necessidade de motivação.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Lembrando que se houver motivação no ato de exoneração, a exoneração fica vinculada à motivação.
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Cargos em comissão são aqueles considerados de livre nomeação e exoneração.
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cuidado com uma diferença entre função e cargo comissionado.
1- cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira ( pode ser exonerado a qualquer tempo)
2- função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.
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CARGO COMISSIONADO
Entrada: NOMEAÇÃO.
Saída sem punição: EXONERAÇÃO.
Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.
Resposta: Certo!
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O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.
GAB C
Se motivar, a Administração Pública fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação. - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
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Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.
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livre nomeação e livre exoneração.