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deveria ser anulada..
artigo 48.diz .. a remuneração e o provento n ão serão objeto de arresto, sequestro ou penhora.. na questão diz que simmm...
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Artigo 48 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art.
48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de
alimentos resultante de decisão judicial.
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Erro de grafia anula-se a questão.
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Essa questão foi anulada???
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Questão deve ser anulado, não tem nenhuma opção correta.
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Fiz essa prova, entrei com recurso e a questão não foi anulada!
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Absurdo isso!
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q questão absurda!!!!
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todas elas erradas, inclusive a que o gabarito oficial afirma ( B).
as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito o vencimento, a remuneração e o provento serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, mesmo nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Se fosse, "Somente" ou "Apenas" teria sua razão e veracidade...porque exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. NAO PODEM SER objeto de arresto, sequestro ou penhora.
LEI 8112/90 Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
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Senhor, perdoa esta banca, pois ela não sabe o que escreve..
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Mais uma questão da FUNRIO que encontro erros. Tá difícil desse jeito...
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###############NÃO HÁ NENHUMA CORRETA####################### (BANCA FDP)
a)
Indenização = (Ajuda de Custo / Auxílio Moradia / Diárias / Transporte)
Adicional = (periculosidade,insalubridade e penosidade / serviço extraordinário / férias / noturno)
Gratificação = (natalina / função / encargo de curso ou concurso)
b)Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
c) VENCIMENTO + VANTAGENS = REMUNERAÇÃO (irredutível)
d) Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
e) mudança de domicílio em caráter PERMANENTE / VEDADO o duplo pagamento (art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.)
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Que banca ridícula!
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Quanto as indenizações não se incorporarem ao vencimento e ao provento quando da inatividade todo mundo já ta careca de saber que realmente não se incorpora, quanto a segunda afirmativa que diz que o vencimento, a remuneração e o provento serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial, está correto também, de acordo com
Artigo 48 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
E neste caso a remuneração, o vencimento e o provento foi objeto de arresto, sequestro ou penhora justamente pela falta de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Não entendo porque dizem que está questão deveria ter sido anulada está corretíssima!
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A banca vacilou aí olha o que diz o ART48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.