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Gabarito B; Questão literal da CF88...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bons estudos! ;)
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Literalidade do art. 37, V: Vamos a Decoreba:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
b correta. Demais letras notadamente erradas.
Atenção para letra b e letra e. O que difere é que a letra e diz percentuais mínimos previstos em lei complementar e é só previstos em lei.
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Lembrem-se: FUNÇÃO é diferente de CARGO
Função de confiança: SÓ EFETIVO
Cargo de Confiança: Efetivos e Comissionados ( direção, chefia e assessoramento)
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Apesar de já ter lido esse dispositivo várias vezes, parei um bom tempo pra acertar a questão por conta dessa bendita dúvida, LC ou não. É o tipo de questão imprópria para diferenciar candidatos na minha opinião. Mas avante, sigamos, otimizemo-nos.
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Faço de suas palavras as minhas, caro Marcio Roberto.
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Wagner Candido, o erro da letra d está em "somente podem ser destituídos após condenação em processo administrativo disciplinar..."
Podem ser destituídos do cargo por exoneração (que não é punição )... por critério de conveniência e oportunidade.
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Wagner Cândido, o erro da letra d é o seguinte: os cargos em comissão e função de confiança são cargos de livre nomeação e exoneração, logo não ocorre o PAD.
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Q banquinha!
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Típico da banca colocar duas questões praticamente iguais e retirar ou acrescentar uma palavra que pode levar o candidato ao erro. O erro da D está em "lei complementar". O que não corresponde à literalidade da lei.
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a) ERRADA (trocaram de lugar o cargo e função)
os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
b) CORRETA - art 37, V, CF/88.
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
c) ERRADA
os cargos em comissão e funções de confiança dependem, para a sua nomeação, da prévia investidura em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade envolvidas.
d) ERRADA
os detentores de funções de confiança e de cargos em comissão somente podem ser destituídos após condenação em processo administrativo disciplinar.
e) ERRADA
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei complementar, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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E quem não consegue decorar? como é q faz ? :(
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Gabarito B
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu. Art. 19.
V – os cargos em comissão e as funções gratificadas devem ser exercidos preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional nos casos e condições previstos em lei;
CF. Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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ERRADO
As condições e percentuais mínimos previstos em lei complementar, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As condições e percentuais mínimos previsto em lei.
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A) está ao contrário, a primeira parte se refere à função de confiança e a segunda parte aos cargos em comissão.
B) CORRETA
C) Somente a função de confiança está destinada, exclusivamente, para servidores efetivos.
D) É ato discricionário, não vinculado
E) Não é lei complementar
Bons estudos.
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V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO -> [B]