SóProvas


ID
1467355
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atributos do ato administrativo, aquele que representa o poder-dever da Administração Pública, com base no regime jurídico-administrativo, de executar determinados atos administrativos diretamente, independentemente da tutela judicial, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Auto-Executoriedade = Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.


  • A autoexecutoriedade esta inserida dentro do atributo imperatividade então para mim a questão foi mal formulada e deveria ser anulada 

  • A e D ? Alguém poderia explanar as diferença desse dois itens?

  • AUTOEXECUTORIEDADE -> O ato administrativo, uma vez produzido o ato pela Administração, é passível de execução imediata, independentemente de manifestação do PODER JUDICIÁRIO.

  • b)Presunção de Legitimidade - agir em conformidade com a Lei e o Direito

    c)Veracidade - conformidade dos fatos declarados como verdade, ou seja, verdade dos fatos declarados

    d)Imperatividade - revela a força obrigatória ou coercitiva do ato

    e)Exigibilidade - qualidade de exigir que a obrigação imposta seja cumprida, sob pena de sanções legais

    Fonte:Dirley Cunha Junior - Curso de Direito Administrativo

  • Imperatividade

    Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.

    Autoexecutoriedade

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    O ato administrativo praticado pela Administração Pública, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, admitindo prova em contrário) legal, legítimo, criado conforme a lei e todos os ditames que lhe prescrevem.

    Espero ter contribuído!

  • O atributo da Autoexecutoriedade autoriza a Administração Pública a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei. Ela apresenta dois aspectos:
    -> Exigibilidade, que permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão. Nela, a Administração utiliza-se de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei.
    -> Executoriedade, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente.

    Fonte: Apostila do Canal Carreiras Policiais
  • Atributos do Ato administrativo e uma dica para não confundir mais Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade - Sem autorização judicial, não precisa recorrer ao judiciário.
    Tipicidade
    Imperatividade - Imposição, não precisa da nossa concordância, simplesmente nos impõe a sua vontade.

  • GABARITO: A

    Autoexecutoriedade

    Conceito: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    a) Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    b) Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas. 

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • gb a

    pmgo

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Autoexecutoriedade.

    B. ERRADO. Presunção de legitimidade.

    C. ERRADO. Veracidade.

    D. ERRADO. Imperatividade.

    E. ERRADO. Exigibilidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.