SóProvas


ID
146722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

O instrumento convocatório com as regras da licitação na modalidade convite deve ser encaminhado para as empresas que pertençam ao ramo do objeto do contrato, para livre escolha do administrador, exclusivamente entre as empresas cadastradas.

Alternativas
Comentários
  • questao muito aberta, tipico da UNB. a escolha sera da proposta e nao da empresa. alem disso outras empresas poderao participar desde que estejam com documentacao da empresa em dia e se disponhan / habilitem em ate 24h antes da abertura das propostas. 8666/93 art 22 §3º.
  • ERRADO.
    O convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Podem também participar aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

    O convite é, dentre todas as modalidades de licitação, a mais simples, sendo adequada a pequenas contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades, ou seja de pequeno valor. É a única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite.

    A Lei n.º 8.666/93 inovou, ao garantir a participação de outros interessados, desde que cadastrados e havendo manifestação nesse sentido, formalizada em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Tal medida visou a aumentar o número de licitantes, mas da mesma forma que ocorreu com a tomada de preços, tornou mais complexo o procedimento. Permitindo pois, essa participação aos "não-convidados", deve a unidade administrativa afixar cópia da convocação em local apropriado.

    Em princípio, o convite deverá contar com, no mínimo, três licitantes qualificados, ou seja, em condições de contratar. O Tribunal de Contas da União já decidiu inclusive que, não se obtendo esse número legal de propostas, impõe-se a repetição do ato, convocando-se outros possíveis interessados, a fim de garantir a legitimidade do certame.

    A abertura de envelopes é feita em ato público, no dia, hora e local especificados na carta-convite. O julgamento é feito por uma comissão ou servidor designado pela autoridade administrativa.

  • -CONVITE: é a modalidade de licitação destinada a contratações de pequeno valor com procedimento simples. A Administração encaminha no mínimo a três interessados, no ramo pertinente ao objeto da licitação, sua solicitação para que estes apresentem suas propostas, sejam eles cadastrados ou não. Aqueles que não foram convidados, poderão participar desta modalidade de licitação, exigindo a lei, no entanto, que sejam cadastrados e que manifestem interesse em participar do procedimento licitatório com 24 horas de antecedência da apresentação das propostas. O Órgão ou entidade que realizar esta modalidade de licitação utilizará como instrumento convocatório a carta-convite, no entanto, deverá afixá-la em local apropriado, para dar margem àqueles que não foram convidados virem a participar deste procedimento (DIREITO ADMINISTRATIVO - Andrea Costa). 
  • 1- Concorrência: Qualquer interessado;
    2- Tomada de preços: Qualquer interessado, devidamente CADASTRADO e qualificado;
    3- Convite: Interessados cadastrados ou não;
    4- Concurso: Qualquer interessado;
    5- Leilão: Qualque interessado.
    Em suma, só se exige cadastramento na modalidade Tomada de Preços, porém é permitida a participação de interessados que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • "essa possibilidade de que aqueles que não foram convidados possam habilitar-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas alcança somente os interessados cadastrados".

    Para mim caberia recurso. A questão está correta. A lei fala inicialmente em cadastrados ou não. No entanto depois fala o seguinte: "... a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados no correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas"

    A CESPE considerou a questão ERRADA e eu errei! Mas...vamos lá!

     

  • Dois erros:

    1º) não é de livre escolha do administrador.

    2º) não é exclusivamente entre os cadastrados, mas, sim, aos cadastrados ou não.

  • art. 22 - 3 CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramos pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondete specialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação da proposta.

     

    DICA: quando mencionar exclusivamente entre empresas cadastradas trata-se de TOMADA DE PREÇOS (única modalidade que tem esse requisito)

     

    art 22 - 2 TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterios à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • ERRADO

    Chamemos de CONviNte, assim fica:

    Cadastrados

    Ou

    Não

    Vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas

    Interessados do ramo pertinente.

    Espero ter ajudado. (L 8.666/Art 22/§3)