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ID
1467319
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Redistribuição, nos termos da Lei nº 8112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I) interesse da administração;
II) equivalência de vencimentos;
III) manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - equivalência de vencimentos;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade


  • Todas estão corretas.


    Gabarito=LETRA E

  • Resposta: E

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:

      I - interesse da administração;

      II - equivalência de vencimentos;

      III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

      IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

      V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

      VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


  • A redistribuição ocorre ex officio, isto é, independentemente da vontade do servidor. Ademais, deve ser previamente apreciada pelo órgão

    central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), observados os seguintes preceitos:

     Interesse da administração;

     Equivalência de vencimentos;

     Manutenção da essência das atribuições do cargo;

     Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


    Remoção: -Deslocamento do servidor.

                       -De ofício

                       -A pedido

    Redistribuição: -Deslocamento do cargo.

                                -Sempre de ofício

                




  • MACETE: MIM E VC 

     Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     Interesse da administração;

     Manutenção da essência das atribuições do cargo;

     Equivalência de vencimentos;

     Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    Deus é fiel! 


  • caraca!!!

    distribuiçao ocorre somente no ambito do mesmo poder

     

  •   I - interesse da administração;

           II - equivalência de vencimentos;

           III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

           IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

           V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

           VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 37 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.   

    Diante do dispositivo legal sobredito, todos os preceitos mencionados se amoldam as exigências da redistribuição.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.