-
Gabarito B; Vf88...
Art. 21. Compete à União:
...
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Bons estudos! ;)
-
Apenas complementando:
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar;
-
Questão mal feita. Não pergunta de quem é a competência....
-
Nem precisava de mto conhecimento pra acertar. Bastava refletir assim:
Vc acha que uma questão tão séria como essa, de permitir que forças militares estrangeiras transitem no território nacional, seria concedida através Decreto, MP ou LO?
- Claro que nao, pessoal.
Seguinte galera: tudo (ou qse tudo) que vc perceber que for resultar em algo grave ou seríssimo fecha os olhos e vai de Lei Complementar. ;)
Bons estudos
Fé e Disciplina!
-
Lei complementar! Embora a doutrina afirme que não existe hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, as pautas da LC são sempre mais "importantes".
-
Art. 49: É da competência exclusiva do CN
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementarArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
-
Só uma pergunta pessoal essa banana dessa Funrilixo não cobrou o art. 21 e nem 49 no edital e aí pode isso???
-
Não seriam as ações de competência exclusiva do CN feitas por Decreto Legislativo?
-
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
-
Assertivas muito mal formuladas!
Art.49 CF: É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
(........);
II- Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz e permitir que forças estrangeiras transitem em território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em Lei Complementar.
O examinador não levou em consideração a palavra "ressalva" e isso mudou completamente o sentido da assertiva considerada como certa.
-
Conforme art. 21 da CF/88,
Compete à UNIÃO:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
GAB - B
-
Conforme art. 21 da CF/88,
Compete à UNIÃO:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
GAB - B
-
Questão fora do termo do edital...
-
Estudar tanto pra isso !
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.
A- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, pois os casos devem estar previstos na lei complementar, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 21: "Compete à União: (...) IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; (...)".
C- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, pois os casos devem estar previstos na lei complementar, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, pois os casos devem estar previstos na lei complementar, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, pois os casos devem estar previstos na lei complementar, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.