SóProvas


ID
1467274
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando ocorre a aposentadoria compulsória do servidor público federal, nos termos da Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"
    C.F Art.40 §1 II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    Questão fácil, comentei só por que não tinha comentário algum.kkkkk

  • So para lembra no, RGPS 70 HOMENS E 65 MULHERES

    JÁ NO RPPS 70 PARA HOMES E 70 PARA MULHERES

    E BOM FICAR LIGADO.

  • C.F Art.40 §1  - ATUALIZAÇÃO.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


  • Se alguém se interessar esse video explica sobre a nova aposentadoria compulsoria (EC 88)


  • É bom atentar-se para a mudança na Constituição através da EC 88 de maio/15, informada acima pela colega. 

  • Lembrando que tramita no CN a Pec da Bengala.... que mudará a para 75 anos a aposentadoria compulsória.

  • Bem lembrado james

  • Eu errei, Marquei letra A, pois a pec já foi aprovada! Se liguem. Questão deverá ser atualizada.

  • Atentem para mudança:

    70 ou 75 anos.
  • Resposta: Letra C.

    Vale ressaltar a época da prova, na qual a EC 88/2015 ainda não havia sido aprovada.

    Com a chegada da EC 88, a idade para aposentadoria compulsória do Servidor Público passa a ser 75 anos.

  • Pessoal!

    Vejam o vídeo que a Julia Mariani postou: https://www.youtube.com/watch?v=D1tMro28Tlk

    Segundo ele, a regra dos 70 anos (recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição) continua valendo até a publicação de lei complementar que regulamente a "PEC da Bengala". http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1

    O projeto de LC foi encaminhado pelo José Serra em maio/2015. E agora está na Câmara. http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=121072


    Então, até ser aprovado, vale: 

    A regra dos 75 anos já vale para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU.

    e

    A regra dos 70 anos os servidores públicos em geral.

    Nesta questão: 70 OU 75 anos.

    Concordam? Abraço.

  • Parabenizo esse site pela importancia que tem de nos atualizar principalmente com a ajuda dos nobres colegas. Se não fosse isso, sempre responderia 70 anos. Tá vendo!

  • Atualização!!!


    Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A presidente Dilma Rousseff dia 03/12/2015, a LC 152/15

  • ATUALIZAÇÃO:        VIDE    152/2015

     

    Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • Lei nº 8.113/90. Art. 186 (...) II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade (servidor, homem ou mulher), com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    CF/88. Art. 40. § 1º

     

    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    ---> aos 70 (setenta) anos de idade (homem ou mulher), ou

    --- > aos 75 (setenta e cinco) anos de idade (homem ou mulher),

     

    ... ambos, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

     

    A LC 152/2015 estabelece que é de até 75 anos de idade a aposentadoria compulsória. Isso inclui:

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

     

    II - os membros do Poder Judiciário;

     

    III - os membros do Ministério Público;

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    Logo, não há de se falar em servidor lato sensu, já que o empregado público e o servidor temporário não estão nessa listagem. Apenas os servidores efetivos.

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.