SóProvas


ID
1467307
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em que hipótese, nos termos da Lei nº 8.112/90, a vacância decorrerá?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    De acordo com a Lei 8112/90, são hipóteses de Vacância:

    Promoção;
    Demissão;
    Posse em outro cargo inacumulável;
    Falecimento;
    Aposentadoria;
    Readaptação



    Sorte e sucesso!
  • Art. 33 Lei 8.112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de :
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.



  • Copiei a ideia da Tia Gláucia, pois gostei muto da ideia. Vejo como um meio de fortalecer o macete. FOCO TOTAL. DEUS acima de tudo.

    Hipóteses de vacância (art. 33 / Lei 8.112/90)

    Macete:PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    Lembrando que existem 2 Tipos de VACÂNCIA que TAMBÉM são Tipos de PROVIMENTO: PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO

  • a) Posse em outro cargo inacumulável.

  • Encontrei aqui no QC um macete infalível...Rsrsrsr

    PARE FDP

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Readaptação;

    Exoneração;

     

    Falecimento;

    Demissão;

    Posse em outro cargo inacumulável.

  • A vacância do cargo público decorrerá de :


    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

     

     

    ou

    PARE FDP

     

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Readaptação;

    Exoneração;

     

    Falecimento;

    Demissão;

    Posse em outro cargo inacumulável.

     

  • GAB (A)

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

            IV -                  

            V -               

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.